| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1993 |
| Date | 1993-05-17 |
| Ementa | Estabelece a isenção da cobrança de tarifas pela empresa permissionária de transportes coletivos para as pessoas idosas e inválidas. |
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Prefeitura 9Hunicipal de Xavrinhas listado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 CEP 12760000 L-pi lís 711, JJE 17 BE MAIO DE 1,993 "ESTABELECE A ISEKÇAO DA COBRANÇA DE TA HIEAS PELA ElâPHEaA PFRKISSIONÍRIA TRANSPORTES COLEiIVCS PARA AS PESSOAS I DOSAS E IÍÍvXlIDAS'% DE JOÃO MAGNO CHIGARINO, Prefeito Munici-* pal de Lavrinhas, Es+ado de São Paalo, no ueo de suas a+ritui- ' ções legais; FAZ SABER, que a cãmara Municipal apro' vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Picam isentos da cobrança de ‘arifas pela empresa permissionãria de ■‘ranspor + es cole-^ivos* do Município, para as pessoas com mais de 65 (sessen+a e cinco)* anos de idade» ARTIGO 12 Esta isenção de cobrança* se estenderá ao ^Taje + o Lavrinhas x Cruzeiro e Cruzeiro i Lavrinhas e *odo município de Lavrinhas» ARTIGO 29 PARÃGRAPO ÚNICO: 0 disposto neste ar+i go se estende aos inválidos, àefini+ivamen*e incapacitados o trabalho que nao exerçam atividade remunerada, e obrigatória-* men+e apresentam documentos que comprove, que reside no municí - para pio* ARTIGO 32 A isenção de que tra+a ar*igo anterior, constará dos con+ra*os de permissão firmados do ravan+e pela Prefei+ura Municipal com a empresa permissionária , o 1^' Prefeitura SHunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 OU con+arão de adendoa aos con+ra+os em vigor, desde que haja * pleno acordo en+re as parles neaae 3en*ido* A empresa permissionária, de transportes cole + ivos do município deverá criar uma carteira* de identificação para as pessoas beneficiadas e que será intrans ferível e de caTá*er permanen+e* ABtlGO 42 0 Executivo Municipal ba^ xará decreto regularmen+e a presente Lei, den+ro de 60 (sessenta ) dias de sua publicação# ARTIGO 52 Esta Lei en+rará em vigor na da+a de sua publicação, revogadas as disposições em con*rârio« ARTIGO 62 Lavrinhas, 17 de maio de 1#993 • 1 JOÃO ^AGNO CHmRINO PBEEEITO MUNICIPAL Publicado e na Secretaria * l ' desta Prefei*ura#Data Supra# MARINA \baST0S SOARES ASSESSORA \dE AMINISTRAÇÃO