| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1992 |
| Date | 1992-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) através do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, objetivando prestação de assistência e cadastramento dos imóveis rurais. |
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f r t f 4 Eírtado de Sdo Paulo 6C3 c llí l\ = X Dl 27 Dí: 3U:;i ic de 1992 II .-.1 1 TOniZA G PODER EXECUTIUO A CELEORAR CTN^Üí-JIQ COM TITUTC NACICCAL DE CGLCNIZAÇnC E REFORMA AGR,-^ RIA (KXRA) ATRAUÍS DO MIXISTÍRID .RMA AGRÍRIA, OOOETrJ CIA E CADA3TRAMENTC D05 IMÓVEIS r*) w D i:' • r' I. a RICULTURA E 5TAÇÃC DE ASSISTÍN RURAIS" 'ir' u n nu REF, '» M rv r»!^ uC P n r \L LEOWEL PEREIRA, tadü de Sac Poulc, no uso de suas Prafcifco Municipal ds Laurr.nhas, E£ atribui(;;OGs lagais; ÕACER quB a Cainara Municipal da Laürinhas sanciona a seguinte Lsi: r '• V * f \ i. duTÜvou e ele Fica ü Poder Executivo Municipal autor_i zado a celebrar convênio e toriTiu aditivo coít; a União, através do Insti Coloniz ;çao e ^efoniia Agraria - liiCRA, objetivando Prostaçao de Assistência e Cadaslíamenlü dos i Artigo 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a [nar as providencias necessárias a execução do Convênio referido no Ligo anterior. H gc 19 tuto Racional I iiiiüVBis rurais, to ar Artigo 39 - Esta Lei entrurá om vigor na data de sua puijlicaçao. Artigo 42 - Revogam-se as disposições em contrário, Lavriniias, 27 de juniio de 992 EONEL PEREIRA P ii e f e i b 0 Municipal Publicado s Registrado na Senrêtaria desta Prefeitura í-.ui iicipai. Data 5upra, o^hdra íipãrecida Coutinho de Castro - Secretária - I