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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa"Dispõe sobre a autorização para o Poder executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências."
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Realizada a leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T19:22:59.090213-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

OFÍCIO N° 035/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindóia, 07 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 017/2025, que: "Dispõe 
sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia 
abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta 
honrada Casa de Leis para a abertura de credito especial de projetos que não foram previstos 
na LOA, no qual os mesmo serão abertos com superávit financeiro apurado em relação ao 
exercício de 2025.
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e 
importância, aguardamos que após a devida análise, seja o presente projeto de lei tramitado 
em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra.
Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e 
distinta consideração.
Sua Excelência, o Senhor
J u l i a n o j o a q u i m g r a n c o n a t o d e s o u z a
o|DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
Paço M unicipal “Agostinho dc Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindóia - CEP 13.950-000 - L1NDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Construindo uma nova históri
108/O2025$
"D isp õ e so b re a a u to riz a ç ã o p a ra o P o d e r
E x e cu tiv o do M u n ic íp io d a E stâ n cia H id ro m in e ra i
d e L in d ó ia a b rir C ré d ito E sp e c ia l n a L e i
O rça m e n tá ria do E x e rc íc io d e 2 0 2 5 , e d á o u tra s
p ro v id ê n c ia s
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidrominerai de Lindóia 
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito suplem entar no valor 
de até RS 2.626.865,32 (dois milhões seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e
sessenta e cinco reais e trinta e dois centavosV. a ser distribuído da seguinte forma no 
orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências
Ficha Funciona) Program ática
Categoria
Econôm ica/
M odalidade
de Aplicação
Elemento
Econôm ico
Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
49 04.123.0035.2005.0000 3.390.39.00
Outros 
Serviços de 
Terceiros - 
Pessoa 
Jurídica
110.000 01 600.000,00
VALO R DA UNIDADE EXECUTORA 600.000,00
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviço Públicos e Transporte
Ficha Funcional Program ática
Categoria
Econôm ica/
M odalidade
de Aplicação
Elemento
Econôm ico
Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
399 15.451.0047.1048.0000 4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações 110.000 01 322.845,32
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 322.845,32
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.03. Pré Escola Recursos Próprios (25% )
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy“
Av. Rfo dó Peixè, 450 'Ja rd im Estância Lincioia - CEP 13.950-000 ■ LiNDOlA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDÓIA-“
Construindo uma novo histórí
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
['Í-7'L.LÇNaíl
Ficha Funcional Program ática
Categoria
Econôm ica/
M odalidade
de Aplicação
Elem ento
Econôm ico
Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
198 12.365.0017.2033.0000 3.3.90.39.00
Outros 
Serviços de 
Terceiros - 
Pessoa 
Jurídica
213.000 01 75.000,00
VALO R DA UNIDADE EXECUTORA 75.000,00
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.04. Creches Recursos Próprios (25% )
Ficha Funcional Program ática
Categoria
Econôm ica/
Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econôm ico
Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
199 12.365.0017.2033.0000 3.3.90.39.00
Outros 
Serviços de 
Terceiros - 
Pessoa 
Jurídica
213.000 01 76.000,00
VALO R DA UNIDADE EXECUTORA 76.000,00
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal
02.06.07. Transporte de A
de Educação
unos
Ficha Funcional Program ática
Categoria
Econôm ica/
Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econôm ico
Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
214 12.361.0027.2031.0000 3.3.90.39.00
Outros 
Serviços de 
Terceiros - 
Pessoa 
Jurídica
200.000 01 840.000,00
VALO R DA UNIDADE EXECUTORA 840.000,00
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal Turism o Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turism o e Dependência
Ficha Funcional Program ática
Categoria
Econôm ica/
M odalidade
de Aplicação
Elem ento
Econôm ico
Vínculo Fonte
de
Recurso
Paço M unicipal "Agostinho dé Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Dardim Estância Lindoía - CEP 13.950-000 - UNDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Constmíndo uma nova fi/stórí
-V.M?
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
79 23.695.0007.2011.0000 3.3.90.30.00 Material de 
Consumo
110.000 01 100.000,00
402 23.695.0007.2124.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos e 
Material 
Permanente
800.025 05 200.000,00
403 23.695.0007.2124.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos e 
Material 
Permanente
110.000 01 10,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 300.010,00
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Transito e Segurança Pública
02.09.03. Divisão de Segurança Pública - Guarda Civil Municipal
Ficha Funcional Program ática
Categoria
Econôm ica/Mo
dalidade de
Aplicação
Elemento
Econôm ico
Vínculo Fonte
de
Recurso
Valor
R$
325 06.181.0033.2044.0000 34.4.90.52.00
Equipamentos e 
Material 
Permanente
100.047 02 50.000,00
327 06.181.0033.2044.0000 34.4.90.52.00
Equipamentos e 
Material 
Permanente
110.000 01 255.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 305.000,00
02. Poder Executivo
02.14. Diretoria DE Meio Ambiente e Agricultura
02.14.02. Divisão de Agricultura e Dependências
Ficha Funcional Program ática
Categoria
Econôm ica/
M odalidade
de Aplicação
Elemento
Econôm ico
Vínculo Fonte
de
Recurso
Valor
R$
405 20.606.0024.2053.0000 3.3.90.30.00 Material de 
Consumo 100.038 05 10,00
404 20.606.0024.2053.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos e 
M ateria! 
Permanente
100.038 05 108.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 108.010,00
Art. 2o A importância total do crédito adicional, cuja abertura foi autorizada pelo artigo ^ 
l.° desta Lei, será coberta com:
I - (2.626.865,32) Superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe; 450 ■ Jardim Estância Lindoia- CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (1 ?) 3898-9900 Construindo uma nova fiístórí
'W W W . IIP
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3° O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, 
observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4,320/64 e o disposto no artigo 2.° desta 
Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 
2021 - Piano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei de 
Diretrizes Orçam entárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei 
Orçamentária Anual, am bas para o exercício de 2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
DECLARAÇÃO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Com plem entar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido P L n ° 0 1 7 /2 0 2 5 , não 
causará impacto orçam entário-financeiro nos exercícios de, 2025.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçam entária e financeira 
com a Lei Orçam entária Anuai e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Sem m ais firmo o presente.
Paço M unicipal “Agostinho.de Souza Godoy"
Áv. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova históru

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