| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1992 |
| Date | 1992-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social, e dá outras providências. |
| native_id | 970 |
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unici avrinl)aé Esiado dc São Paulo LEI NS 685. 1 DE 29 DE 3ULH0 DE 19^2 DISPÕE SDBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVEj^ ÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PR0UIDÊNCIA5.II LEONEL PEREIRA, Prafeito Municipal de Laurinhas , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lavrinhas apr^ vou e ele sanciona a seguinte Lei; Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal aut_o rizado a conceder ao Centro Comunitário Antonio Alfredo Ferraz subven» çao social no valor CrS 8.000,000,00 (oito milhões de cruzeiros) para o exercício Financeiro de 1992 (Hum mil novecentos e noventa e dois). Artigo 22 - A entidade beneficiada, decera prestar contas anualmente, dos repasses efetuados pela municipalidade no cicio findo, dentro dos parâmetros consubstanciados no artigo 17, Lei Federal n2 4320 de 17 de março de 1964 e Instruções e Normas Tribunal do Contas do Estado de São Paulo, Artigo 33 ~ Os recursos necessários a cobertura do exer da do provenientes de anulação parcial ou total incisos II e III, do § 13 , de presente crédito, serão dotações orçamentárias, conforme dispõe os do artigo 43, da Lei 4320 de 17 de março da 1964. Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 53 Revogam-se as disposições em contrário Lavrinhas, 29 de i99 j^ho de V' /toNEL PEREIRíy refeito Munipipal í\ \ Publicado e Registrado^ a üUcretaria desta Prefeitura Municipal. Data Supra. Sandra ApS Coutinho de Castro - Secretária -