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norma nº 688/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 1992
Date 1992-08-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar contrato com a COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
native_id973

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Municipal de ílavrinhaé
Estado dc Sâo Paulo
LEI N9 68B. DE 20 DE AGOSTO DE 1992
AUTORIZA 0 EXeCUTIUD MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO
COM A C0SE5P - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE
SÃO PAULO, E DÍ OUTRAS PR0UIDÊNCIA5"
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Es
tado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lavrinhas apr
uou B ele sanciona a seguinte Leií
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a firi
mar Contrato com a COSESP-Companhia de Seguros do Estado da são Paulo,
visando a dar maior seguridade aos funcionários municipais»
Artigo 22 - No contrato a ser assinado, deverá con^
tar as clausulas, das obrigações da seguradora para com o segurado, e
o valor das indenizações a serem pagas no caso de eventual acidente ou
morte.
Artigo 32 - As despesas decorrentes da presente Lei
serão cobertas com verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contr
Lavrinhas, 20 de agosto de 199
t I
no.
LEONEL PEREIRA
prefeito Municipal
Publicado e Registrado á SecrBtari.a desta Prefei
tura Municipal, Data Sup^-r
.andxa—Ati^^-Í^utinho de Castro
“ Secretária -

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