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norma nº 700/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 1993
Date 1993-03-03
EmentaDispõe sobre autorização Legislativa para contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - F.G.T.S. e dá outras providências correlatas.
native_id985

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

^Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
LEI lís 700, DE 03 DE ?.'A3Ç0 DE 1.993
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO LEGISLATIVA •
PARA CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA
PARA COM 0 FUNDO DE GARANTIA DE
DE SERVIÇO - F.G.T.S^ E DÍ PROVIDItICI -
AS CORRELATAS",
a
TEMPO
JOÃO Mi^GNO CHICARIRO, Prefeito Munici -
pal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legaia;
Faz saber que a câisara Municipal
vou 6 ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
apro'
ARTIGO 19 FiTza o Poder Executivo au
torizado a, em nome do Municipio de Lavriniias, contratar parcela
mento de dívida para com o F.G.T.S. (Fundo de Garantia por Tempo’
de Serviço), na esfera de suas competências, a+ravés da Caixa
conomica Federal, na forma da Resolução 68, de 12 de maio de
1.992, do Conselho Criador do F.G.T.S
1.048.160,103,35 (um bilhão, quarenta e oito milhões, cento e ses
E-
• f no valor de Cr$
senta mil, cento e +rês cruzeiros e trinta e cinco centavos) , atn
alizado ate 12 de janeiro de 1.993, devendo ser reajustado moneta
riamente, conforme a norma vigente na data do efetivo pagamento.
ARTIGO 29 Para a garantia do princi
pal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizas •
parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo
de vigência do parcèlamento autorizado por esta Lei,
ARTIGO 32 0 Poder Executivo consig'
Prefeitura Municipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
nara nos orçamentos anual e plurianual do município, durante o *
jarazo do parcelamento, dotaçoes suficientes a amortização do prin
cipal e acessórios resultantes do comprimento desta Bei.
ARTIGO 4fi Esta lei entrara em vigor
a partir da data de sua publicação.
ARTIGO 5S Revogam-se as disposições
em contrário*
Lavrinhas, 03 de março de 1*993 •
I
í
OAO MAGNO CHICARINO
PREFEITO MÜNICIPAI
publicado e Regia Portaria des￾ta Secretaria* Data Supra*
mahJza mtos soares
ASSESSORA DF ADMINISTRAÇÃO

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