| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1992 |
| Date | 1992-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado - SABESP, e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 971 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
^Jrefeitura ^ ‘Iflunidpaí Estacio d® Sâo Paulo dt Ídavriní^aó * » • » 'Mf LEI Na 686, DE 29 DE JULHO DE 1992 AUTORIZA 0 EXECUTIÜO A CELEBRAR CDNUtNIO COM A COM PANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO - SABESP, E DÁ OUTRAS PROyiDÊNCIAS CORRELATAS," LEONEL PEREIRA, Prefaito Municipal de Laurinhas, E_s tado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Camara Municipal de Lavrinhas apro vou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo is - Fica o Poder Executivo Municipal, rizado a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do auto Es tado - SABESP, visando o ressarciamento dos danos causados pela Compa nhia em virtude dos trabalhos de execução e abertura de redes de água e esgoto no município. Artigo 29 - A municipalidade de Laurinhas Ficará * responsável pela reparaçao dos danos causados apresentando a SABESP a medição dos serviços executados. Parágrafo Ünico - A forma e os valores dos serviços serão objetos do convênio devendo os valores acordados serem corrigi-* dos com base na uariaçao da Taxa Referencial (TR), Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo AS - Revogam-se as disposições em contrário. Lavrinhas, 29 de Bulho de 1992 /LêtlNEL PEREIfjÍA refeito Municipal , S^^taria desta Prefeitu Publicado e Registrado n ra Municipal. Data Supra, f S-aiuipe-H^p-árecida Coutinho de Castro - Secretária -