| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1992 |
| Date | 1992-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências. |
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Publicado e Registrado na ra Municipal. Data Supra. f feitura unicipal de f2,avrinbuó Estado de São Paulo L1 Q 632, DE 27 DE JUNHO DE 1992 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PAR CELAMENTO DE DfVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, E D4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS" LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Es tado da SZo Paulo, no uso de suas atribuiçes legais; FAZ SER que a nmara Municipal aprovou e ele san ciona a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal a, em nome do Estado, rirmar acordo de parcelamento dc: dívida para com o INSS. Artigo 22 - Para o pagamento de prestaç3es do principal e de seus acessorios, e de contribuiçoes normais. Artigo 32 - O Poder Executivo Municipal consignara, e. nos orçamentos anual e plurianual do Estado, cotaçoes especiicas pa ra o pagamento de contribuiçoes normais. Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. Artigo 52 - Revogam-se as disposiçoes em contrario. Lavrinhas, 27 de junho de jt 9 EONEL PEREIRA - efeito Municipal ria desta Prereitu outinho de Castro - Secretária -