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materia nº 89/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaINDICAMOS ao Prefeito Municipal, para que, estude a possibilidade de criar o Conselho Municipal de Proteção aos Animais e o Fundo Municipal de Proteção aos Animais, em nosso município.
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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
IN D ICAÇÃO N° 89/2025
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores;
INDICAM OS ao Prefeito Municipal, para que, estude a possibilidade de criar o 
Conselho Municipal de Proteção aos Animais e o Fundo Municipal de Proteção aos 
Animais, em nosso município.
JU S TIFIC A TIV A
A presente solicitação tem como principal objetivo promover a melhoria na qualidade 
de vida dos animais de nossa cidade e garantir a implementação de políticas públicas mais 
eficazes para sua proteção.
O Conselho Municipal de Proteção aos Animais teria como objetivo discutir, planejar e 
acompanhar as ações relacionadas à defesa e proteção dos direitos dos animais no município, 
além de ser um importante instrumento para promover campanhas educativas, fiscalizar e 
orientar sobre o bem-estar animal e articular com outras esferas do poder público e organizações 
não governamentais que atuem na área.
Além disso, sugerimos que o Fundo Municipal de Proteção aos Animais seja vinculado 
diretamente ao Conselho, para que seus recursos sejam utilizados de forma transparente, eficaz 
e direcionados à implementação de ações concretas como: castrações, campanhas de adoção 
responsável, controle populacional, educação ambiental e outras iniciativas voltadas à causa 
animal.
O vínculo entre o Conselho e o Fundo garantirá a eficiência na execução dos recursos, 
possibilitando a realização de projetos e ações que promovam a dignidade e os direitos dos 
animais, além de criar um mecanismo de controle social sobre o uso dos recursos.
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
À venid5]Ri^dòlReixe;i4&0f-|]qfdiinEstànciq Lindoia - CEP 13.958-001 ■ UNDOIA/SPJ
98-Tl25^E-m a i I i^atend i mento@ca ma ra I i nd oia. sp:q ovlSí
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
A criação desse Conselho e do Fundo Municipal representa um avanço significativo 
para a cidade, reforçando o compromisso de nosso município com a proteção animal e com a 
qualidade de vida de todos os seres que convivem em nosso espaço.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa o apoio necessário 
para que esta indicação seja encaminhada ao Executivo Municipal, na expectativa de que sejam 
tomadas as providências cabíveis para a concretização deste importante projeto.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2025.
Artur Del Rio Condotta
Vereador
Juliano Joaquim Granconato de Souza
Presidente da Câmara
Bruno Fischer Tardefli
Vereador
Ana Maria Alves dos Santos
/ Vereadora ]
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/ /• //'
Gustavo de Oliveira Cozaro íustavo de
Vereador 1° Secretário
João Henrique Pinto de Oliveira
Vereador 2° Secretário
José Humberto Pietrafesa dos Santos
Vereador
Maicon Jorge da Rosa Márcio Francisco Gomes
Vereador Vice Presidente Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
AvenÆolRlIîâSÎP.ëixe.ifléOjLJardim Estância lindoia - CEP13.958-001 - LINDOIA/SpJ
Contato.: (19) 3898-1125 - E-rnãil:

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