br-locleg corpus explorer

← Lindóia (SP)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaRatifica o Protocolo Estatutário do Parlamento do Circuito das Águas Paulista
native_id132

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:48:03.902189-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISUITTV!
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025
“Ratifica o Protocolo Estatutário do
Parlamento do Circuito das Águas
Paulista”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1o Fica ratificado o Protocolo Estatutário do Parlamento do Circuito das 
Águas Paulista, que tem por finalidade a adesão da Câmara Municipal de Lindoia ao Parlamento 
do Circuito das Águas Paulista, cujo instrumento é parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação deste decreto legislativo correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
■ Juliano Joaqui
Preside
iustayò De Oliveira Cózaro
Verèador 1o Secretário
ala das Sessões, em 17 de março de 2025.
onato De Souza
Câmara
João H^oriqpe^PÍnlõ^De Ótivei ra
Vereador 2°Secretário
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa à adesão da Câmara Municipal da Estância 
Hidromineral de Lindóia ao Protocolo Estatutário do Parlamento da Região do Circuito das Águas 
Paulista, consolidando a participação deste Poder Legislativo na articulação conjunta entre os 
municípios da região.
O Parlamento da Região do Circuito das Aguas Paulista é composto por 
representantes das Câmaras Municipais de Águas de Lindóia, Socorro, Lindóia, Serra Negra, 
Monte Alegre do Sul, Amparo, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Holambra, Morungaba e 
Jaguariúna, tendo como principal finalidade a cooperação legislativa e a atuação coordenada 
para o fortalecimento do desenvolvimento regional.
A formalização dessa adesão representa um passo significativo para ampliar a 
representatividade e o protagonismo desta Casa de Leis em debates e iniciativas que impactam 
diretamente a população local e os interesses do município no contexto regional. A união de 
esforços entre os legislativos municipais possibilita maior diálogo com outras esferas de governo, 
facilita a obtenção de recursos e favorece a implementação de políticas públicas integradas.
Diante do exposto, esta iniciativa se mostra essencial para o fortalecimento das 
relações institucionais e para a busca de soluções conjuntas voltadas ao progresso regional. 
Assim, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
^ Juliano Joaquirfi G
/ \ ,'-N Presidente
JA I '
'1A vi j \
Gustayo De Oliveira Cózaro
Verpador 1o Secretário rr
conato De Souza
á Câmara
João.HènriqueP i nto pe õliveíra
Vereador 2o Secretário
- _________MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA
rAv^niãõ!Rl^lo]Rêixen.460^.]ardim Estância Lindóia - CEP 13.958-001 - UNDÒIA/SRJ^
ontatolrn9V^98Tt25^i'j5nãil:~^qtendimento@cqmqralindoiq.sp:qovífií^aBe4Íl

open original →