| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 701/93 e dá outras providências. |
| native_id | 994 |
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\, de Xavrinhas Estado de Suo Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 LEI N2 709, DE 12 DE MAIO DE 1.993 "ALTERA DISPOSIçfe DA LEI Ne 701/93 dX OUxHAS PROVIDÍ^NCIAS". E JOAO MAGNO CHICARINO, Prefeito Munici—* pal de Lavrinhas, Es+ado de Sao Paulo, no uso de suas a+ribui— * ções legais; EAZ SABER, que a cãmera Municipal apro vou 6 ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 19 0 processo licitatório * para arrendamen + o do Ma^-adouro Municipal será realizado para prazo mínimo de +rês anos, lev^ndo-se em con + a a melhor propo 0 a+a *endo-se em vis+a os preços de mercsdo para o uso de ins+alaçao* do gênero© ARTIGO 29 Os doadores terão descon to de 50?^ (cinquen+a por cento) nas taxas cobradas para a ma + ança pela Prefei+ura Municipal, enquan+o o Matadouro Municipal es tiver sob a administração e con*role da Prefeitura Municipal. Esta Lei en+rará em vigor na da^a de sua publicação, revogando-se as disposições em contra rio e especialmente o artigo 42 da Lei n9 701 de 31 de março 1.993. ARTIGO 32 de Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas Estado de Sâo Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760 000 Lavrinhas, 12 de maio de 1.993 • PHFFEIÍO MUNICIPAI JO Publicado e. Re^is^ado na Secretaria * desta Prefeitura.Da+a ^ MARIZaX BASTOS SOARES ASSESSORA DE AIMBÍISTRAÇÃO