| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a rescisão do Contrato de Concessão, celebrado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - para a execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários do Município de Lavrinhas. |
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Prefeitura PKunicipal de Jdavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 LEI N2 712, DE 24 DE ÍÍAIO DE 1.993 "DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DO GONiRATO DE CONCESSÃO, CELEBRADO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÃSICO DO ESTADO DE SÃO PAUPABA A EXECUÇÃO E EXPLORA ÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE C-UA E DE COLETA E DESTINO FINAL DE E3G0 TOS SANITÃRI03 DO MUIÍICfpiO DE LAVRI- ■ NHAS". LO - SABE3P JOÃO MAGNO CKICARUíO, Prefeito Munici--* pal de Lavrinhas, Es*ado de são Paulo, no uso de suas a+ribui- * ções legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona e promulga a seguin*e Lei: Fica o Poder Executivo Mu nicipal por in + eresse publico, autorizado a promover, por Decre to, a rescisão do Con^ra+o de Concessão, celebrado com a Compa-® nhia de Saneamen+o Básico do E3*ado de são Paulo - ‘orizado pela Lei n2 416, de 15 de março de 1.985o ARTIGO 12 3ABF3P -ç auPARÃGRAFO ÚNICO: A rescisão, a que refere es-^e ar*igo, ocorrerá por via adminis+ra*iva, amigável ou judicial, a cri*lrio do Poder Executivo Municipal. se A indeniaação devida ã S_A apos levan®-amen*o, em a^e 25 (vin + e cinco) a ARTIGO 22 BE3P, será quitada. 4-^'' íFrefeitura £Hunicipal de JCavrinhas Estado de Sao Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 ao3, como precei+ua o ar*igo 293, da Con3*i+uição do Fs*ado de • são FaulOk ARTIGO 32 A3 despesas com a execu-* ção desta Lei, correrão por verbas prSprias do orçamento vigen + e suplemen+adas ae necessário. ■psta Lei en+rarâ em vigor na da+a de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e especialmen*e a Lei n9 416, de 15 de março de 1.985. ARTIGO 43 Lavrinhas, 24 de maio de 1.993 • JOÃéí MAGNO CHICARTOO PREFEITO MUNICIPAL •Regi na Secretaria * des+a Prefei+ura.Da+a r MAR-ÍZA\^ASTOS SOARES ASSESSORA DE ADMINISiRAÇãO