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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaREQUEREMOS, à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado o Executivo Municipal, para que em conjunto com a diretoria competente informe a esta Casa Legislativa as seguintes informações: - Informar os termos e condições do convênio de cooperação técnica firmado entre este município e o município de Águas de Lindoia, autorizado através da Lei n° 1.720 de 15/12/2023, especificamente em relação a obra de extensão tubulação de lançamento do efluente tratado pela Estação de Tratamento de Esgoto do Barreiro, dentro do perímetro urbano do Município de Lindoia, até o ponto de descarte no Rio ao Peixe, conforme destinado no Plano de Trabalho, especificando seus objetivos e prazos, obrigações das partes envolvidas e benefícios esperados para população; - Discriminar as ações já realizadas e as previstas no âmbito deste convênio; - Explicitar a forma de acompanhamento e fiscalização da execução do convênio, incluindo os mecanismos de prestação de contas e avaliação de resultados obtidos; - Informar se há previsão de aditivos ou alterações no convênio em questão;
native_id147

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T20:38:32.658807-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO N° 02/2025
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores;
REQUEREMOS, à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado o Executivo 
Municipal, para que em conjunto com a diretoria competente informe a esta Casa Legislativa as 
seguintes informações:
- Informar os termos e condições do convênio de cooperação técnica firmado 
entre este município e o município de Águas de Lindoia, autorizado através da Lei n° 1.720 de 
15/12/2023, especifica mente em relação a obra de extensão tubulação de lançamento do 
efluente tratado pela Estação de Tratamento de Esgoto do Barreiro, dentro do perímetro urbano 
do Município de Lindoia, até o ponto de descarte no Rio ao Peixe, conforme destinado no Plano 
de Trabalho, especificando seus objetivos e prazos, obrigações das partes envolvidas e 
benefícios esperados para população;
- Discriminar as ações já realizadas e as previstas no âmbito deste convênio;
- Explicitar a forma de acompanhamento e fiscalização da execução do convênio, 
incluindo os mecanismos de prestação de contas e avaliação de resultados obtidos;
- Informar se há previsão de aditivos ou alterações no convênio em questão;
JUSTIFICATIVA
A presente demanda visa garantir a transparência dos atos administrativos e 
proporcionar aos vereadores e à população informações detalhadas sobre referido convênio, 
assegurando que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e alinhada ao interesse 
coletivo.
Ademais, a cooperação técnica entre municípios pode trazer benefícios 
relevantes, sendo essencial que execução e impactos sejam devidamente acompanhados por 
esta Casa Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
W y e n i^ R íS l^ R e ix e ^ ó O j-: Jardim Estância Lindoia - CEP 15.958-001 ■ LINDOIA/SPJjjj
Contãto.:J19) 5898-1125 - E-mqil:TQtendime«ito@camqralindoiq«sp:gov^K
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
Diante das prerrogativas regimentais que nos foram conferidas pela legislação 
Constitucional e infraconstitucionaf pelo poder Legislativo local em conformidade ao disposto no 
Art. 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal apresento o requerimento em apreço, 
aguardando sua aprovação pelos nobres pares.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2025.
/
/
Juliano Joaquim Granconato de Souza
Presidente da Câmara
Gustavo ^ y i ß ■■ ó&Oliveira Cózaro
[/ / ' Vereador 1° Secretário
Ana Maria Alves dos Santos
Vereadora
Ednelson Batista Domingues
Vereador
José Humberto Pietrafesa dos Santos
Vereador
Márcio Francisco Gomes
Vereador
João Henrique Pinto de Oliveira
Vereador 2o Secretário
Maicon Jorge da Rosa
Vereador Vice Presidente
Ventura Bono
Vereador
^CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA H1DROMINERAL DE LINDOIA^
_ ^ ^ j>eixen460^3grdim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDCMA/SP^
Xontiafo^: (19) 3898-1125- E:mail:?atendimento@çqmqralindoia.sp:gÒvÍpR

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