| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4549 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Leme, o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos e dá outras providências. |
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo Lei Ordinária nº 4.549, de 20 de maio de 2026. “Institui, no âmbito do Município de Leme, o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos e dá outras providências.” A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Leme, o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, com o objetivo de incentivar a população a registrar e denunciar o descarte irregular de lixo em vias públicas, praças, parques, áreas verdes e demais logradouros públicos ou privados de uso comum. Artigo 2º — A denúncia poderá ser realizada por meio de fotografia ou vídeo que permita identificar: |- A infração cometida; Il - O local da ocorrência; Ill — data e horário do registro; IV — Elementos que possibilitem a identificação do infrator, quando possível. 81º O denunciante deverá informar seus dados de contato para fins de validação da denúncia. 82º A identidade do denunciante será preservada, assegurado o sigilo das informações, nos termos da legislação vigente. Artigo 3º - Confirmada a infração pela autoridade competente, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação municipal vigente, especialmente no Código de Posturas e demais normas correlatas. Artigo 4º - O Poder Executivo instituirá mecanismos de incentivo à participação popular no Programa, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação financeira aplicável. Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leme, 20 de maio de 2026. Cintia Cristina ss Presidente da a RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO /LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19-30970100 EMAIL: secretariaQhcamaraleme.sp.gov.br - SITE: camfaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Bcamaralemesp