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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAcrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 998, de 22 de novembro de 2006 e dá outras providências
native_id137

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Realizada a leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:27:39.603642-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO N° 102/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Lindoia, 12 de março de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Pelo presente submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis 
o Projeto de Lei Complementar n.° 27/2025, que "Acrescenta dispositivos da Lei
Com plem entar n° 998, de 22 de novem bro de 2006 e dá outras providências/'
Os dispositivos objeto de aíteração da respectiva lei trata da 
impossibilidade de conversão em pecúnia das licenças prêmio não gozadas, quando 
o servidor se desligar do cargo ou emprego por motivo de aposentadoria ou 
exoneração, todavia, para não prejudicar o servidor a alteração legal prevê ainda a 
possibilidade de concessão da referida licença por iniciativa da Administração 
M unicipal Estas alterações se fazem necessárias tendo em vista o acúmulo de 
licenças prêmio não gozadas pelos servidores públicos municipais, visto que a 
concessão depende de requerimento dos servidores e a Administração conceder de 
ofício, por estes motivos existem muitas licenças prêmio acumuladas, Ta! fato 
poderá resultar em grande dispêndio de recursos públicos de uma só vez se vários 
servidores se desligarem do serviço público, fato que comprometerá as finanças 
públicas, que como é de conhecimento de Vossas Senhorias já é bastante escassa.
Por estes motivos é que envio a esta Colenda Casa de Leis o incluso 
projeto de lei complementar, esperando contar com a compreensão de Vossas 
Excelências para a sua apreciação e aprovação.
Reiteramos protestos de elevad^ estima e distinta consideração.
Atenciosamente. /
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LUCIANO FRANCSIOO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
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A Sua Excelência, o Senhor
JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia - SP 
Lindoia/SP
Paço M u n icipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato ; (19) 3898-9900 Construindo uma nova história
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 27/2025
"Acrescenta dispositivos da Lei Complementar
n° 998, de 22 de novembro de 2006 e dá outras
providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância 
Hidrominerai de Lindoia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eie sanciona e promulga seguinte Lei 
Complementar:
Art. I o - A Lei Complementar n.° 998, de 22 de novembro de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art, 107-A Em caso de desligam ento do servidor, os períodos de
licença já adquiridos e não gozados peio servidor não poderão ser convertidos em
pecúnia.
Parágrafo único - Para não ocorrer a perda dos períodos de licença
prêm io já adquiridos o servidor que estiver em vias de se aposentar, deverá
requerer estas licenças em tempo hábil para o seu gozo antes da aposentação e,
não sendo requerida, poderá ser concedida ex. ofício pela Adm inistração Municipal.
Art. 2o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3o - As despesa^ com a execução desta Lei Complementar 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, 
se necessário. /
Prefeitura Municipal da Estância Hiàromineral/ae Lindoia, aos 13 de março de 2025 
LUCIANO FRANCIS c ^Td e G O D O ILOPES
/ / p r e f e it q /m u n i c i p a l
vy
Paço M u n icip al "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio dó Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
CNPJJ: 45.678.000/0001:83 / IE: 418.069.799.113 Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova história

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