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← Lavrinhas (SP)

norma nº 701/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 1993
Date 1993-03-31
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Lavrinhas para adquirir em doação área de terreno e dá outras providências.
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Prefeitura 9H.unicipal de Xavrinhas
HAÍá
■■fi
'»■*
Hstado de São Paulo
LEI Ne 701/93, DE 31 DE KARÇO DE 1,993.
"DISPÕE S0E?E AUTORIZAÇÃO Ã PREFEITURA’
MUNICIPAL DE LAVRINHAS PARA ADQUIRIR EM
DOAÇÃO ÃREA DE TERRENO E DÃ OUTRAS PRO
VIDENCIAS"»
JOAO MAGNO CHICAHINO, Prefeito Munici -
pal de Lavrinhas, Es+ado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições’
legais,
Faz SABER,que a Gamara Municipal apro -
vou e ele sanciona a seguinte lei:
Fica a Prefeitura Munici
pal, autorizada a adquirir por doaçao, de JOÃO B03C0 DA SILVA, por
tador da cédula de iden+idade - H.G. n9 5e968.237/SSP., inscrito
no CPP. - MF sob ns 741*408.928/20 e sua muUier MARIA CRISTINA DOS
SANTOS, inscrita no CPP - MP em conjunto com seu marido, e LUÍS *
CARLOS DA SILVA, portador do R.G, n9 4.607o703 - SP* e do C.I.C. »
319.581*688-15 e sua esposa TEREZINHA DE JESUS MENEZES SILVA, por
tador do R.G* n2 5.728*849 e do C*I.C* ns 060.918*368-85, uma Irea
de terreno medindo 14.875,51 niE (quatorze mil, oitocentos e seten
ta e cinco metros a cinquenta e um cen+ímetros quadrados), sem ben
feitorias, desmembrado de um todo maior, adquirido pelo registro ®
na ma+rícula n2 6.054 F-1,
trada que liga Lavrinhas - Queluz*
ARTIGO 12
9
localizada de frente para a antiga es
PARÃGRAPO ÚNICO: Configurada na planta
anexa que, rubricada pelo,Prefeito, fica fazendo parte integrante’
desta lei, a área em referência assim se descreve;
sua divida inicia-se no marco de n9 01
Prefeitura 9Kunicipal de <£avrinhas
Estado de São Paulo
seguindo atl o marco n2 02, com o rumo
de 8gfi 22*21**NW e distância de 17,06
metros; daf segue ate o marco ns 04 •
com rumo 54® 32*55**NW e distância de
64,74 metros, confrontando atl aqui •
com a antiga es+raáa de rodagem que li
ga Lavrinhas a Queluz; do marco 04 de￾flete â esquerda e segue com rumo •
13® 11*23**3í e distância de 57,62 me
tros ate encontrar o marco 05f daí se
gue ate o marco n® 06 com rumo 08® •
04*27**SW e distância de 113,99 metros
daí segue ate o marco 07 com rumo 23®*
21*57**3W e distância de 52,19 metros*
daí deflete â esquerda e segue ate
marco n® 08 com rumo 85® 13*01*‘SE
distância de 81,19 me+ros; daí â esquff
da e segue com o rumo 15® 40*01**NF e
distância de 73,75 metros atl o marco
n® 09, deste ponto segue ate o marco *
n® 10 com o rumo 13® 24*11**NF e dis
tância de 21,06 metros; do marco n® 11
segue atl o marco n® 01 no início
polígono com o rumo 07® 16*51**NW e '
distância de 55,81 metros; confrontan
do com ♦erras de JOÃO BOSCO DA SILVA,*
encerrando-se assim a descrição do imo
vel que possui uma Irea total de *
14«875,51 metros quadrados*
o
e
do
A Irea objeto desta lei*
destina-se â construção, em convênio com a Secretaria de Estado *
ARTIGO 2®
Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas
Kstado de São Paulo
dos Negócios da Agricultura, do 'Estado de são Paulo, de um Mat.a -
douro Tipo "B e suas instalações complementares*
ARTIGO 38 A Prefeitura Municipal *
se obriga:
a) utilizar a area, exclusivamente, pa
ra edificação do matadouro e instala ~
ç oes c omplemen tar es;
b) a iniciar a construção no prazo má
ximo de 02 (dois) anos;
pabIgrapo tJnico: Na hipótese do Mata
douro Municipal não en+rar em funcionamento apÓs 05 (cinco)
de sua conclusão e aprovação pelos orgãos competentes, a Prefeitu
ra Municipal abrirá concorrência pública anual para arrendamento*
anos
do mesmo*
Na concorrência pública*
anual para arrendamento o Poder Executivo levará em conta a me -
Ihor proposta tendo em vista os preços de mercado para o uso de '
instalações do genero*
ARTIGO 48
AS despesas decorrentes*
do competente instrumento de doaçao e outras que se tornarem ne -
cessáíias para o cumprimen+o do que dispõe o artigo 18, correrão*
â conta da verba orçamen+aria própria*
ARTIGO 58
ARTIGO 69 Esta lei entra em vigor*
na data de sua publicação*
Prefeitura PHunicipal de JCavrinhas
Kstado de São Paulo
AHTIGO 72 Bevogam-se as disposições
em contrário*
Lavrinhas, 31 de março de 1*993 «
^OÃO KAGNO CHICARIRO/
PRFPFITO MUNICIPAL
Publicado e do na Secretaria *
mmiMLhJrn^
/
des+a Prefeitura*Da+a Supra*"^
/,
MABIBA SOARES
ASSESSORA DF AMINISIBAÇXO

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