| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção da cobrança do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados que recebam até 01 (um) salário mínimo. |
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Prefeitura SHunicipal de Xavrmhas Kstado de São Paiiio LIFI N2 706, LF 27 EF /.SFIL DF 1.993 DISFCF 20EFF I3FNÇAC DA COBFANÇA DO ' I.P.X.U. (liapoato Predial e Territorial Urtano) FA7A APOSFIÍTADOS QUF DFCFBATÍ ATí 01 (LF!) OAD/FIO IíItIJX’'. JOAO TaG:iO CKICAHLNC, Prefeito llunici ~ pal de Lsvrinhas, Fs+ado de 3ao Paulo, no uso de suas atribuições legais; » FAZ 2AEFF, que a Gamara TJunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 15 Picam isentos àa Cobrança Territorial Drbanc) , os aposentados alsrio mínimo mensal e somen+e um imóvel. do I.F.T.U. (Impoato Predial e que recebam um (01) O Para faser "jus" a isen - ção de que tra^a o artigo 1? des + a Lei, os aposen+ados deverão re sidir nc município de lavrinhas e apresent-ar ao se^or de Cadastro’ da Prefeitura os seguintes docanien*o3: ARTIGO 25 a) cópia reprográfica da Notificação re cibo do I.P.T.U.; b) Contrat de Compromisso ou Facrit-ara do imóvel; c) Declaração do aposentado, eoclarecen do que mora no Imóvel, sendo o único que possui no municipio, e cue sua aposentadoria não ul*rapassa um (01) sal; t f' olário mínimo men- Prefeitura 9Hunicipal de jCavrinhas Kstado de São Paulo d) Con+a de agua e luz em nome do apo - sen+ado; e) cópia reprográfica do recebimen+o do ul+lmo mes de pagamento da aposentadoria, do H.G. e do C.I.C. . Tsta Lei entrará em vigor a par+ir de de janeiro de 1,994, revogando-se as disposições ’ em contrário. AariGO 32 Lavrinhas, 27 de abril de 1.993 . (70A0 KAGNO CHICAi? K?I?rirO ?.TUNICIPAL d£_eRegia-t^^o na Secre + aria Publi des + a Prefei+ura.La + a Supra. wiimmdfyfj/mHssm KARi^ \yGros ASSFSSm DF AMIÍíIoiRAÇÃO SOARFS