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norma nº 686/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 1992
Date 1992-07-29
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado - SABESP, e dá outras providências correlatas.
native_id971

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^Jrefeitura ^ ‘Iflunidpaí Estacio d® Sâo Paulo dt Ídavriní^aó * » • »
'Mf
LEI Na 686, DE 29 DE JULHO DE 1992
AUTORIZA 0 EXECUTIÜO A CELEBRAR CDNUtNIO COM A COM
PANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO - SABESP, E
DÁ OUTRAS PROyiDÊNCIAS CORRELATAS,"
LEONEL PEREIRA, Prefaito Municipal de Laurinhas, E_s
tado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Camara Municipal de Lavrinhas apro
vou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo is - Fica o Poder Executivo Municipal,
rizado a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do
auto
Es
tado - SABESP, visando o ressarciamento dos danos causados pela Compa
nhia em virtude dos trabalhos de execução e abertura de redes de água
e esgoto no município.
Artigo 29 - A municipalidade de Laurinhas Ficará *
responsável pela reparaçao dos danos causados apresentando a SABESP a
medição dos serviços executados.
Parágrafo Ünico - A forma e os valores dos serviços
serão objetos do convênio devendo os valores acordados serem corrigi-*
dos com base na uariaçao da Taxa Referencial (TR),
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo AS - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavrinhas, 29 de Bulho de 1992
/LêtlNEL PEREIfjÍA refeito Municipal
, S^^taria desta Prefeitu Publicado e Registrado n
ra Municipal. Data Supra, f
S-aiuipe-H^p-árecida Coutinho de Castro
- Secretária -

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