| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1992 |
| Date | 1992-11-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 1993, e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 982 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
^^efeiturci * Qflunicipal Estado dc Sdo Paulo de. Í2,e^vrínhü<à LEI Ne 697, DE \1 DE NOVEMBRO DE 1992 '‘ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LA yRINHAS, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO CEIRO DE 1993, E DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" FINAN LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estai do de são Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele sanci_o na a seguinte Lei: Artigo 19-0 orçamento geral do Município de nhas. Estado de São Paulo, compreendendo orgão do Legislativo e Execu tivo, para o exercício financeiro de 1993 (mil novecento e noventa três), estima a receita e fixa zenove bilh~oes, Lavr a despesa em CrS 19.800,000,000,00 (de i. i e - oitocentos milhões de cruzeiros), discriminados pelos integrantes desta Lei. Artigo 29 - A Receita serl realizada medinate a arre cadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital. na forma de Legislação em vigor e, das especificações constantes do a nexo nB 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento: 1.0. RECEITAS CORRENTES CrS 13.400.500.009,00 Receita Tributaria Receita Patrimonial Transferências rentes Outras Receitas Cor Cor 1.1. 1.2. 1.3. Cr$ 1.150.000.000,00 CrS 309,000,000,00 Cr511.897.000.000,00 1.4, rentes CrS 44.500.000,00 2.0. RECEITAS DE CAPITAL CrS 6.399,500,000,00 2,1, Alienação de Bens 2,2. Tranferências de pitai CrS 84.500.000,00 Ca Cr$ 6.315.000.000,00 CrS 19.800.000.000,00 Artigo 3B - A despesa será realizada segundo a discri minação dos quadros "NATUREZA DA DESPESA", "Programa de Trabalho", que apresentam o seguinte desdobramento: TOTAL DA RECEITA ^Jrefeltuy^a * Oíti^nicípal Estado d« Sâo Paulo de I2úvrinl)aé I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 445,000.000,00 CrS 1.168.000.000,00 160.000.000,00 CrS 5.441.000.000,00 CrS 4,708,000,000,00 250.000,000,00 3,720.000.000,00 CrS 1.318,000,000,00 CrS 2.590,000.000.00 CrS CrS Cr$ Ol» Legislativa 03- Administração e Planejamento 04- Agricultura 08- Educação e Cultura 10- Habitaçao e Urbanismo 11- Indústria Comércio e Serviços 13- Saúde e Saneamento 15- Assistência e Previdência 16- Transporte Cr* TOTAL DA DESPESA 19.800.000.000,00 II- POR PROGRAMAS CrS 445.000,000,00 767,000,000,00 401.000.000,00 160.000,000,00 160.000.000,00 471.000.000,00 3.492.000.000,00 972.000.000,00 346.000,000,00 200.000,000,00 2.910.000.000,00 1.598.000,000,00 250.000,000,00 3,720.000.000,00 468.000.000,00 50.000,000,00 01- Processo LegislativS 07- Administração Administração Tinanceira 18- Promoção e Extensão Rural 22- Telecomunicações 41- Educaçao de 0 a 6 anos 42- Ensino Fundamental 46- Educação Física e Desportos 4B- Cultura 57- Habitação 58- Urbanismo 60- Serviços de Utilidade PÚblica 62- Indústria 63- Saúde 81- Assistência 82- Previdência 84- Programa de Formaçao de Patrimônio do Servidor PÚblico 88- Transporte Rodoviário 08 CrS Cr$ Cr$ Crí CrS Crí CrS Crí Crí Crí Crí CrS Crí Crí Crí Crí 800.000.000,00 Crí 2,590.000.000.00 TOTAL OA DESPESA CrS19.600.000.a00.00 k\íM ^Jrefeitm^Cí ' Qflunidpai Estodo dp Sdo Poule dc ídcivnnh(^ié III - POR CATEGORIAS ECONQmICAS 3000- DeSpesas Correntes Crí 12.676.000,000,00 3100- Despesas de Custeio 3200- Transferencias rentes 4000- Despesas de Capital 4100- Investimentos 4200- Inversão Financeira cor Crlll.826.000.0DO,00 Crí 850,000.000,00 Crí 7.124.000.000,00 Crí 6.674,000.000,00 Crí 450,000,000,00 TOTAL DA DESPESA Cri 19.800,000.000,0( lu - POR |5rGÃD da ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO Crí 445.000.000,OC 1.0. CÂMARA MUNICIPAL PODER EXECUTIUD 2.0, Gabinete do ^refeito 3,0, Finanças 4.0. EDUCAÇÃO,CULTURA DESPORTOS E LAZER 445.000.000,00 Cri 19.355.000,000,OC Cri 767.000,000,00 Cri 401.000.000,00 5.441.000,000,00 CrS 3.720.000.000,00 Cri 5.0. SAODE 9.0. SERVIÇOS E OBRAS MUNICIPAIS Cri 9.026.000.000,00 TffltDAL DA DESPESA Cri 19.000,000.000,0( Artigo 4Q - 0 Poder Executivo é autorizado, nos termoi do artigo 165, § BS, da Constituição Federal, a: I - Realizar operações da crédito por antecipação da* receita estimada, atl o limite de 25% (vinte cinco por cento); 11- Abrir créditos adicionais suplementares, até limites abaixo estabelecidos, considerando o for maior e, utilizando como recursos, para cobe^ tura dos créditos abertos, os definidas no § 19 , do artigo 43, da Lei Federal na 4320 de 17/03/64 , Constituição Federal de 05/10/68; a) 20% (vinte por cento) ao mes, de cada dotação orçamento da despesa, ficando transferidos para ' os meses seguintes, os valores não utilizados; b) Correção do valor original de cada dotaçao do çamento tomando como base a inflaçao mensal e, tendo em base o mês de janeiro de 1993 (mil centos e noventa e três); c) Até 05 limites estabelecidos no inciso, art. 79 da Lei 4320. e os que e do or 11 nov^ t » ^^eíeitUTCi Oflimicipai de Qavrinhtíé * Esiado dc São Paulo T!íll III - Realizar operações de crédito até o limite Bst£ belecido na Constituição Tederal, inciso III » artigo 167 e, abrir os créditos orçamentários » se necessário, para a realizaçao das despesas* Artigo 5B - Esta l-ei entrará em uigor ã partir de IB (primeiro) de janeiro de 1993 (mil novecentos e noventa e tres). - Revogam^se as disposições em contrario* ro de 1992 I Artigo 6B Lavrinhas, 17 de nove /] EONEL PEREIRA i‘i Pytefeito Municipal Publicado e Registrado na Sjeciie ria desta Prefeitjj ra Municipal. Data Supra* Tãliüra ApB Coutinho de Castro - Secretária -