Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Excelentíssima Senhora:
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto de Lei que “Altera o Artigo 3º da Lei Ordinária nº 3.302, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Leme
”.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, meus
votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809
Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Altera o Artigo 3º da Lei Ordinária nº 3.302, de 23 de agosto de
2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Leme.
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Ordinária nº 3.302, de 23 de agosto de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será
composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares e respectivos
suplentes, observada a seguinte composição:
I
– 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos
seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
– SADS;
b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil;
II
– 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, comprometidos com a
causa da Promoção da Igualdade Racial e com os direitos e deveres da
população.
§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos
órgãos ou entidades e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.
§2º O mandato será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§3º Para cada conselheiro titular será nomeado simultaneamente um
suplente.
§4º O exercício da função não será remunerado, sendo considerado de
relevante interesse público.
§5º Perderá a função o conselheiro que faltar a 03 (três) sessões consecutivas
ou 05 (cinco) alternadas no mesmo exercício, sem justificativa, após
deliberação do Conselho.”
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809
Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
Art. 2º A composição atualmente vigente do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial permanecerá inalterada até o término do mandato em curso, aplicandose a nova composição prevista nesta Lei a partir da próxima nomeação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Leme, 19 de maio de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809
Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
Justificativa
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que “Altera o Artigo 3º da Lei Ordinária nº 3.302, de 23 de agosto de 2013, que dispõe
sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Leme
”.
A proposta visa adequar a estrutura do Conselho à realidade administrativa
do Município, conferindo maior eficiência e operacionalidade aos seus trabalhos.
A experiência prática demonstrou que a composição atualmente prevista, com
dezesseis membros titulares, tem dificultado a formação de quórum e a dinâmica das deliberações. A
redução para dez membros, mantida a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, preserva o
princípio da participação social e fortalece o funcionamento do colegiado.
Importante destacar que não há norma federal que imponha número mínimo
de membros para Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial, sendo matéria de
competência legislativa municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
A propositura em tela guarda perfeita consonância com as determinações
estabelecidas na Constituição Federal, bem como observa as normas e diretrizes contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que se trata de texto de natureza meramente normativa, que não
implica criação ou aumento de despesas para o Município, razão pela qual é desnecessária a
apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do artigo 17, §1º, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a declaração do
ordenador de despesa sobre adequação orçamentária e financeira às leis orçamentárias, prevista no
artigo 16, inciso I, do mesmo diploma legal.
A proposta mantém integralmente:
a) A natureza deliberativa e fiscalizatória do Conselho;
b) A participação da sociedade civil;
c) A paridade entre governo e sociedade civil;
d) As atribuições previstas na Lei nº 3.302/2013.
Foi ainda incluída regra de transição para preservar o mandato atualmente em
curso, garantindo segurança jurídica e respeito ao princípio da estabilidadeinstitucional.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei
Leme, 19 de maio de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809
Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N° 3302 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre o Ce~~2]MunrciP~llde~pro~~?~~gUaldade Racial.
~""'.
~ •. ,' :.
·1
j
'I . ,---'-.' .. ' .......0 ..... ". . '.'
'/~~i9.Oi10~Jica.criad.· o o Conselho ~unici.pal de promoçã~ Idll'l~~ad~~Racial do ( ", ./ -- "'~ ....~, ' I J' ,,' """, .- .~ .. .- -,---o ,.... - ~ . I ~ .f· k'\ í. mu.nicipio,derL:eme, órgão delibe.rat./iv.o, normativo".rnonltorador, fiscalizador?e-avaliador , \ \ r, J /\"/ , '".' .. .', -, ~ \ '~
dasp~líticl:is qu./visem a Pro"/oç,ãO,da Igualdade Raci,alcom ênfase na população negra,
potos, 1hdigeh~~e1õut'os segrÍ1e~to~étnJ~~sda;PópÍJI~Çãocom
p'Objetivo~J ~o~r o
lac~jMo \ a.~isj;~?ãO ra?iai" d~sçonstr~ir prebo~cé\tos e re6L~i~V(d'~s:gUaldâdes
",o '\1 ,)/) 't·' I "-', 'fi'" 'ti..••. I't' .f\'I ~It' I racla~t me USI~r' nos, aspec oS'T~?n~~1701' '~,anf'rp, SOCla,.••.po I ICO, cu ura e
edUCaGl,Ona\ ((. I:,:""",~:,,",~:/~,-\ '.:t;J,i ~ ,
p~grafo.Único:
O co.nseihocíép.7ómbção·dàlgUaldad~/RaGia.1 será.vmculado
à
•... ,,~\ I \\ ,'> '--...~' . ( }
»
o
/
'Secreta~ia lv1u~fciRalde AssI~tên~ia e De~~rWOlvimimtoSocial~deILem~,>a qual
""\' , • f \.
d inistraf "', I ;. \.--11 '\ tJd d
~
WPorCIO.nara suporte a mlnl.straIVO.e.operaclon.a. neoessano a.ssuas-a 1)/.1 a es. /~\Jí . flfo,y' ~ C ". /
. .' " .. ' . J"", .
~ -c.' "," /~. _.. ,.,
, ,~~19o~2~~~te a~~M~~ICI~!,:omoçao da 19u~adei acial do
munlclplo'd,e Leme; / ~ _,',. '. . .,..' _'-"'. . ~
I inkiis:~r"; e OPinarSbbr_~'~s':p~~'nci_s":'6~rilln'as e p,roj~t~~Ç,oltados ao
desênvolvimento,da Prorh~ça-0'âa~lg'ualdadê>Ha.ci'al,oferecendo-col1tribLlições para --- ....•<.,:.-;--- ~-
o seu aperfeiçoamento;
II - Propor diretrizes para as políticas públicas voltadas
à Promoção da Igualdade
Racial;
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809
Prefeitura do Município de Leme
. Estado de São-Paulo
111- Analisar e pronunciar-se sobre os projetos de lei e decretos que se refiram,
direta ou indiretamente, aos direitos e à afirmação da Promoção da Igualdade
Racial, bem como oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
IV - Opinar e f~nec~~~~~iOS r'eia'TIvO'~,~afir~~r~~rrJgvalorização da Promoção
da Igualda~~aclal; '.' ',. •••• ~l ,
V - Propor~.~tribtJitflar,~._;~ ~e ..••.a~z~~.~ ..':C...~.nformação sobre 'o
comb\te a. rac'S'PO'e~i:l'SC~m'!1aii'6"r~G,a!W~'~'~
~I ~,~~~aliz~'fgs j~S~~(,f RÜbli~~}'?OM~i~ de Leme,
H.lji-JRrpmoverint~ri:~~iõê~tre_as entidade~OQ.~~~ ~
IIrela.cIOlila.dos~apré'~çao'da;:lgualdade:RaGlal;' ., jJ -\ ~ r ~.~{'; 'IOf' -" ,~ " " .• ' X
~
VIII\- Rlro.môller[apoiar eventos em geral com objetivo ge' valorl;ar-a cultura e a
" .I ()I. . ,., l•....J .J t) , ,
V)ro~oçã/da/g~aldade Ra:ia!., . __ ~.~._, . :\~'. ' . ( I~\-Promover jÜhtoàs escolas, entidades representativas:'eJl[ganiza~s,soéiais e
, .! \
í I / /.\" "( , " ;..........-' \ ''',{
".-c1assistas/debates e e~tudos'para a conscientização da:r» Igualdade
iR,",,!II r-J •.• . r : • :~l
, IX \\Ellbortl
j
(ssiuiuRegim~ntol~te~~~'''1:--._.} :L-" :~?:~~.
r \J ( "I,', . :
~., I r f' I I ' \t:0 . 3°: - O con'~~h.?,-:'M~~~i~~I_?_e.. ~~~~Idade.;'1"~será•..•com~osto
[)aritariam~~dr\eprrsentante.~_~.:~~.:~~~~.:,db poder7ÚbliCO~o' ) .
"'L- 08-{ojto)R~pr~sentantesdo:oder Público MuniciPa~,.sjd~ .: ;r01 (Um)repr~s~tante da SeéretariaMimicipal de segurançlTtârisito e Defesa
l~ti:~\Jíh,' ...: itf,
Ib) w(umJ~~tante:d~ se.GI~rla.M~clP-cal~deEducaçãO;\' \.
c) ~01(um) representanteaa~~Mt?nicipál_dEl Cultura;
d) O{ (U'~):representa~te-da'Secr~t~riaMlJn1iCiPald{saúde; ,,:t):~
e).I~J1·(um)'''repre~nt~~êcretária~--eE;mp~egO-e-Relações .do
Trabalho; ,
f) 01 (um) representanteda Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
g) 01 (um) representanteda Secretaria Municipal de Esporte
;
I
~
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809
Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e
DesenvolvimentoSocial;
" - 08 (oito)Representantes da Sociedade Civil,sendo esses comprometidoscom
a causa O. pmm_"m.fd_" '~...rdireitos , deveres O.
população.~ ··'"A ' .. '. ~ ~
§1° - Os re~reª"entamt~~reS~é':~~Rlente:~"~eIOS respectivos
ÓrgãOS/entiJa_~!~.m.;fitef~~~~p'al.A..
§20~' '~I'" .,~ '~ã'~' d"",,"jg/ :~'/ .x.; ' - s conse neiros. ser o,.'JlnulcaGS'~ára mandato/ de '02 (dois) anos, /, L--:?" ~ 'J:"-- -----o _. ~Y i( '-tU
rT1?~!inr-Se u~~n,&?çãO'§-#;~( \'~I~_\
~B,~- rrra cadar-0nselhelfo tltula~s:r~,~~~~ICI~~~lrpultaneamente,um suplente,
!dbseaados'õ-mesmo procedimentoe exigências. ~ \
"
-0.
I
I (I ) r, .
n .1, : I~~Jrh.. !
(§~O\-i.-0.'/exer8p,.10 da. fu..nção âe conselh..eiro, .suPlenf.e~~úftitl:llar,não.: será
r\~nlra,~ -. !--~;-;_ .. "--T~·.;--l' :'t::::J~.:..J '
_ §5°}"p,er,rá_ a {unção i o :~o~selheir~que nã(compare:cer a03':(ti;ê~)sessões
c\nseJ~iva~1 a 05 (cin:co),al~~~a~~,no, rT1~smoexercicio, se~jL~t~.s~vo, ap
0\sd~Vliblr~r~ç/ãO do CO~S~lh~."
1 (fi .d . - ;1(:
í
.• ·i'I··,·,·I.·:! t~
~rtigo 4°: . O conselhb~e~nit~se~á',brdina~ia~enie,.l:lm~.lv~por mê~~naAOrma
estabel~icia.:elJ1\seLjlregime~~intê·rn~e,em--- ca.rá:terext./a~rdiZrio, s.empre)que -
'" '\ '-...) L.~· , ~--~--~ , ,
I >. <).
1
convoq:.ado.pelO.setl,J'.reSidente,.por ~niciativa..própria ou.a re~ue.rime~nt(Vde"pelo',men~s
50% (c~üenta. por c~~to}deseus membrostitulares. // .VI." ' A
,/~, ''\)l,., r')j
~~~ns~.ae_~.".8fé1mOÇãO:-<:l0.~~ÍJa.ldade RaCiâlld~ I:e.me será ~ -...r ''','''':::':' --;;;;- '~J
coordena-l:l'o~-p-or-wnPresidente/u~ Vice-:=-er--e--s-'I-il-e-nteée u~·~SElc'retárióExecutivo..eleitos por
l:·,:~;"';" "c' <.i-'- .' -., 1-_, /~-::'~U (
seusparZ-:-~~~ '.~~
Artigo 6°: • No prazo de 90 (noventa)dias, contadoslla data de sua instalação, o
conselho,I.,,,.,, o "" ReqirnentoInterno. Q"' será'1'",,00 1''' O~'~ I Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809
Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
Artigo 7°: - O Prefeito Municipal empossará os Conselheiros, indicados na forma
estabelecida no Artigo 3°, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809
Rua Coronel João Franco Mourão, 295 - Centro - Leme-SP - CEP 13610-180
(19) 3097-1070 ou 3097-1000 ramal 1384 • casadosconselhos.leme@gmail.com • www.leme.sp.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 01/2026, de 04/03/2026 - COMPIR
“Dispõe sobre a deliberação
favorável à alteração da
composição prevista na Lei
Ordinária nº 3.302, de 23 de
agosto de 2013.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL DO MUNICÍPIO DE Leme, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Ordinária nº 3.302, de 23 de agosto de 2013, especialmente o disposto no artigo 2º, e,
CONSIDERANDO a competência do Conselho para analisar, opinar e propor diretrizes
relativas às políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a dinâmica de funcionamento do
colegiado;
CONSIDERANDO as dificuldades práticas relacionadas à formação de quórum nas
reuniões;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião plenária realizada em 3 de março
de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente à alteração do Artigo 3º da Lei Ordinária nº
3.302, de 23 de agosto de 2013, para reduzir a composição do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial de 16 (dezesseis) para 10 (dez) membros titulares,
mantendo-se a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 2º A nova composição sugerida deverá contemplar:
I – 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelas seguintes
Secretarias:
a) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Cultura;
e) Secretaria Municipal de Segurança;
Assinado por 2 pessoas: KAREN TEREZINHA BACCARIN GOMES e ANDERSON EDUARDO CAMARGO DE CASTRO Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A35A-8AB8-5303-799E e informe o código A35A-8AB8-5303-799E
Rua Coronel João Franco Mourão, 295 - Centro - Leme-SP - CEP 13610-180
(19) 3097-1070 ou 3097-1000 ramal 1384 • casadosconselhos.leme@gmail.com • www.leme.sp.gov.br
II – 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, comprometidos com a causa da
Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º Encaminhar a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal para as
providências legislativas cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Leme, 27 de maio de 2025
Anderson Eduardo Camargo de Castro
Presidente
Assinado por 2 pessoas: KAREN TEREZINHA BACCARIN GOMES e ANDERSON EDUARDO CAMARGO DE CASTRO Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A35A-8AB8-5303-799E e informe o código A35A-8AB8-5303-799E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A35A-8AB8-5303-799E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
KAREN TEREZINHA BACCARIN GOMES (CPF 270.XXX.XXX-38) em 06/03/2026 14:44:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDERSON EDUARDO CAMARGO DE CASTRO (CPF 274.XXX.XXX-16) em 16/03/2026 15:03:27
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A35A-8AB8-5303-799E
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809 e informe o código 65B1-EB97-C425-4809
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 65B1-EB97-C425-4809
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 19/05/2026 10:20:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/65B1-EB97-C425-4809