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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo no Município de Leme.”.
native_id8836

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Para providências — —
2026-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Favor anexar o parecer devidamente assinado e, após, remeter o expediente a este Gabinete.
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-07 Para providências — —
2026-05-05 Às Comissões para parecer — —
2026-05-04 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-28 Para providências — —
2026-04-28 À Procuradoria Jurídica para parecer — —
2026-04-28 Para providências — —

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME. 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2026 

“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo no Município de Leme.”. 

 Artigo 1ºFica instituída, no Município de Leme, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 5 de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente. 

Artigo 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo tem como finalidade promover a conscientização da população quanto à importância do descarte adequado de resíduos sólidos, contribuindo para a preservação do meio ambiente, da saúde pública e da limpeza urbana, por meio de ações educativas, informativas e preventivas. 

 Artigo 3º Durante a semana instituída por esta Lei, poderá promover ser realizadas, em parceria com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil, ações como: 

– 	campanhas 	educativas 	e 	de 	conscientização; 

– 	palestras, 	oficinas 	e 	atividades 	em 	escolas 	municipais; 

– 	mutirões 	de 	limpeza 	em 	bairros 	e 	áreas 	públicas; 

– 	incentivo 	à 	coleta 	seletiva 	e 	à 	reciclagem; 

– divulgação dos canais de denúncia de descarte irregular de lixo; 

– outras ações correlatas voltadas à educação ambiental. 

 Artigo 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada integradas às políticas públicas já existentes no Município voltadas à limpeza urbana, fiscalização ambiental e combate ao descarte irregular de resíduos. 

 

Artigo 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 

verbas próprias consignadas no orçamento vigente. 

Artigo 5º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá à conta as dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser suplementadas, se necessário.

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

. 

 

Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro, 04 de maio de 2026. 



CRISTIANO AILTON BOFF 

VEREADOR 

 

 

 

















JUSTIFICATIVA 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a promoção da 

conscientização da população quanto à importância do descarte correto de resíduos sólidos, contribuindo para a preservação do meio ambiente, da saúde pública e da qualidade de vida no Município de Leme. 

O descarte irregular de lixo em vias públicas, terrenos baldios e áreas 

verdes é um problema recorrente, que gera impactos negativos como a proliferação de doenças, entupimento de redes de drenagem, degradação ambiental e prejuízos à limpeza urbana. 

O Município já desenvolve ações voltadas ao combate desse problema, 

especialmente no âmbito da fiscalização. No entanto, é fundamental complementar tais medidas com políticas públicas de caráter educativo e preventivo, capazes de promover mudança de comportamento da população. 

A instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte 

Correto de Lixo permitirá a realização de campanhas educativas, atividades em escolas, mutirões de limpeza e mobilização social, envolvendo o Poder Público, entidades e a comunidade em geral. 

Trata-se de medida de interesse público, de baixo custo e alto impacto 

social, que contribuirá significativamente para a redução do lixo nas ruas, melhoria da limpeza urbana e valorização dos espaços públicos. 

Dessa forma, a presente proposta visa fortalecer as políticas públicas 

ambientais no Município, atuando de forma integrada com as ações já existentes e promovendo maior conscientização coletiva. 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a 

aprovação do presente Projeto de Lei. 

 

Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro, 04 de Maio de 2026 

CRISTIANO AILTON BOFF 

VEREADOR 

 

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