| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4532 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Cria o Centro Municipal de Qualificação Profissional de Leme – QUALIFICA LEME, institui diretrizes para sua atuação e autoriza a celebração de parcerias, na forma que especifica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA,1085, CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 4.532, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Cria o Centro Municipal de Qualificação Profissional de Leme – QUALIFICA LEME, institui diretrizes para sua atuação e autoriza a celebração de parcerias, na forma que especifica. O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Leme, o Centro Municipal de Qualificação Profissional de Leme – QUALIFICA LEME, como ação de governo de caráter permanente, destinado à promoção da qualificação e do aperfeiçoamento profissional da população, com vistas à ampliação das oportunidades de emprego e renda e ao desenvolvimento econômico local. §1º O QUALIFICA LEME será implementado e executado de acordo com as diretrizes desta Lei e da regulamentação do Poder Executivo. §2º A estrutura administrativa, a forma de funcionamento e a vinculação operacional do Centro serão definidas em regulamento. Art. 2º. Constituem diretrizes do QUALIFICA LEME: I – a promoção do acesso à qualificação profissional de forma gratuita e inclusiva; II – a adequação das ações formativas às demandas do mercado de trabalho local e regional; III – a articulação entre o Poder Público, o setor produtivo e as instituições de ensino; IV – o incentivo à geração de emprego, renda e empreendedorismo; V – a otimização do uso de recursos públicos e da infraestrutura disponível. Art. 3º. Para a consecução de seus objetivos, o QUALIFICA LEME poderá: I – planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações de qualificação profissional; II – firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável; Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/C641-5EC0-44BC-0F49 e informe o código C641-5EC0-44BC-0F49 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA,1085, CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br III – utilizar espaços públicos ou disponibilizados por terceiros, mediante instrumento jurídico adequado; IV – promover ações integradas com entidades de ensino e com o setor produtivo. Art. 4º. As parcerias poderão ser firmadas com entidades reconhecidas na área de formação profissional, tais como SENAI, SEBRAE, SENAC, SENAR, programas estaduais ou federais e outras instituições congêneres. §1º As instituições parceiras poderão disponibilizar corpo docente, material didático e demais recursos necessários à realização das atividades. §2º A participação da iniciativa privada poderá ocorrer, entre outras formas, mediante: I – apoio institucional; II – doação ou cessão de bens, serviços ou insumos; III – utilização compartilhada de espaços, desde que não haja prejuízo ao interesse público. §3º Eventual divulgação institucional decorrente das parcerias deverá observar os princípios da administração pública, vedada a promoção pessoal ou político-partidária. Art. 5º. A execução das atividades do QUALIFICA LEME observará: I – a oferta de cursos conforme demanda identificada, podendo ocorrer nos períodos diurno e noturno; II – a certificação dos participantes, conforme critérios definidos em regulamento; III – a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 6º. A implementação do QUALIFICA LEME dar-se-á de forma gradual, conforme a disponibilidade administrativa e operacional do Município, podendo o Poder Executivo utilizar estrutura, pessoal e recursos já existentes, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário, cuja criação, adequação ou expansão será objeto de providência específica do Poder Executivo, em conformidade com a legislação orçamentária e fiscal vigente. Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/C641-5EC0-44BC-0F49 e informe o código C641-5EC0-44BC-0F49 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA,1085, CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º. Eventuais despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leme, 14 de abril de 2026 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/C641-5EC0-44BC-0F49 e informe o código C641-5EC0-44BC-0F49 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C641-5EC0-44BC-0F49 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 14/04/2026 15:20:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/C641-5EC0-44BC-0F49