O F IC IO N° 129 /2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Líndoia, 24 de abri! de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
Pelo presente submetemos à apreciação dessa Coíenda Casa de Leis o Projeto de Lei n°
33/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Bragança
Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU,
e dá outras providências".
Como é de notório conhecimento, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192}
configura-se como um componente essencial da Política Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da
Saúde e integra a Rede de Atenção Pré-Hospitalar Móvel de Urgências. Trata-se de um serviço púbiico,
gratuito e disponível ininterruptamente, 24 horas por dia, sete dias por semana, que se materializa na
oferta de orientações médicas e no deslocamento de veículos tripulados por equipes qualificadas, acionados
por meio de uma Central de Regulação de Urgências.
A criação do SAMU representará um significativo avanço para o sistema de saúde do
município e região do Circuito das Águas. À parceria com Bragança Paulista otimizará os recursos e
garantirá a sustentabilidade operacional do serviço, permitindo o compartilhamento de equipamentos,
pessoal e expertise. A estrutura do SAMU contará com equipes médicas qualificadas e veículo equipado,
além de uma centra! de regulação médica que será responsável por receber os chamados e direcionar as
equipes para os locais de atendimento. O serviço será financiado por meio de um convênio entre os
municípios, com recursos provenientes tanto do Ministério da Saúde, quanto da arrecadação municipal.
Dessa forma, convicto de que a integração do SAMU ao sistema de saúde iocai, por meio
do convênio ora proposto, constitui uma garantia de atendimento de excelência em situações de
emergência, conclamamos essa ilustre Câmara Municipal a realizar uma análise detalhada e criteriosa da
presente propositura, culminando com sua ulterior aprovação.
Diante do exposto, considerando a extrema necessidade e importância da matéria,
reiteramos nosso pedido para que o presente Projeto de Lei tramite em regime de URGÊNCIAURGENTÍSSIMA e seja aprovado em sua integraiídade, em prol do bem-estar e da segurança da população
de Líndoia.
Sendo o que cumpria para o momento, subscrevo-me com votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
LUC IAMO FRANC ISCO DE 6 0 D 0 I LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
St- A Sua Excelência, o Senhor
Sj o JU L IA N O JO AQ U IM GRANCO NATQ DE SOUZA
H'5 0DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidrominerai de Líndoia - SP
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI N° 33/2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Município de Bragança Paulista, objetivando a implantação e
manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU,
e dá outras providências"
LUCZANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o município
de Bragança Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 da Região do Circuito das Águas.
Art. 2o O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 tem por finalidade prestar
socorro à população do município de Lindoia e demais municípios participantes do convênio, em caso de
urgência e/ou emergência, com o propósito de reduzir o número de óbitos, o tempo de internação em
hospitais e sequelas decorrentes da falta de socorro correto e precoce.
Art. 3o O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, funcionará 24 (vinte e
quatro) horas, todos os dias da semana, contando com equipes móveis e de regulação médica para
atendimento de saúde, alocadas nas bases descentralizadas localizadas nos respectivos Municípios e na
Centrai de Regulação.
§ I o O município de Lindoia contará com uma Base Descentralizada, onde ficará no mínimo
uma Viatura de Suporte Básico — VSB, destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de
vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não
classificados com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o
serviço de destino, que servirá, se necessário, aos demais municípios, conforme diretiva da Central de
Regulação.
§ 2 o Em Serra Negra, Bragança Paulista e Ati ba ia ficará disposta uma Viatura de Suporte
Avançado - VSA, destinada ao atendimento e ao transporte de pacientes de alto risco em emergências préhospitalares e/ou a transporte inter-hospitaiar, que necessitem de cuidados médicos intensivos no local
e/ou durante transporte até o serviço de destino, que servirá, se necessário, aos demais municípios,
conforme diretiva da Central de Regulação.
§ 3o A Centrai de Regulação Médica ficará sediada no Município de Bragança Paulista, onde
funcionarão e ficarão sediados os serviços de teleatendimento, SAMU 192, controle de frota, regulação
médica, operação de Viaturas de Suportes Básico e Avançado.
§ 4o As bases descentralizadas são de responsabilidade de cada um dos Municípios que
recebem repasses de custeio diretamente do Ministério da Saúde, de acordo com o número de Unidades
Móveis que possuem.
Art. 4p O Serviço de Atendimento Móvei de Urgência — SAMU 192 será composto pelas
seguintes equipes:
I- Equipe da Centrai de Regulação: sediada no Município de Bragança Pauiista: dotada de
coordenação geral, coordenação médica e coordenação de enfermagem, núcleo de educação permanente,
ql "Agostinho de Souza Godoy" . .
Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
IETa 18.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
P&EFEbTURA d a e s t â n c ia
HíDROMINEftAL D i üMDO IA
ESTADO DE SÂO PAULO
médico regulador, técnico auxiliar de reguiaçao médica — i ARM, operador de rádio, auxiiiar administrativo,
apoio para controle de frota, tecnologia da informação e auxiliar de serviços gerais;
II- Equipes de Viaturas de Suporte Avançado — VSA: O serviço de suporte avançado será
oferecido por equipes móveis, uma por município participante, com bases fixas em Bragança Paulista,
Atibaia e Serra Negra, que atenderão a todos os municípios conveniados, sendo direcionarias peia Centra!
de Regulação de acordo com a necessidade de cada local;
ITT- Fquipes das Viaturas de Suporte Básico — VSB: sediada no município de Líndoía, assim
como nos demais municípios do SAMU da Região de Saúde Circuito das Águas e Bragantina, para o
atendimento das Intercorrências em seus territórios e, se necessário, com determinação da Centrai de
Regulação, para atendimento nos municípios participantes do convênio,
Art, 5o O município de Lindoia, em consonância com os demais participantes do convênio,
repassará mensalmente ao Município de Bragança Paulista os valores definidos, de acordo com os custos
gerados para o funcionamento das equipes descritas no art. 4o, incisos I e II, e o pagamento devido será
calculado sobre a população de cada município, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística).
Pa rág ra fo único . Em atendimento ao art. 62, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
cada município custeará a operação das Viaturas de Suporte Básico - VSB, bem como seus profissionais.
Art. 6° O termo do convênio a que se refere o artigo I o é parte integrante e indissociável
desta Lei.
Art. /° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. /
Prefeitura da Estância 1-íiCídrominerál de Lindoia, 24 de abril de 2025.
/
LUC IANO FRANC ISCO DE CO D G I LOPES
PREFEITQ' m u n ic ip a l
PUIFOTU^Ã DA mikMCh%
HlDROM lM EiAL D l ÜNDO IÃ
ESTADO DE SÁO PAULO
DECLARACAO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido PL n° 33/2025, não
causará impacto orçamentário-financeiro nos exercícios de 2025, 2026 e 2027.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância HidromíneraS de Lindoia, 24 de abril de 2025.
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lü C lA N O FRÃNCISCOLDE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL