br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

norma nº 683/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 1992
Date 1992-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) através do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, objetivando prestação de assistência e cadastramento dos imóveis rurais.
native_id968

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

f
r t
f
4
Eírtado de Sdo Paulo
6C3 c
llí l\ =
X Dl 27 Dí: 3U:;i ic de 1992
II .-.1 1 TOniZA G PODER EXECUTIUO A CELEORAR CTN^Üí-JIQ COM
TITUTC NACICCAL DE CGLCNIZAÇnC E REFORMA AGR,-^
RIA (KXRA) ATRAUÍS DO MIXISTÍRID
.RMA AGRÍRIA, OOOETrJ
CIA E CADA3TRAMENTC D05 IMÓVEIS
r*) w
D i:' • r'
I. a
RICULTURA E
5TAÇÃC DE ASSISTÍN
RURAIS"
'ir'
u n nu
REF, '» M rv
r»!^ uC P
n r
\L
LEOWEL PEREIRA,
tadü de Sac Poulc, no uso de suas
Prafcifco Municipal ds Laurr.nhas, E£
atribui(;;OGs lagais;
ÕACER quB a Cainara Municipal da Laürinhas
sanciona a seguinte Lsi:
r '• V
* f \ i. duTÜ￾vou e ele
Fica ü Poder Executivo Municipal autor_i
zado a celebrar convênio e toriTiu aditivo coít; a União, através do Insti
Coloniz ;çao e ^efoniia Agraria - liiCRA, objetivando
Prostaçao de Assistência e Cadaslíamenlü dos i
Artigo 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a
[nar as providencias necessárias a execução do Convênio referido no
Ligo anterior.
H gc 19
tuto Racional I
iiiiüVBis rurais,
to
ar
Artigo 39 - Esta Lei entrurá om vigor na data de
sua puijlicaçao.
Artigo 42 - Revogam-se as disposições em contrário,
Lavriniias, 27 de juniio de 992
EONEL PEREIRA
P ii e f e i b 0 Municipal
Publicado s Registrado na Senrêtaria desta Prefei￾tura í-.ui iicipai. Data 5upra,
o^hdra íipãrecida Coutinho de Castro
- Secretária -
I

open original →