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norma nº 951/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 951 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre a criação do Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal de Leme, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, 1085 
– CENTRO 
– LEME/SP 
– CEP 13610-220 
– PABX: 3097-1000 
EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 951, DE 29 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a criação do Gabinete de Formação, 
Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal de 
Leme, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE 
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e
Defesa Civil, o Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil 
Municipal, órgão permanente responsável pela formação inicial, progressão vertical,
treinamento e qualificação dos integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como, a 
expedição e o registro dos certificados de conclusão dos cursos. 
Art. 2º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil 
Municipal observará obrigatoriamente: 
I. As disposições da Lei Federal n. º 13.022/14; 
II. As disposições do Decreto n. º 11.615/23; 
III. O disposto na Lei n. º 9.394/1996; 
IV. As disposições da Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, 
instituída no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública; 
V. As legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis. 
CAPÍTULO II 
DA FORMAÇÃO 
Art. 3º O Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Leme, obedecidas às 
regras do regulamento estabelecido mediante decreto por ato do executivo, será 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A3F3-1188-3284-1470 e informe o código A3F3-1188-3284-1470
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EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br
obrigatório para a formação técnico profissional dos candidatos legalmente habilitados 
para o provimento dos cargos efetivos de Guardas Civis Municipais, mediante aprovação 
em Concurso Público devidamente homologado pelo Poder Executivo que venham a ser 
convocados. 
§ 1º A formação inicial deverá observar a carga horária, os eixos formativos e os 
conteúdos previstos na Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais. 
§ 2º O curso de formação poderá ser realizado diretamente pelo Município ou 
mediante convênio, cooperação técnica ou contratação de consultoria especializada.
§ 3º Compete ao Gabinete à expedição e o registro dos certificados de conclusão 
dos cursos de formação inicial. 
CAPÍTULO III 
DO TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO 
Art. 4º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação promoverá 
treinamentos e estágio de qualificação aos integrantes da Guarda Civil Municipal, visando:
I. Atualização técnica e normativa; 
II. Aperfeiçoamento profissional; 
III. Qualificação para funções especializadas; 
IV. Habilitação e requalificação periódica para o porte institucional de arma de 
fogo; 
V. A progressão vertical dos integrantes habilitados. 
Parágrafo único. A capacitação continuada mediante treinamentos e qualificações 
obrigatórias aos integrantes da Guarda Civil Municipal poderá ser realizado diretamente 
pelo Município ou mediante convênio, cooperação técnica ou contratação de consultoria 
especializada, competindo ao Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação a 
expedição dos respectivos certificados de participação e conclusão. 
CAPÍTULO IV 
DOS CONVÊNIOS E PARCERIAS 
Art. 5º Nos termos da Lei Federal n. º 13.022/14, o Município poderá firmar 
convênios, consórcios ou termos de cooperação com: 
I. A União; 
II. O Estado; 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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III. Outros Municípios; 
IV. Órgãos integrantes do sistema de segurança pública; 
V. Instituições de ensino públicas ou privadas; 
VI. Empresas ou entidades especializadas em capacitação profissional. 
Parágrafo único. Poderão ser contratadas instituições ou empresas especializadas 
para ministrar cursos, treinamentos e capacitações específicas, observada a legislação 
vigente sobre licitações e contratos administrativos, permanecendo a certificação sob
responsabilidade do Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação. 
CAPÍTULO V 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 6º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil 
Municipal será coordenado por servidor efetivo integrante da Guarda Civil Municipal com 
graduação mínima de Subinspetor e classificação de comportamento no mínimo ótimo, 
indicado pelo Secretário de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil com nomeação 
do Executivo Municipal, podendo contar com: 
I. Instrutores internos devidamente qualificados; 
II. Instrutores externos credenciados; 
III. Comissão pedagógica para elaboração e atualização dos conteúdos 
formativos. 
Parágrafo único. O exercício da função de Coordenador não ensejará o pagamento 
de qualquer gratificação, adicional, vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, 
sendo considerado de relevante interesse público e desempenhado sem ônus adicional 
aos cofres públicos. 
Art. 7º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil 
Municipal elaborará Plano Anual de Formação e Capacitação, contendo metas, carga 
horária, cursos previstos, critérios de avaliação, controle de frequência, expedição de 
certificados e previsão orçamentária. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, 1085 
– CENTRO 
– LEME/SP 
– CEP 13610-220 
– PABX: 3097-1000 
EMAIL: prefeito@leme.sp.gov.br - SITE: leme.sp.gov.br
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Leme, 29 de abril de 2026 
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A3F3-1188-3284-1470
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 29/04/2026 09:23:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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