| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de quinquênio e sexta parte aos Funcionários Municipais. |
| native_id | 993 |
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íll unici ii Biíado de São Ponlo LSE Hg 01. DE 03 DE NOYSLIORO DS 1992 DISPSe sobre COFCESSSO BE QUIKQÜÈRIO E SEXTA PARTE AOS FÜÍTCIORJÇrIOS LíüRICIPAIS. " ACYR GONÇALVES, Presidente da Câmara íiiunicipal de Ifetado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; PAZ SABER que a Câmara Hunicipal, aprovou e ele Ia vrinhas, pro mulga a seguinte Lei: Artigo 12 ~ Hca 0 Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar aos Servidores Municipais, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho C.L.T., por cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, um adicional correspondente a (cinco por cento) dos seus respectivos vencimentos in tegrais e a sexta-parte concedida aos vinte anos de ef_e tivoexercício no serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos. Parágrafo Único: “• A concessão do benefício a que se fere o " caput " deste artigo será pa^ progressivamente, acumiolativa e retroativa à admissão do funcionário. Artigo 22 ~ As despesas com a execução da presente Lei correrão conta de verba própria do Orçamento, suplementadas se ne cessarias. Artigo 32 - Iferá jús ao quinquênio 0 funcionário que não tiver nenhuma advertência ou punição em sua ficha funcional. Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revo^ das as disposições em contrário, Lavrinhas, 03 de novembro de 1992 re Dor », ;yr Gonçalves ~ Presidente da câmara Publicada e Registrada na Secretaria desta câmara Munici pal ,. Data Supra. Maria Aparecida Coutinho de Castro - Secretária - £^ r