| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4547 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.” (R$313.959,11) |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA,1085, CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 4.547, DE 19 DE MAIO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências” O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, no valor total de R$ 313.959,11 (trezentos e treze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), destinado à criação e adequação de dotações orçamentárias para execução das seguintes ações: SUPLEMENTAÇÃO UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor 0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.027000-4.4.90.51 5454 R$ 106.760,32 0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.028000-4.4.90.51 5455 R$ 28.140,95 0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.029000-4.4.90.51 5456 R$ 40.223,19 0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.030000-4.4.90.51 5457 R$ 93.163,34 0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.031000-4.4.90.51 5458 R$ 45.671,31 Total do Superávit (Art. 43, § 1º, I – Lei nº 4.320/64) R$ 313.959,11 TOTAL R$ 313.959,11 Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 313.959,11 (trezentos e treze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Os recursos são oriundos de Transferências Federais de Emendas Parlamentares. Art. 3º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei. Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/654B-689E-3312-B3D9 e informe o código 654B-689E-3312-B3D9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA,1085, CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leme, 19 de maio de 2026. CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/654B-689E-3312-B3D9 e informe o código 654B-689E-3312-B3D9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 654B-689E-3312-B3D9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 19/05/2026 15:27:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/654B-689E-3312-B3D9