| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1993 |
| Date | 1993-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder "bolsas de estudo" de 3º grau e dá outras providências. |
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SHunicipal de £avrinhas Kstado de São Paulo LEI N5 703, DE 07 DE ABRIL DE 1.993 "AUrORISA 0 PODER EXECUTIVO A CONGEDEB'’ BOLSAS DE ESTUDO DE 39 GRAU E dX OU - TRA3 PROVID^ICIAS", JOÃO MAGNO CKICARINO, Prefeito Kunici - pal de Lavrinhas, Es+ado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; EAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovoue ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Pica 0 Poder Executivo au forizado a conceder anualmente bolsas de estudo, no valor de 50^ (cinquenta por cento), da mensalidade para alunos de estabeleci - mentos de ensino a nível universitários e curso técnico no municí pio a nível de 29 grau, residentes no município, nas condições es tabelecidas na presen+e Lei. ARTIGO 19 Os pedidos de concessão ' de bolsas de estudo serão apreciâdos, através de requerimento in+eressado, levando-se em conta as condições de: AR"IG0 22 do I Ser residen'e e domiciliado no município de Lawinhas; II Aproveitamento escolar do inte - ressado; III Observando-se a necessidade fi nanceira do in + eressado. ARTIGO 39 Nao será concedida bolsa Prefeitura PHunicipal de JCavrinhas tüstado de São Paulo de estudo ao candidato reprovado no período letivo an+erior ao da* solici+ação, bem como apresentar baixo rendimento escolar. Nao serão concedidas bol sas de estudo aos candidatos servidores municipais, para cursos * que comprometem o desempenho de suas funçÕes em mais de duas horas da jornada de trabalho. AHTIGO 42 ARTIGO 52 Perderá o direito ã bolsa de estudo, 0 bolsista que: I írancgr matrícula no estabelecimen+o de ensino; II Deixar de frequentar regularmen^ te 0 referido curso. 0 bolsista prestará, men— onde constam as ARTIGO 62 salmente, rela+ário do estabelecimento de ensino, medias e as frequências no período. ARTIGO 79 A bolsa de estudo terá va lidade pelo período de um ano letivo. ARTIffO 82 Nas concessões de bolsas, terão prioridade os candidatos já contemplados no ano anterior, * desde que obedecidas as condições estabelecidas nesta Lei, e que ' seja para a continuidade do mesmo curso, sempre observado princi - palmente 0 requisit© do inciso III, do artigo 29 desta Lei. f vedado ao Poder Pxecuti vo, a destituição de qualquer bolsa de escudo em desacordo com a presente Dei. ARTIGO 92 Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo ARTIGO 10 e A3 despesas com aplica ção desta Lei correrão por con+a de dotações arçamentarias própri as. Esta Lei entrará em vi» gor na da+a de sua publicação, revogadas aS disposições em contrá rio. ARTIGO 118 Lavrinhas, 07 de abril de 1.993 . 77 JOÃO MAGNO CHICARINO PRERFITO MUNICIPAL trado na Secretaria * des BASTOS SOARFS ASSESSORA DE AMINISTRAÇÃO