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norma nº 705/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaDispõe sobre autorização de subvenção social, e dá outras providências.
native_id990

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al de
Estado de São Paulo
LII N2 705, Dr 26 DF ABRIL BF 1.993
BiSrÕF :íOBRF AUxORIZAÇÍÍO DF SBBTOiÇ^O
SOlIAL, F T)f. CU'xHA3 FROVID^I
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JOÃO T.ÍAGK0 CIIICARITÍO, Prefeito Tíunici￾pal. de Lavririhaa, Fs+odo de São Psulo, no uoo de suas o-^ribui￾ções legais;
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I
FAZ 3ABFR, que o Gamara
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
;u'onicipal apr 0
ARriC-O 12 Pica 0 Poder Fxecutivo *
au-^oriaado a conceder ao Cen*ro Comuni+ário Antonio
subvenção social no valor de CrS60.000.000,00 (Ses -
sen^-a milhões de cruzeiros), para o exercício financeiro de
Municipal, K 1
—
fredo Ferr o
f
PAR.ÍGRAFO ÍMICO:
que +ra + a es + e artigo, serão de3-*'inados para pagamon + os dos encsr
ociais dos funcionários do ano de 1.992 e 1.993.
Os recursos de f
SOS
o
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ARTIGO 22 A Fntidade beneficiada ’
deverá pres + ar con + as anuaLmen^-e dos repasses efe-^uados pala mun^
cipalidade no exercício findo, den+ro dos parãme-^ros consubs^^anci
ados no ar+igo 17, da Lei Federal n2 432, de 17 de março e normas
do Tribunal de Contas do rs*ado de Sãc Paulo.
0 crédito aberto pelo ar
*igo 12, Será cober+o com recursos a que aludi os incisos II
III, do Ç 19 do artigo 43,
fl Tn A *) o
A .1 - iw? 'J ^ ••
o
da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964.
Prefeitura PHunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
fiI?TIGO 4? Esta Lei en+rará em vigor
na da+a de sua publicação*
ARTIGO 59 Revogam-se as disposições
em contrario*
lavrinhas, 26 de abril de 1*993 •
JOAO MAGNO GHICAR5
PRRFRITO MUNICIPAL
O
Publicada e Regj^tjado na Secre+aria I
des+a Prefeitura*Da + a Supra. 04
MAR 'S'"OS SOARPS
ASSPJ30RA DF ADKUTISTRAÇÍO

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