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CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025
“Ratifica o Protocolo Estatutário do
Parlamento do Circuito das Águas
Paulista”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1o Fica ratificado o Protocolo Estatutário do Parlamento do Circuito das
Águas Paulista, que tem por finalidade a adesão da Câmara Municipal de Lindoia ao Parlamento
do Circuito das Águas Paulista, cujo instrumento é parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação deste decreto legislativo correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
■ Juliano Joaqui
Preside
iustayò De Oliveira Cózaro
Verèador 1o Secretário
ala das Sessões, em 17 de março de 2025.
onato De Souza
Câmara
João H^oriqpe^PÍnlõ^De Ótivei ra
Vereador 2°Secretário
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa à adesão da Câmara Municipal da Estância
Hidromineral de Lindóia ao Protocolo Estatutário do Parlamento da Região do Circuito das Águas
Paulista, consolidando a participação deste Poder Legislativo na articulação conjunta entre os
municípios da região.
O Parlamento da Região do Circuito das Aguas Paulista é composto por
representantes das Câmaras Municipais de Águas de Lindóia, Socorro, Lindóia, Serra Negra,
Monte Alegre do Sul, Amparo, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Holambra, Morungaba e
Jaguariúna, tendo como principal finalidade a cooperação legislativa e a atuação coordenada
para o fortalecimento do desenvolvimento regional.
A formalização dessa adesão representa um passo significativo para ampliar a
representatividade e o protagonismo desta Casa de Leis em debates e iniciativas que impactam
diretamente a população local e os interesses do município no contexto regional. A união de
esforços entre os legislativos municipais possibilita maior diálogo com outras esferas de governo,
facilita a obtenção de recursos e favorece a implementação de políticas públicas integradas.
Diante do exposto, esta iniciativa se mostra essencial para o fortalecimento das
relações institucionais e para a busca de soluções conjuntas voltadas ao progresso regional.
Assim, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
^ Juliano Joaquirfi G
/ \ ,'-N Presidente
JA I '
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Gustayo De Oliveira Cózaro
Verpador 1o Secretário rr
conato De Souza
á Câmara
João.HènriqueP i nto pe õliveíra
Vereador 2o Secretário
- _________MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA
rAv^niãõ!Rl^lo]Rêixen.460^.]ardim Estância Lindóia - CEP 13.958-001 - UNDÒIA/SRJ^
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