| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal de Leme, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, 1085 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 951, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a criação do Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal de Leme, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil, o Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal, órgão permanente responsável pela formação inicial, progressão vertical, treinamento e qualificação dos integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como, a expedição e o registro dos certificados de conclusão dos cursos. Art. 2º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal observará obrigatoriamente: I. As disposições da Lei Federal n. º 13.022/14; II. As disposições do Decreto n. º 11.615/23; III. O disposto na Lei n. º 9.394/1996; IV. As disposições da Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, instituída no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública; V. As legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis. CAPÍTULO II DA FORMAÇÃO Art. 3º O Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Leme, obedecidas às regras do regulamento estabelecido mediante decreto por ato do executivo, será Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A3F3-1188-3284-1470 e informe o código A3F3-1188-3284-1470 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, 1085 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br obrigatório para a formação técnico profissional dos candidatos legalmente habilitados para o provimento dos cargos efetivos de Guardas Civis Municipais, mediante aprovação em Concurso Público devidamente homologado pelo Poder Executivo que venham a ser convocados. § 1º A formação inicial deverá observar a carga horária, os eixos formativos e os conteúdos previstos na Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais. § 2º O curso de formação poderá ser realizado diretamente pelo Município ou mediante convênio, cooperação técnica ou contratação de consultoria especializada. § 3º Compete ao Gabinete à expedição e o registro dos certificados de conclusão dos cursos de formação inicial. CAPÍTULO III DO TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO Art. 4º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação promoverá treinamentos e estágio de qualificação aos integrantes da Guarda Civil Municipal, visando: I. Atualização técnica e normativa; II. Aperfeiçoamento profissional; III. Qualificação para funções especializadas; IV. Habilitação e requalificação periódica para o porte institucional de arma de fogo; V. A progressão vertical dos integrantes habilitados. Parágrafo único. A capacitação continuada mediante treinamentos e qualificações obrigatórias aos integrantes da Guarda Civil Municipal poderá ser realizado diretamente pelo Município ou mediante convênio, cooperação técnica ou contratação de consultoria especializada, competindo ao Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação a expedição dos respectivos certificados de participação e conclusão. CAPÍTULO IV DOS CONVÊNIOS E PARCERIAS Art. 5º Nos termos da Lei Federal n. º 13.022/14, o Município poderá firmar convênios, consórcios ou termos de cooperação com: I. A União; II. O Estado; Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A3F3-1188-3284-1470 e informe o código A3F3-1188-3284-1470 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, 1085 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br III. Outros Municípios; IV. Órgãos integrantes do sistema de segurança pública; V. Instituições de ensino públicas ou privadas; VI. Empresas ou entidades especializadas em capacitação profissional. Parágrafo único. Poderão ser contratadas instituições ou empresas especializadas para ministrar cursos, treinamentos e capacitações específicas, observada a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, permanecendo a certificação sob responsabilidade do Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 6º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal será coordenado por servidor efetivo integrante da Guarda Civil Municipal com graduação mínima de Subinspetor e classificação de comportamento no mínimo ótimo, indicado pelo Secretário de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil com nomeação do Executivo Municipal, podendo contar com: I. Instrutores internos devidamente qualificados; II. Instrutores externos credenciados; III. Comissão pedagógica para elaboração e atualização dos conteúdos formativos. Parágrafo único. O exercício da função de Coordenador não ensejará o pagamento de qualquer gratificação, adicional, vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, sendo considerado de relevante interesse público e desempenhado sem ônus adicional aos cofres públicos. Art. 7º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal elaborará Plano Anual de Formação e Capacitação, contendo metas, carga horária, cursos previstos, critérios de avaliação, controle de frequência, expedição de certificados e previsão orçamentária. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A3F3-1188-3284-1470 e informe o código A3F3-1188-3284-1470 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, 1085 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-220 – PABX: 3097-1000 EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leme, 29 de abril de 2026 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A3F3-1188-3284-1470 e informe o código A3F3-1188-3284-1470 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A3F3-1188-3284-1470 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 29/04/2026 09:23:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A3F3-1188-3284-1470