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norma nº 697/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 1992
Date 1992-11-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 1993, e dá outras providências correlatas.
native_id982

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^^efeiturci * Qflunicipal Estado dc Sdo Paulo
de. Í2,e^vrínhü<à
LEI Ne 697, DE \1 DE NOVEMBRO DE 1992
'‘ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LA
yRINHAS, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO
CEIRO DE 1993, E DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
FINAN
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estai
do de são Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele sanci_o
na a seguinte Lei:
Artigo 19-0 orçamento geral do Município de
nhas. Estado de São Paulo, compreendendo orgão do Legislativo e Execu
tivo, para o exercício financeiro de 1993 (mil novecento e noventa
três), estima a receita e fixa
zenove bilh~oes,
Lavr
a despesa em CrS 19.800,000,000,00 (de
i. i
e
-
oitocentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos
integrantes desta Lei.
Artigo 29 - A Receita serl realizada medinate a arre
cadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital.
na forma de Legislação em vigor e, das especificações constantes do a
nexo nB 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1.0. RECEITAS CORRENTES CrS 13.400.500.009,00
Receita Tributaria
Receita Patrimonial
Transferências
rentes
Outras Receitas Cor
Cor
1.1.
1.2.
1.3.
Cr$ 1.150.000.000,00
CrS 309,000,000,00
Cr511.897.000.000,00
1.4,
rentes CrS 44.500.000,00
2.0. RECEITAS DE CAPITAL CrS 6.399,500,000,00
2,1, Alienação de Bens
2,2. Tranferências de
pitai
CrS 84.500.000,00
Ca
Cr$ 6.315.000.000,00
CrS 19.800.000.000,00
Artigo 3B - A despesa será realizada segundo a discri
minação dos quadros "NATUREZA DA DESPESA", "Programa de Trabalho", que
apresentam o seguinte desdobramento:
TOTAL DA RECEITA
^Jrefeltuy^a * Oíti^nicípal Estado d« Sâo Paulo
de I2úvrinl)aé
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
445,000.000,00
CrS 1.168.000.000,00
160.000.000,00
CrS 5.441.000.000,00
CrS 4,708,000,000,00
250.000,000,00
3,720.000.000,00
CrS 1.318,000,000,00
CrS 2.590,000.000.00
CrS
CrS
Cr$
Ol» Legislativa
03- Administração e Planejamento
04- Agricultura
08- Educação e Cultura
10- Habitaçao e Urbanismo
11- Indústria Comércio e Serviços
13- Saúde e Saneamento
15- Assistência e Previdência
16- Transporte
Cr*
TOTAL DA DESPESA 19.800.000.000,00
II- POR PROGRAMAS
CrS 445.000,000,00
767,000,000,00
401.000.000,00
160.000,000,00
160.000.000,00
471.000.000,00
3.492.000.000,00
972.000.000,00
346.000,000,00
200.000,000,00
2.910.000.000,00
1.598.000,000,00
250.000,000,00
3,720.000.000,00
468.000.000,00
50.000,000,00
01- Processo LegislativS
07- Administração
Administração Tinanceira
18- Promoção e Extensão Rural
22- Telecomunicações
41- Educaçao de 0 a 6 anos
42- Ensino Fundamental
46- Educação Física e Desportos
4B- Cultura
57- Habitação
58- Urbanismo
60- Serviços de Utilidade PÚblica
62- Indústria
63- Saúde
81- Assistência
82- Previdência
84- Programa de Formaçao de Patrimônio
do Servidor PÚblico
88- Transporte Rodoviário
08
CrS
Cr$
Cr$
Crí
CrS
Crí
CrS
Crí
Crí
Crí
Crí
CrS
Crí
Crí
Crí
Crí 800.000.000,00
Crí 2,590.000.000.00
TOTAL OA DESPESA CrS19.600.000.a00.00
k\íM ^Jrefeitm^Cí ' Qflunidpai Estodo dp Sdo Poule
dc ídcivnnh(^ié
III - POR CATEGORIAS ECONQmICAS
3000- DeSpesas Correntes Crí 12.676.000,000,00
3100- Despesas de Custeio
3200- Transferencias
rentes
4000- Despesas de Capital
4100- Investimentos
4200- Inversão Financeira
cor
Crlll.826.000.0DO,00
Crí 850,000.000,00
Crí 7.124.000.000,00
Crí 6.674,000.000,00
Crí 450,000,000,00
TOTAL DA DESPESA Cri 19.800,000.000,0(
lu - POR |5rGÃD da ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO Crí 445.000.000,OC
1.0. CÂMARA MUNICIPAL
PODER EXECUTIUD
2.0, Gabinete do ^refeito
3,0, Finanças
4.0. EDUCAÇÃO,CULTURA
DESPORTOS E LAZER
445.000.000,00
Cri 19.355.000,000,OC
Cri 767.000,000,00
Cri 401.000.000,00
5.441.000,000,00
CrS 3.720.000.000,00
Cri
5.0. SAODE
9.0. SERVIÇOS E OBRAS
MUNICIPAIS Cri 9.026.000.000,00
TffltDAL DA DESPESA Cri 19.000,000.000,0(
Artigo 4Q - 0 Poder Executivo é autorizado, nos termoi
do artigo 165, § BS, da Constituição Federal, a:
I - Realizar operações da crédito por antecipação da*
receita estimada, atl o limite de 25% (vinte
cinco por cento);
11- Abrir créditos adicionais suplementares, até
limites abaixo estabelecidos, considerando o
for maior e, utilizando como recursos, para cobe^
tura dos créditos abertos, os definidas no § 19 ,
do artigo 43, da Lei Federal na 4320 de 17/03/64
, Constituição Federal de 05/10/68;
a) 20% (vinte por cento) ao mes, de cada dotação
orçamento da despesa, ficando transferidos para '
os meses seguintes, os valores não utilizados;
b) Correção do valor original de cada dotaçao do
çamento tomando como base a inflaçao mensal e,
tendo em base o mês de janeiro de 1993 (mil
centos e noventa e três);
c) Até 05 limites estabelecidos no inciso, art. 79
da Lei 4320.
e
os
que
e
do
or
11
nov^
t
»
^^eíeitUTCi Oflimicipai de Qavrinhtíé
* Esiado dc São Paulo
T!íll
III - Realizar operações de crédito até o limite Bst£
belecido na Constituição Tederal, inciso III »
artigo 167 e, abrir os créditos orçamentários »
se necessário, para a realizaçao das despesas*
Artigo 5B - Esta l-ei entrará em uigor ã partir de
IB (primeiro) de janeiro de 1993 (mil novecentos e noventa e tres).
- Revogam^se as disposições em contrario*
ro de 1992
I
Artigo 6B
Lavrinhas, 17 de nove
/]
EONEL PEREIRA
i‘i
Pytefeito Municipal
Publicado e Registrado na Sjeciie ria desta Prefeitjj
ra Municipal. Data Supra*
Tãliüra ApB Coutinho de Castro
- Secretária -

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