| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4539 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo nas vagas destinadas aos idosos, nas áreas compreendidas pelo sistema de estacionamento rotativo. |
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 19-30970100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp Lei Ordinária nº 4.539 de 24 de abril de 2026 “Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo nas vagas destinadas aos idosos, nas áreas compreendidas pelo sistema de estacionamento rotativo. " A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A presente lei dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo nas vagas destinadas aos idosos, nas áreas compreendidas pelo sistema de estacionamento rotativo. Art. 2º - Os beneficiários, para usufruírem da referida isenção, deverão respeitar as seguintes condições I – A permanência no estacionamento nestas condições deverá ser de no máximo 2 (duas) horas rotativo; II – Os beneficiários da referida isenção deverão deixar em local visível no interior do veículo, o cartão de identificação de idoso, nos termos da legislação vigente. Art. 3º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Leme, 24 de abril de 2026 Cintia Cristina Grossklauss Presidente da Câmara Municipal de Leme