| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. |
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Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo iri N2 699, DF 19 DF FFVFRFIilO DF 1,993 , DICFIZA 0 Fxecutivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Fstado dos Ne gócios de Agricultura e Abastecimento Fstado de São Paulo e dá outras providênci as correlatas". II A do JOAO íáAGNO CHICAHINO, Prefeito Municipal • de Lavrinhas, Fstado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais9 Paz saber que a Gamara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 12 Pica 0 Chefe do Fxecutivo Mu autorizado a celebrar Termo de Convênios, de Aditamentos e demais com o Fstado de Sao Paulo, através da Secretaria de Fstado dos Negocios da A=- gricultura e Abastecimento, objetivando a construção de um Matadouro Mu nicipal, Tipo B, ARTIGO 22 Para cumprimento do disposto no artigo 12 desta Lei, fiCa o Fxecutivo Municipal autorizado a: receber repasses financeiros e/ou * cessão de uso de bens patrimoniais; abrir credito suplementar especial ^ do orçamento nos valores liberados pelos a justes, ate os limites previstos na Lei Cr çamen*ária« I II \ Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo ABTIGO 3S Constituir~se~ao recursos cesslrios a cobertura do presente credito, os aludidos nos incisos II e ou III, do § 12, do ar*igo 43, da Lei 4*320 de 17 de março de 1*964* ARTIGO 4 2 Os encargos que a Prefeitura Municipal de Lavrinhas - S*P*, vier a assumir em razão da execução do a cordo correção por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementa - das se necessário* ARTIGO 52 Fsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação* ARTIGO 62 Revogam-se as disposições em contrário* Lavrinhas, 19 de fevereiro de 1*993 * GNO CHICAXINO FHEFFITO MUNICIPAL Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal* Data supra* / •^MARIZA BASTOS 30ARFS ASSPSSORA DF ADMINISTRAÇÃO