| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4538 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências” (R$ 754.000,00) |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA,1085, CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 4.538, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor 6 2 300.0126 02.11.01-103010020.2.061000-3.3.90.32 5283 R$ 500.000,00 6 5 301.0001 02.11.01-103010020.2.059000-3.3.90.32 5284 R$ 100.000,00 6 5 301.0006 02.11.01-103010020.2.059000-3.3.90.32 5285 R$ 20.000,00 6 5 302.0002 02.11.01-103020023.2.080000-3.3.90.32 5286 R$ 70.000,00 6 5 302.0006 02.11.01-103020023.2.081000-3.3.90.32 5287 R$ 20.000,00 6 5 302.0011 02.11.01-103020023.2.082000-3.3.90.32 5288 R$ 20.000,00 Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 730.000,00 UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor 6 1 310.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.32 5281 R$ 20.000,00 6 1 320.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.32 5282 R$ 4.000,00 Total Anulação - Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 24.000,00 TOTAL R$ 754.000,00 Art. 2º. O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), correrá por conta de superavit do exercício anterior, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3º. O crédito aberto no Artigo 1º, no valor R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias: Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/8208-B625-D3C2-A211 e informe o código 8208-B625-D3C2-A211 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA,1085, CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor 6 1 310.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.30 302 R$ 20.000,00 6 1 320.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.40 310 R$ 4.000,00 Total Anulação - Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 (Anulação) R$ 24.000,00 TOTAL R$ 24.000,00 Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leme, 23 de abril de 2026 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/8208-B625-D3C2-A211 e informe o código 8208-B625-D3C2-A211 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8208-B625-D3C2-A211 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 23/04/2026 14:02:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/8208-B625-D3C2-A211