| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de subvenção social, e dá outras providências. |
| native_id | 990 |
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al de Estado de São Paulo LII N2 705, Dr 26 DF ABRIL BF 1.993 BiSrÕF :íOBRF AUxORIZAÇÍÍO DF SBBTOiÇ^O SOlIAL, F T)f. CU'xHA3 FROVID^I r> ffT *<5 (t JOÃO T.ÍAGK0 CIIICARITÍO, Prefeito Tíunicipal. de Lavririhaa, Fs+odo de São Psulo, no uoo de suas o-^ribuições legais; i I FAZ 3ABFR, que o Gamara vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ;u'onicipal apr 0 ARriC-O 12 Pica 0 Poder Fxecutivo * au-^oriaado a conceder ao Cen*ro Comuni+ário Antonio subvenção social no valor de CrS60.000.000,00 (Ses - sen^-a milhões de cruzeiros), para o exercício financeiro de Municipal, K 1 — fredo Ferr o f PAR.ÍGRAFO ÍMICO: que +ra + a es + e artigo, serão de3-*'inados para pagamon + os dos encsr ociais dos funcionários do ano de 1.992 e 1.993. Os recursos de f SOS o »J ARTIGO 22 A Fntidade beneficiada ’ deverá pres + ar con + as anuaLmen^-e dos repasses efe-^uados pala mun^ cipalidade no exercício findo, den+ro dos parãme-^ros consubs^^anci ados no ar+igo 17, da Lei Federal n2 432, de 17 de março e normas do Tribunal de Contas do rs*ado de Sãc Paulo. 0 crédito aberto pelo ar *igo 12, Será cober+o com recursos a que aludi os incisos II III, do Ç 19 do artigo 43, fl Tn A *) o A .1 - iw? 'J ^ •• o da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964. Prefeitura PHunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo fiI?TIGO 4? Esta Lei en+rará em vigor na da+a de sua publicação* ARTIGO 59 Revogam-se as disposições em contrario* lavrinhas, 26 de abril de 1*993 • JOAO MAGNO GHICAR5 PRRFRITO MUNICIPAL O Publicada e Regj^tjado na Secre+aria I des+a Prefeitura*Da + a Supra. 04 MAR 'S'"OS SOARPS ASSPJ30RA DF ADKUTISTRAÇÍO