EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2026
“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo no Município de Leme.”.
Artigo 1ºFica instituída, no Município de Leme, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 5 de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
Artigo 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo tem como finalidade promover a conscientização da população quanto à importância do descarte adequado de resíduos sólidos, contribuindo para a preservação do meio ambiente, da saúde pública e da limpeza urbana, por meio de ações educativas, informativas e preventivas.
Artigo 3º Durante a semana instituída por esta Lei, poderá promover ser realizadas, em parceria com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil, ações como:
– campanhas educativas e de conscientização;
– palestras, oficinas e atividades em escolas municipais;
– mutirões de limpeza em bairros e áreas públicas;
– incentivo à coleta seletiva e à reciclagem;
– divulgação dos canais de denúncia de descarte irregular de lixo;
– outras ações correlatas voltadas à educação ambiental.
Artigo 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada integradas às políticas públicas já existentes no Município voltadas à limpeza urbana, fiscalização ambiental e combate ao descarte irregular de resíduos.
Artigo 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá à conta as dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser suplementadas, se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
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Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro, 04 de maio de 2026.
CRISTIANO AILTON BOFF
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a promoção da
conscientização da população quanto à importância do descarte correto de resíduos sólidos, contribuindo para a preservação do meio ambiente, da saúde pública e da qualidade de vida no Município de Leme.
O descarte irregular de lixo em vias públicas, terrenos baldios e áreas
verdes é um problema recorrente, que gera impactos negativos como a proliferação de doenças, entupimento de redes de drenagem, degradação ambiental e prejuízos à limpeza urbana.
O Município já desenvolve ações voltadas ao combate desse problema,
especialmente no âmbito da fiscalização. No entanto, é fundamental complementar tais medidas com políticas públicas de caráter educativo e preventivo, capazes de promover mudança de comportamento da população.
A instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre o Descarte
Correto de Lixo permitirá a realização de campanhas educativas, atividades em escolas, mutirões de limpeza e mobilização social, envolvendo o Poder Público, entidades e a comunidade em geral.
Trata-se de medida de interesse público, de baixo custo e alto impacto
social, que contribuirá significativamente para a redução do lixo nas ruas, melhoria da limpeza urbana e valorização dos espaços públicos.
Dessa forma, a presente proposta visa fortalecer as políticas públicas
ambientais no Município, atuando de forma integrada com as ações já existentes e promovendo maior conscientização coletiva.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro, 04 de Maio de 2026
CRISTIANO AILTON BOFF
VEREADOR