| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1992 |
| Date | 1992-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 979 |
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^^eíeitura Oflunicipaí dt ídavrinhaé ' Esiado de Sâo Paulo W .1 ^«V'- LEI NS 694. t OE ID DE NOVEMBRO DE 1992 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÍDITO ADICI£ NAL ESPECIAL E DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" II LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Laurinhaa , Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a ele sa_n ciona a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o chefe do Executivo Municipal,' autorizado a abrir no setor de Orçamento Municipal vigente, um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 70,000,000,00 (setenta milhões cruzeiros). de Paragrafo ^nico - 0 Credito destina-se a realiza-’ ção para execução de Obras de Canalização do Corrego Mavisou - DAEE, Artigo 22-0 Crédito aberto pelo artigo anterior, sera coberto com recurSos a que aludi o inciso II ou III do § 19 do a_r tigo 43, da Lgi Federal de n9 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 32 - Esta Lei, entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 49 - Revogam-se as disposições em contrario Lavrinhas, 10 de novembro de 1992 / CEWlEL PEREIRA Prefeito Municipal Piihl_i-r-n.dn n ppq-is Secretaria desta Prefei a^Suprap^ ]rac o, / tura Municipal, D Sandra Ap2 Coutinho de Castro - Secretaria -