br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

norma nº 4537/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4537 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências” (R$ 151.000,00 P/ CÂMARA)
native_id6414

Originating matéria

matéria 8666 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Estado de São Paulo
 
RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA,1085, CENTRO 
– LEME/SP 
– CEP 13610-220 
– PABX: 3097-1000
EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 4.537, DE 23 DE ABRIL DE 2026 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 
151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
UG Fonte de 
Recurso 
Código de 
Aplicação Funcional Programática Código 
Reduzido Valor 
1 1 110.0000 01.01.01-010310001.1.158000-4.4.90.51 5297 R$ 151.000,00 
Total - Art. 43, § 1º, III - Lei 4.320/64 (Suplementação) R$ 151.000,00 
TOTAL R$ 151.000,00 
Parágrafo Único. O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 151.000,00 (cento e 
cinquenta e um mil reais), correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, 
§ 1º, III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação: 
UG Fonte de 
Recurso 
Código de 
Aplicação Funcional Programática Código 
Reduzido Valor 
1 1 110.0000 01.01.01.010310001.2.001000-3.3.90.36 9 R$ 151.000,00 
Total - Art. 43, § 1º, III - Lei 4.320/64 (Redução) R$ 151.000,00 
TOTAL R$ 151.000,00 
Art. 2º. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 
– PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 
– LDO e da Lei Orçamentária Anual 
– LOA do exercício financeiro 
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Leme, 23 de abril de 2026 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A6BE-B8BB-7365-E121 e informe o código A6BE-B8BB-7365-E121
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A6BE-B8BB-7365-E121
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 23/04/2026 14:00:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A6BE-B8BB-7365-E121

open original →