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norma nº 4539/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4539 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo nas vagas destinadas aos idosos, nas áreas compreendidas pelo sistema de estacionamento rotativo.
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
Estado de São Paulo
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 19-30970100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
Lei Ordinária nº 4.539 de 24 de abril de 2026
“Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de 
estacionamento rotativo nas vagas destinadas aos 
idosos, nas áreas compreendidas pelo sistema de 
estacionamento rotativo. "
A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme, faço saber que a Câmara 
aprovou e eu, nos termos do artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - A presente lei dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de estacionamento 
rotativo nas vagas destinadas aos idosos, nas áreas compreendidas pelo sistema de 
estacionamento rotativo.
Art. 2º - Os beneficiários, para usufruírem da referida isenção, deverão respeitar as 
seguintes condições
I – A permanência no estacionamento nestas condições deverá ser de no máximo 2 (duas) 
horas rotativo; 
II – Os beneficiários da referida isenção deverão deixar em local visível no interior do 
veículo, o cartão de identificação de idoso, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Leme, 24 de abril de 2026
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara Municipal de Leme

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