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norma nº 714/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaDispõe sobre a implantação de órgãos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura 9Hunicipal de JCavrinhas
Estado de São Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
LEI N9 714, DE 30 DE JUMO DE 1.993
"DISPÕE SOBRE A ITíPLANTAÇÍO DE OHGÃOS *
NA ESIRUiüRA ADMDÍISIBAIIVA DA PREFFIID
RA íêUNICIPAL F d/ OUIHAS PHOVID?'NCIAS".
JOAO MAGNO CHICARINO, Prefeito Munici-*
pal de Lavrinhas, E3*ado de São Paulo, no uso de suas a+ribui- ’
çoes legais,
EAZ SABER, que a Câmara Municipal apro
vou e ele sanciona e promulga a seguin'*-e Lei:
Picam criados na Estru^u»
ra Adminis*ra*iva da Prefei+ura Municipal de Lavrinhas, os se- '
guindes orgãos;
ARTIGO 19
Secre+aria Municipal de Flaneja~
men + o.
Secre*aria Municipal de Agricul-
+ura*
Secre+aria Municipal de Espor+e,
Turismo e Lazer,
I
II
III -
A Secretaria Municipal de
Planejauien^o e o orgao responsável pelas atividades e diretrizes
para o desenvolvimen*o dos anseios da populaçao traçando objeti
vos e me+as gerais do plano de governo formado pelo Executivo e
Legisla*ivo, de acordo com as possibilidades e capacidade finan
ceira do Município, visando o desenvolvimento das funções soei-*
ais e bem estar da comunidade.
ARIIGO 29
ARTIGO 39 A Secretaria Municipal de
Agricultura e o orgão responsável pelo incentivo e desenvolvimen
Prefeitura PKunicipal de JCavrinhas
Estado de S&o Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
+ 0 da agricul+ura, criando condições necessárias para o aprimora￾men*o e crescimen*© da produção agropecuária no município.
ABTIGO 49 A Secretaria Municipal de
Esporte» turismo e Lazer e o nrgão encarregado da organização» In
centivo e desenvolvimen+o do Esporte, do Turismo e do Lazer do Mu
nicípio.
Competira aos orgaos na *
forma dos ar*igos anteriores, alem das atribuições especificadas*
ou+ras que lhe forem pertinen+es, atribuídas por atos do Execu+i￾vo Municipal, dentro da Estrutura Organizacional da Prefeitura.
ARIIGO 52
Para a implantação da Es￾tru*ura Adminis+ra^^iva prevista nos artigos an + eriores, ficam cri
ados cargos de provimento em comissão» como abaixo especificados:
01 (um) de Secretário Municipal*
de Planejamento.
01 (um) de Secretário Municipal*
de Agricultura.
01 (um) de 3ecre*ário Municipal*
de Espor+e, Turismo e Lazer,
03 (tres) de Assessores.
ABfIGO 69
I
II
III
IV
PARIgRAPO tÍNICO; Os cargos previs*os *
no Inciso IV destimam-se aS Secretarias, remanejadas de acordo *
com a conveniência e necessidade do serviço, a critério do Prefeõ.
to Municipal.
Para os cargos especifica
doe no artigo anterior, ficam es+abelecidos os seguintes padrões*
de vencimentos mensais:
ARTIGO 72
4
Prefeitura Municipal de Xavrinhas
Estado de Sfio Paulo
PAÇO MUNICIPAL, 200 - CEP 12760000
Para os cargos de Secre + arios, o
mesmo padrão de vencimen+o es+i￾pulado na le+ra A, do ar+igo 11®
da Lei n® 538, de 09 de março de
1.989.
Fara os cargos de Assessores, o
mesmo padrão de vencimento es+i￾pulado na Le^ra B, do artigo 11®
da Lei n® 538, de 09 de março de
1.989.
I
II
A cri*erio do Pxecu+jL
vo Municipal, poderá ser concedida gratificações variáveis entre
Vyf> (dez por cen*o) a 100^ (cem por cento) sobre os padrões de *
vencimento estipulados nes*e artigo.
PARÁGRAFO ÍNICO:
ARTIGO 8® As despesas com a execu—*
ção desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamen*o
suplementada se necessário*
ARTIGO 9® Pata Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con+rj
no.
Lavrinhas, 30 de junho de 1.993 »
£
hTO liÍAGNO CHICaÃíO
P3PFPIT0 MUNICIPAL
Publicado e Reéi§trado na Secre+aria ♦
■.J desta Prefeitura.Da*a Supr
MARINA/ BASTOS SOARPS
AS3PSS0RA DF AMINISiRAÇÃO

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