| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4535 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | “Institui no âmbito do Município de Leme o programa adote um campeão, de incentivo ao patrocínio de atletas e paratletas locais por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA,1085, CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 4.535, DE 14 DE ABRIL DE 2026 “Institui no âmbito do Município de Leme o programa adote um campeão, de incentivo ao patrocínio de atletas e paratletas locais por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Leme, o Programa Adote um Campeão, destinado a incentivar o patrocínio e o apoio de empresas privadas a atletas e paratletas residentes no Município, visando ao fomento do esporte e à valorização dos talentos esportivos locais. Art. 2º O Programa Adote um Campeão tem como objetivos: I – incentivar o engajamento da iniciativa privada no apoio a atletas e paratletas locais; II – promover o desenvolvimento esportivo e social no Município; III – valorizar a prática esportiva como instrumento de inclusão e cidadania; IV – estimular a formação de parcerias público-privadas voltadas ao fomento do esporte. Art. 3º Poderão participar do Programa: I – atletas e paratletas comprovadamente residentes no Município de Leme há pelo menos 2 (dois) anos, regularmente inscritos em federações ou confederações esportivas; II – empresas privadas, com sede ou filial no Município, interessadas em patrocinar atletas ou equipes locais. Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/2DC8-DC28-9116-4301 e informe o código 2DC8-DC28-9116-4301 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA,1085, CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br Art. 4º As parcerias serão formalizadas por meio de Termo de Parceria ou Convênio, a ser celebrado entre o patrocinador, o atleta e o Poder Executivo, conforme critérios a serem definidos em regulamento próprio. Art. 5º As empresas participantes poderão receber o selo Empresa Amiga do Esporte – Adote um Campeão, como reconhecimento público pelo incentivo ao esporte local. Art. 6º Fica vedada a participação de empresas: I – que possuam débitos com a Fazenda Municipal; II – que desenvolvam atividades nocivas à saúde, ao meio ambiente ou aos bons costumes; III – que estejam impedidas de contratar com o Poder Público. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leme, 14 de abril de 2026 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/2DC8-DC28-9116-4301 e informe o código 2DC8-DC28-9116-4301 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2DC8-DC28-9116-4301 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 15/04/2026 10:26:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/2DC8-DC28-9116-4301