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norma nº 712/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 1993
Date 1993-05-24
EmentaDispõe sobre a rescisão do Contrato de Concessão, celebrado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - para a execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários do Município de Lavrinhas.
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Prefeitura PKunicipal de Jdavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
LEI N2 712, DE 24 DE ÍÍAIO DE 1.993
"DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DO GONiRATO DE
CONCESSÃO, CELEBRADO COM A COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÃSICO DO ESTADO DE SÃO PAU￾PABA A EXECUÇÃO E EXPLORA
ÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
C-UA E DE COLETA E DESTINO FINAL DE E3G0
TOS SANITÃRI03 DO MUIÍICfpiO DE LAVRI- ■
NHAS".
LO - SABE3P
JOÃO MAGNO CKICARUíO, Prefeito Munici--*
pal de Lavrinhas, Es*ado de são Paulo, no uso de suas a+ribui- *
ções legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal apro
vou e ele sanciona e promulga a seguin*e Lei:
Fica o Poder Executivo Mu
nicipal por in + eresse publico, autorizado a promover, por Decre
to, a rescisão do Con^ra+o de Concessão, celebrado com a Compa-®
nhia de Saneamen+o Básico do E3*ado de são Paulo -
‘orizado pela Lei n2 416, de 15 de março de 1.985o
ARTIGO 12
3ABF3P -ç au￾PARÃGRAFO ÚNICO: A rescisão, a que
refere es-^e ar*igo, ocorrerá por via adminis+ra*iva, amigável ou
judicial, a cri*lrio do Poder Executivo Municipal.
se
A indeniaação devida ã S_A
apos levan®-amen*o, em a^e 25 (vin + e cinco) a
ARTIGO 22
BE3P, será quitada.
4-^''
íFrefeitura £Hunicipal de JCavrinhas
Estado de Sao Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
ao3, como precei+ua o ar*igo 293, da Con3*i+uição do Fs*ado de •
são FaulOk
ARTIGO 32 A3 despesas com a execu-*
ção desta Lei, correrão por verbas prSprias do orçamento vigen + e
suplemen+adas ae necessário.
■psta Lei en+rarâ em vigor
na da+a de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
e especialmen*e a Lei n9 416, de 15 de março de 1.985.
ARTIGO 43
Lavrinhas, 24 de maio de 1.993 •
JOÃéí MAGNO CHICARTOO
PREFEITO MUNICIPAL
•Regi na Secretaria *
des+a Prefei+ura.Da+a r
MAR-ÍZA\^ASTOS SOARES
ASSESSORA DE ADMINISiRAÇãO

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