| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4544 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | “Institui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Integral por meio de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e estabelece diretrizes.” |
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 19-30970100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp Lei Ordinária nº 4.544 de 15 de maio de 2026 “Institui o Programa Municipal de Promoção da Saúde Integral por meio de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e estabelece diretrizes.”. " A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Saúde Integral por meio de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, com a finalidade de promover, prevenir e recuperar a saúde da população, de forma integrada e humanizada. Artigo 2º - O Programa observará as seguintes diretrizes: I – promoção da saúde integral, considerando os aspectos físico, mental e social; II – estímulo ao uso de práticas integrativas e complementares reconhecidas no âmbito do Sistema Único de Saúde; III – ampliação do acesso da população a práticas de cuidado humanizado; IV – incentivo à educação em saúde e ao autocuidado; V – integração com as demais políticas públicas de saúde. Artigo 3º - Constituem objetivos do Programa: I – fomentar ações de promoção e prevenção em saúde; II – contribuir para a redução de agravos e melhoria da qualidade de vida; III – apoiar iniciativas que utilizem práticas integrativas e complementares no cuidado em saúde. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará no que couber esta Lei, definindo as ações, instrumentos e estratégias necessárias à sua implementação, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leme, 15 de maio de 2026 Cintia Cristina Grossklauss Presidente da Câmara Municipal de Leme