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norma nº 1/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-11-03
EmentaDispõe sobre concessão de quinquênio e sexta parte aos Funcionários Municipais.
native_id993

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íll unici
ii
Biíado de São Ponlo
LSE Hg 01. DE 03 DE NOYSLIORO DS 1992
DISPSe sobre COFCESSSO BE QUIKQÜÈRIO E SEXTA
PARTE AOS FÜÍTCIORJÇrIOS LíüRICIPAIS. "
ACYR GONÇALVES, Presidente da Câmara íiiunicipal de
Ifetado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PAZ SABER que a Câmara Hunicipal, aprovou e ele
Ia
vrinhas,
pro
mulga a seguinte Lei:
Artigo 12 ~ Hca 0 Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar aos
Servidores Municipais, sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho C.L.T., por cada quinquênio de efetivo
exercício no serviço público, um adicional correspondente
a (cinco por cento) dos seus respectivos vencimentos in
tegrais e a sexta-parte concedida aos vinte anos de ef_e
tivoexercício no serviço público, que se incorporarão aos
vencimentos para todos os efeitos.
Parágrafo Único: “• A concessão do benefício a que se
fere o " caput " deste artigo será pa^ progressivamente,
acumiolativa e retroativa à admissão do funcionário.
Artigo 22 ~ As despesas com a execução da presente Lei correrão
conta de verba própria do Orçamento, suplementadas se ne
cessarias.
Artigo 32 - Iferá jús ao quinquênio 0 funcionário que não tiver nenhuma
advertência ou punição em sua ficha funcional.
Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revo^
das as disposições em contrário,
Lavrinhas, 03 de novembro de 1992
re
Dor
»,
;yr Gonçalves ~
Presidente da câmara
Publicada e Registrada na Secretaria desta câmara Munici
pal ,. Data Supra.
Maria Aparecida Coutinho de Castro
- Secretária -
£^ r

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