| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1993 |
| Date | 1993-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização Legislativa para contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S. e dá outras providências. |
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PHunicipal de Jdavrinhas Kstado de São Paulo LSI NS 702/93, DF 31 DF MARÇO DF 1.993o "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ‘ PARA CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA ‘ PARA coa 0 FUNDO DE GARANTIA POR TEÍ»!PO* DE SERVIÇO - F.GoToSo F dX 0U'TRA3 PROVI DtNCIAS". JOAO MAGNO GHICARINO, Prefeito Munici - pal de Lavrinhas, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições* legais, Faz Saber, que a Camara Municipal apro vou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO le Pica o Poder Executivo au torizado a, em nome do Município de Lavrinhas, contratar parcela mento de dívida para com o F.GoT.S•} na forma da Resolução 94 05 de março de 1.993, do Conselho Criador do F.G.T.S no val de or de Cr$l*048«160«103,35 (um bilhão, quarenta e oito milhões, cento e ’ sessenta mil^ cento e tres cruzeiros e trinca e cinco cen+avos) , a tualizado ate 12 de janeiro de 1.993, devendo ser reajustado monetariamente, conforme a norma vigente na data d© efetivo pagamentOo o, ARTIGO 2 2 Para a garantia do princi pal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar par celas do Eundo de Par♦icipaçao dos Município, durante o prazo vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. de ARTIGO 32 B Poder Executivo consig nara nos orçamentos, anual e plurianual do Município, durante o ® prazo do parcelamen+o, dotações suficientes ã amortização do prin- â^vefeitura £Hunicipal de dCavrinhas Kstado de São Paulo cipal e acessSrios resultantes do cumprimento desta Lei* ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vi - gor a partir da da+a de sua publicação* ARTIGO 52 - Revogam-ae as disposi ^oes em contrário» Lavrinhas, 31 de março de 1.993 » 'JOAa MAGNO CHICA^INO PREFEITO MUNICIPAL Publieaâ.0 e - MAHIZA BASTOS SOARES ASSESSORA AMINISTRAÇÃO do na Secretaria • desta Prefeitura.Data Supra.