| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de órgãos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas Estado de São Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 LEI N9 714, DE 30 DE JUMO DE 1.993 "DISPÕE SOBRE A ITíPLANTAÇÍO DE OHGÃOS * NA ESIRUiüRA ADMDÍISIBAIIVA DA PREFFIID RA íêUNICIPAL F d/ OUIHAS PHOVID?'NCIAS". JOAO MAGNO CHICARINO, Prefeito Munici-* pal de Lavrinhas, E3*ado de São Paulo, no uso de suas a+ribui- ’ çoes legais, EAZ SABER, que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona e promulga a seguin'*-e Lei: Picam criados na Estru^u» ra Adminis*ra*iva da Prefei+ura Municipal de Lavrinhas, os se- ' guindes orgãos; ARTIGO 19 Secre+aria Municipal de Flaneja~ men + o. Secre*aria Municipal de Agricul- +ura* Secre+aria Municipal de Espor+e, Turismo e Lazer, I II III - A Secretaria Municipal de Planejauien^o e o orgao responsável pelas atividades e diretrizes para o desenvolvimen*o dos anseios da populaçao traçando objeti vos e me+as gerais do plano de governo formado pelo Executivo e Legisla*ivo, de acordo com as possibilidades e capacidade finan ceira do Município, visando o desenvolvimento das funções soei-* ais e bem estar da comunidade. ARIIGO 29 ARTIGO 39 A Secretaria Municipal de Agricultura e o orgão responsável pelo incentivo e desenvolvimen Prefeitura PKunicipal de JCavrinhas Estado de S&o Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 + 0 da agricul+ura, criando condições necessárias para o aprimoramen*o e crescimen*© da produção agropecuária no município. ABTIGO 49 A Secretaria Municipal de Esporte» turismo e Lazer e o nrgão encarregado da organização» In centivo e desenvolvimen+o do Esporte, do Turismo e do Lazer do Mu nicípio. Competira aos orgaos na * forma dos ar*igos anteriores, alem das atribuições especificadas* ou+ras que lhe forem pertinen+es, atribuídas por atos do Execu+ivo Municipal, dentro da Estrutura Organizacional da Prefeitura. ARIIGO 52 Para a implantação da Estru*ura Adminis+ra^^iva prevista nos artigos an + eriores, ficam cri ados cargos de provimento em comissão» como abaixo especificados: 01 (um) de Secretário Municipal* de Planejamento. 01 (um) de Secretário Municipal* de Agricultura. 01 (um) de 3ecre*ário Municipal* de Espor+e, Turismo e Lazer, 03 (tres) de Assessores. ABfIGO 69 I II III IV PARIgRAPO tÍNICO; Os cargos previs*os * no Inciso IV destimam-se aS Secretarias, remanejadas de acordo * com a conveniência e necessidade do serviço, a critério do Prefeõ. to Municipal. Para os cargos especifica doe no artigo anterior, ficam es+abelecidos os seguintes padrões* de vencimentos mensais: ARTIGO 72 4 Prefeitura Municipal de Xavrinhas Estado de Sfio Paulo PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000 Para os cargos de Secre + arios, o mesmo padrão de vencimen+o es+ipulado na le+ra A, do ar+igo 11® da Lei n® 538, de 09 de março de 1.989. Fara os cargos de Assessores, o mesmo padrão de vencimento es+ipulado na Le^ra B, do artigo 11® da Lei n® 538, de 09 de março de 1.989. I II A cri*erio do Pxecu+jL vo Municipal, poderá ser concedida gratificações variáveis entre Vyf> (dez por cen*o) a 100^ (cem por cento) sobre os padrões de * vencimento estipulados nes*e artigo. PARÁGRAFO ÍNICO: ARTIGO 8® As despesas com a execu—* ção desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamen*o suplementada se necessário* ARTIGO 9® Pata Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con+rj no. Lavrinhas, 30 de junho de 1.993 » £ hTO liÍAGNO CHICaÃíO P3PFPIT0 MUNICIPAL Publicado e Reéi§trado na Secre+aria ♦ ■.J desta Prefeitura.Da*a Supr MARINA/ BASTOS SOARPS AS3PSS0RA DF AMINISiRAÇÃO