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← Lavrinhas (SP)

norma nº 709/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 1993
Date 1993-05-12
EmentaAltera disposições da Lei nº 701/93 e dá outras providências.
native_id994

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texto integral #

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\,
de Xavrinhas
Estado de Suo Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
LEI N2 709, DE 12 DE MAIO DE 1.993
"ALTERA DISPOSIçfe DA LEI Ne 701/93
dX OUxHAS PROVIDÍ^NCIAS".
E
JOAO MAGNO CHICARINO, Prefeito Munici—*
pal de Lavrinhas, Es+ado de Sao Paulo, no uso de suas a+ribui— *
ções legais;
EAZ SABER, que a cãmera Municipal apro
vou 6 ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 19 0 processo licitatório *
para arrendamen + o do Ma^-adouro Municipal será realizado para
prazo mínimo de +rês anos, lev^ndo-se em con + a a melhor propo
0
a+a
*endo-se em vis+a os preços de mercsdo para o uso de ins+alaçao*
do gênero©
ARTIGO 29 Os doadores terão descon
to de 50?^ (cinquen+a por cento) nas taxas cobradas para a ma + an￾ça pela Prefei+ura Municipal, enquan+o o Matadouro Municipal es
tiver sob a administração e con*role da Prefeitura Municipal.
Esta Lei en+rará em vigor
na da^a de sua publicação, revogando-se as disposições em contra
rio e especialmente o artigo 42 da Lei n9 701 de 31 de março
1.993.
ARTIGO 32
de
Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas
Estado de Sâo Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000
Lavrinhas, 12 de maio de 1.993 •
PHFFEIÍO MUNICIPAI
JO
Publicado e. Re^is^ado na Secretaria *
desta Prefeitura.Da+a ^
MARIZaX BASTOS SOARES
ASSESSORA DE AIMBÍISTRAÇÃO

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