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norma nº 4549/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4549 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Leme, o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
Estado de São Paulo
Lei Ordinária nº 4.549, de 20 de maio de 2026.
“Institui, no âmbito do Município de Leme, o Programa
Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos
Sólidos e dá outras providências.”
A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme, faço saber que a
Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Leme, o Programa Municipal de
Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, com o objetivo de incentivar a população a registrar
e denunciar o descarte irregular de lixo em vias públicas, praças, parques, áreas verdes e demais
logradouros públicos ou privados de uso comum.
Artigo 2º — A denúncia poderá ser realizada por meio de fotografia ou vídeo que
permita identificar:
|- A infração cometida;
Il - O local da ocorrência;
Ill — data e horário do registro;
IV — Elementos que possibilitem a identificação do infrator, quando possível.
81º O denunciante deverá informar seus dados de contato para fins de validação da
denúncia.
82º A identidade do denunciante será preservada, assegurado o sigilo das informações,
nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Confirmada a infração pela autoridade competente, serão aplicadas as
penalidades previstas na legislação municipal vigente, especialmente no Código de Posturas e
demais normas correlatas.
Artigo 4º - O Poder Executivo instituirá mecanismos de incentivo à participação popular
no Programa, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação financeira aplicável.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 20 de maio de 2026.
Cintia Cristina ss
Presidente da a
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO /LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19-30970100
EMAIL: secretariaQhcamaraleme.sp.gov.br - SITE: camfaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Bcamaralemesp

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