À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Nesta.
Excelentíssima Senhora,
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.”
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária a sua apreciação, bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o Artigo 194 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme, tendo em vista a necessidade de imediata adequação orçamentária para viabilizar a execução dos recursos recebidos e das contrapartidas municipais vinculadas às ações das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Cultura e Turismo, evitando prejuízos à continuidade dos serviços, à execução das atividades culturais e ao cumprimento dos prazos administrativos e financeiros do exercício vigente.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, meus protestos de estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, no valor total de R$ 174.444,61 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), destinado à criação e adequação de dotações orçamentárias para execução das seguintes ações:
SUPLEMENTAÇÃO
UG
Fonte de Recurso
Código de Aplicação
Funcional Programática
Código Reduzido
Valor
8
2
500.0095
02.12.01-082450027.2.107000-3.3.90.30
5451
R$ 100.000,00
8
2
500.0095
02.12.01-082450027.2.107000-3.3.90.39
5452
R$ 57.584,61
Total do Excesso (Art. 43, § 1º, II – Lei nº 4.320/64)
R$ 157.584,61
UG
Fonte de Recurso
Código de Aplicação
Funcional Programática
Código Reduzido
Valor
8
6
500.0027
02.12.03-082430025.2.097000-3.3.90.93
5450
R$ 14.400,00
0
1
110.0000
02.18.01-133920038.1.02500-3.3.90.39
5135
R$ 2.460,00
Total Anulação (Art. 43, § 1º, III – Lei nº 4.320/64)
R$ 16.860,00
TOTAL
R$ 174.444,61
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 157.584,61 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Os recursos são oriundos de Transferências Estaduais fundo a fundo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 16.860,00 (dezesseis mil e oitocentos e sessenta reais), será custeada com recursos decorrentes de anulação parcial, das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
REDUÇÃO
UG
Fonte de Recurso
Código de Aplicação
Funcional Programática
Código Reduzido
Valor
8
6
500.0027
02.12.03-082430025.2.097000-3.3.90.30
539
R$ 14.400,00
0
1
110.0000
02.18.01-133920038.2.13700-3.3.90.39
667
R$ 2.460,00
Total Anulação (Art. 43, § 1º, III – Lei nº 4.320/64)
R$ 16.860,00
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 15 de maio de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO EGRÉGIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Cumprimentando-a cordialmente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que promove a adequação orçamentária à LOA 2026, bem como às demais peças de planejamento vigentes, com vistas à abertura de crédito adicional especial.
A presente iniciativa visa possibilitar a correta execução de recursos vinculados recebidos no exercício, bem como assegurar a formalização das respectivas contrapartidas municipais, garantindo regularidade contábil, orçamentária e fiscal.
Passa-se a detalhar as ações contempladas:
• Recurso Estadual – CRA I – Centro de Referência do Adolescente
Valor Total: R$ 157.584,61
Criação de despesas referente ao cofinanciamento estadual na modalidade fundo a fundo, conforme disciplinado na Resolução SEDS 01/2026, bem como no Plano Municipal de Assistência Social (PMAS). O recurso tem como objetivo complementar os valores com a manutenção e o funcionamento dos Centros de Referência destinados a crianças, adolescentes e jovens, assegurando estrutura física adequada, equipe qualificada, materiais pedagógicos e equipamentos necessários para o desenvolvimento de atividades socioeducativas, de proteção, convivência e fortalecimento de vínculos. Os centros atuam na prevenção de situações de risco e na promoção dos direitos infantojuvenis, contribuindo para a formação cidadã e a inclusão social.
• Devolução de valor depositado a maior pro FMDCA
Valor: R$ 14.400,00
Criação de despesa para restituir valor repassado a mais na conta do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) a título de incentivo fiscal pela empresa Drip Plan, conforme aprovado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) na Resolução nº 01/2026, de 30/01/2026, e autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
• Contrapartida Semana Seu Geraldo
Valor: R$ 2.460,00
Complemento do valor de contrapartida de Emenda Parlamentar Federal nº 31350012, do Deputado Arlindo Chinaglia, cujo objeto é a realização das atividades culturais da Semana Seu Geraldo de Música, visto que, o valor inicialmente alocado pela Secretaria Municipal de Cultura não foi suficiente.
Da Fonte dos Recursos
Os recursos destinados à execução das ações acima descritas são provenientes de excesso de arrecadação de transferência estadual não prevista na LOA, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, correspondentes a repasses fundo a fundo autorizados no exercício em vigor.
Os demais valores, restituição de depósito a maior e contrapartida de emenda, serão viabilizadas mediante anulação parcial de dotações existentes no Orçamento vigente, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, não comprometendo o equilíbrio fiscal do exercício.
Considerações Finais
O presente Projeto de Lei assegura:
a correta aplicação de recursos vinculados;
a compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA;
a adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
a conformidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA 2026;
o respeito aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão fiscal.
Dessa forma, considerando a relevância social e estrutural das ações propostas, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
Renovando protestos de elevada estima e consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGESPrefeito do Município de Leme
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para os fins previstos nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 174.444,61, destinado à adequação de dotações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Cultura, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA, compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Declaro ainda que a despesa possui cobertura financeira, observando-se as fontes de custeio indicadas no Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 26/2026, mediante excesso de arrecadação e anulação parcial de dotações, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, não comprometendo as metas fiscais nem o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município.
Leme, 15 de maio de 2026.
Claudemir Aparecido Borges
Prefeito do Município de Leme