| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1993 |
| Date | 1993-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Lavrinhas para adquirir em doação área de terreno e dá outras providências. |
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Prefeitura 9H.unicipal de Xavrinhas HAÍá ■■fi '»■* Hstado de São Paulo LEI Ne 701/93, DE 31 DE KARÇO DE 1,993. "DISPÕE S0E?E AUTORIZAÇÃO Ã PREFEITURA’ MUNICIPAL DE LAVRINHAS PARA ADQUIRIR EM DOAÇÃO ÃREA DE TERRENO E DÃ OUTRAS PRO VIDENCIAS"» JOAO MAGNO CHICAHINO, Prefeito Munici - pal de Lavrinhas, Es+ado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições’ legais, Faz SABER,que a Gamara Municipal apro - vou e ele sanciona a seguinte lei: Fica a Prefeitura Munici pal, autorizada a adquirir por doaçao, de JOÃO B03C0 DA SILVA, por tador da cédula de iden+idade - H.G. n9 5e968.237/SSP., inscrito no CPP. - MF sob ns 741*408.928/20 e sua muUier MARIA CRISTINA DOS SANTOS, inscrita no CPP - MP em conjunto com seu marido, e LUÍS * CARLOS DA SILVA, portador do R.G, n9 4.607o703 - SP* e do C.I.C. » 319.581*688-15 e sua esposa TEREZINHA DE JESUS MENEZES SILVA, por tador do R.G* n2 5.728*849 e do C*I.C* ns 060.918*368-85, uma Irea de terreno medindo 14.875,51 niE (quatorze mil, oitocentos e seten ta e cinco metros a cinquenta e um cen+ímetros quadrados), sem ben feitorias, desmembrado de um todo maior, adquirido pelo registro ® na ma+rícula n2 6.054 F-1, trada que liga Lavrinhas - Queluz* ARTIGO 12 9 localizada de frente para a antiga es PARÃGRAPO ÚNICO: Configurada na planta anexa que, rubricada pelo,Prefeito, fica fazendo parte integrante’ desta lei, a área em referência assim se descreve; sua divida inicia-se no marco de n9 01 Prefeitura 9Kunicipal de <£avrinhas Estado de São Paulo seguindo atl o marco n2 02, com o rumo de 8gfi 22*21**NW e distância de 17,06 metros; daf segue ate o marco ns 04 • com rumo 54® 32*55**NW e distância de 64,74 metros, confrontando atl aqui • com a antiga es+raáa de rodagem que li ga Lavrinhas a Queluz; do marco 04 deflete â esquerda e segue com rumo • 13® 11*23**3í e distância de 57,62 me tros ate encontrar o marco 05f daí se gue ate o marco n® 06 com rumo 08® • 04*27**SW e distância de 113,99 metros daí segue ate o marco 07 com rumo 23®* 21*57**3W e distância de 52,19 metros* daí deflete â esquerda e segue ate marco n® 08 com rumo 85® 13*01*‘SE distância de 81,19 me+ros; daí â esquff da e segue com o rumo 15® 40*01**NF e distância de 73,75 metros atl o marco n® 09, deste ponto segue ate o marco * n® 10 com o rumo 13® 24*11**NF e dis tância de 21,06 metros; do marco n® 11 segue atl o marco n® 01 no início polígono com o rumo 07® 16*51**NW e ' distância de 55,81 metros; confrontan do com ♦erras de JOÃO BOSCO DA SILVA,* encerrando-se assim a descrição do imo vel que possui uma Irea total de * 14«875,51 metros quadrados* o e do A Irea objeto desta lei* destina-se â construção, em convênio com a Secretaria de Estado * ARTIGO 2® Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas Kstado de São Paulo dos Negócios da Agricultura, do 'Estado de são Paulo, de um Mat.a - douro Tipo "B e suas instalações complementares* ARTIGO 38 A Prefeitura Municipal * se obriga: a) utilizar a area, exclusivamente, pa ra edificação do matadouro e instala ~ ç oes c omplemen tar es; b) a iniciar a construção no prazo má ximo de 02 (dois) anos; pabIgrapo tJnico: Na hipótese do Mata douro Municipal não en+rar em funcionamento apÓs 05 (cinco) de sua conclusão e aprovação pelos orgãos competentes, a Prefeitu ra Municipal abrirá concorrência pública anual para arrendamento* anos do mesmo* Na concorrência pública* anual para arrendamento o Poder Executivo levará em conta a me - Ihor proposta tendo em vista os preços de mercado para o uso de ' instalações do genero* ARTIGO 48 AS despesas decorrentes* do competente instrumento de doaçao e outras que se tornarem ne - cessáíias para o cumprimen+o do que dispõe o artigo 18, correrão* â conta da verba orçamen+aria própria* ARTIGO 58 ARTIGO 69 Esta lei entra em vigor* na data de sua publicação* Prefeitura PHunicipal de JCavrinhas Kstado de São Paulo AHTIGO 72 Bevogam-se as disposições em contrário* Lavrinhas, 31 de março de 1*993 « ^OÃO KAGNO CHICARIRO/ PRFPFITO MUNICIPAL Publicado e do na Secretaria * mmiMLhJrn^ / des+a Prefeitura*Da+a Supra*"^ /, MABIBA SOARES ASSESSORA DF AMINISIBAÇXO