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norma nº 702/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 1993
Date 1993-03-31
EmentaDispõe sobre autorização Legislativa para contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S. e dá outras providências.
native_id987

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PHunicipal de Jdavrinhas
Kstado de São Paulo
LSI NS 702/93, DF 31 DF MARÇO DF 1.993o
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ‘
PARA CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA ‘
PARA coa 0 FUNDO DE GARANTIA POR TEÍ»!PO*
DE SERVIÇO - F.GoToSo F dX 0U'TRA3 PROVI
DtNCIAS".
JOAO MAGNO GHICARINO, Prefeito Munici -
pal de Lavrinhas, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições*
legais,
Faz Saber, que a Camara Municipal apro
vou e ele sanciona a seguinte lei:
ARTIGO le Pica o Poder Executivo au
torizado a, em nome do Município de Lavrinhas, contratar parcela
mento de dívida para com o F.GoT.S•} na forma da Resolução 94
05 de março de 1.993, do Conselho Criador do F.G.T.S no val
de
or de
Cr$l*048«160«103,35 (um bilhão, quarenta e oito milhões, cento e ’
sessenta mil^ cento e tres cruzeiros e trinca e cinco cen+avos) , a
tualizado ate 12 de janeiro de 1.993, devendo ser reajustado mone￾tariamente, conforme a norma vigente na data d© efetivo pagamentOo
o,
ARTIGO 2 2 Para a garantia do princi
pal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar par
celas do Eundo de Par♦icipaçao dos Município, durante o prazo
vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
de
ARTIGO 32 B Poder Executivo consig
nara nos orçamentos, anual e plurianual do Município, durante o ®
prazo do parcelamen+o, dotações suficientes ã amortização do prin-
â^vefeitura £Hunicipal de dCavrinhas
Kstado de São Paulo
cipal e acessSrios resultantes do cumprimento desta Lei*
ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vi -
gor a partir da da+a de sua publicação*
ARTIGO 52 - Revogam-ae as disposi
^oes em contrário»
Lavrinhas, 31 de março de 1.993 »
'JOAa MAGNO CHICA^INO
PREFEITO MUNICIPAL
Publieaâ.0 e
-
MAHIZA BASTOS SOARES
ASSESSORA AMINISTRAÇÃO
do na Secretaria •
desta Prefeitura.Data Supra.

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