| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | INDICAMOS ao Prefeito Municipal, para que em conjunto com a Diretoria competente, estude a possibilidade de criar uma “Creche para Idosos” em nosso Município. |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO INDICAÇÃO N° 85/2025 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICAMOS ao Prefeito Municipal, para que em conjunto com a Diretoria competente, estude a possibilidade de criar uma “Creche para Idosos” em nosso Município. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como principal objetivo proporcionar ao idoso e seus familiares, bem-estar social, melhor qualidade de vida e integração social. As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes, não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semi-dependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalharem ou estudarem, A "CRECHE PARA IDOSOS", poderia proporcionar um espaço seguro e acolhedor onde os idosos pudessem passar o dia, socializar, participar de atividades recreativas e receber cuidados necessários, aliviando as famílias que, muitas vezes, não dispõem de tempo integrai para essa assistência. A implantação desse tipo de serviço no município não só atenderia a uma demanda social crescente, como também promoveria a qualidade de vida dos idosos, prevenindo o isolamento social e contribuindo para a saúde mental e física deles. Além disso, a creche do idoso poderia servir como apoio às famílias, especialmente para aquelas em que os cuidadores precisam conciliar o trabalho com os cuidados ao idoso. Neste sentido, se faz de extrema necessária o atendimento desta por se tratar de um assunto de interesse público. das Sessões, 07 de fevereiro de 2025. Ana ManaAlves dos Santos I Vereadora Juliano Joaquim Granconato de Souza Presidente da Câmara Bruno Fischer Tardelli Vereador João Henrique Pinto de Oliveira Vereador 2° Secretário Maicon Jorge da Rosa Vereador Vice Presidente Artur Del Rio Condotta Vereador Gystavo dé Oliveira Cozaro Vereador 1° Secretário José Humberto Pietrafesa dos Santos Vereador Márcio Francisco Gomes Vereador CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA W e n jä5]RibTdolReixeti460j-. J ^ d im E stâncía Lindoia ■ CEP 15.958-001 - C ^tat^^9V^9ÍTl25^*E^rnaiirratendimento@camaralindoia.sp:gÒví^