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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Bragança Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, e dá outras providências
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-22 Realizada a leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T21:17:39.670981-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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O F IC IO N° 129 /2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Líndoia, 24 de abri! de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
Pelo presente submetemos à apreciação dessa Coíenda Casa de Leis o Projeto de Lei n° 
33/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Bragança 
Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, 
e dá outras providências".
Como é de notório conhecimento, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192} 
configura-se como um componente essencial da Política Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da 
Saúde e integra a Rede de Atenção Pré-Hospitalar Móvel de Urgências. Trata-se de um serviço púbiico, 
gratuito e disponível ininterruptamente, 24 horas por dia, sete dias por semana, que se materializa na 
oferta de orientações médicas e no deslocamento de veículos tripulados por equipes qualificadas, acionados 
por meio de uma Central de Regulação de Urgências.
A criação do SAMU representará um significativo avanço para o sistema de saúde do 
município e região do Circuito das Águas. À parceria com Bragança Paulista otimizará os recursos e 
garantirá a sustentabilidade operacional do serviço, permitindo o compartilhamento de equipamentos, 
pessoal e expertise. A estrutura do SAMU contará com equipes médicas qualificadas e veículo equipado, 
além de uma centra! de regulação médica que será responsável por receber os chamados e direcionar as 
equipes para os locais de atendimento. O serviço será financiado por meio de um convênio entre os 
municípios, com recursos provenientes tanto do Ministério da Saúde, quanto da arrecadação municipal.
Dessa forma, convicto de que a integração do SAMU ao sistema de saúde iocai, por meio 
do convênio ora proposto, constitui uma garantia de atendimento de excelência em situações de 
emergência, conclamamos essa ilustre Câmara Municipal a realizar uma análise detalhada e criteriosa da 
presente propositura, culminando com sua ulterior aprovação.
Diante do exposto, considerando a extrema necessidade e importância da matéria, 
reiteramos nosso pedido para que o presente Projeto de Lei tramite em regime de URGÊNCIA￾URGENTÍSSIMA e seja aprovado em sua integraiídade, em prol do bem-estar e da segurança da população 
de Líndoia.
Sendo o que cumpria para o momento, subscrevo-me com votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
LUC IAMO FRANC ISCO DE 6 0 D 0 I LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
St- A Sua Excelência, o Senhor
Sj o JU L IA N O JO AQ U IM GRANCO NATQ DE SOUZA
H'5 0DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidrominerai de Líndoia - SP 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Capinai hJ&aaw&f d& pt^ysL dAm tt&l
PROJETO DE LEI N° 33/2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o 
Município de Bragança Paulista, objetivando a implantação e 
manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, 
e dá outras providências"
LUCZANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o município 
de Bragança Paulista, objetivando a implantação e manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência - SAMU 192 da Região do Circuito das Águas.
Art. 2o O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 tem por finalidade prestar 
socorro à população do município de Lindoia e demais municípios participantes do convênio, em caso de 
urgência e/ou emergência, com o propósito de reduzir o número de óbitos, o tempo de internação em 
hospitais e sequelas decorrentes da falta de socorro correto e precoce.
Art. 3o O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, funcionará 24 (vinte e 
quatro) horas, todos os dias da semana, contando com equipes móveis e de regulação médica para 
atendimento de saúde, alocadas nas bases descentralizadas localizadas nos respectivos Municípios e na 
Centrai de Regulação.
§ I o O município de Lindoia contará com uma Base Descentralizada, onde ficará no mínimo 
uma Viatura de Suporte Básico — VSB, destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de 
vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não 
classificados com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o 
serviço de destino, que servirá, se necessário, aos demais municípios, conforme diretiva da Central de 
Regulação.
§ 2 o Em Serra Negra, Bragança Paulista e Ati ba ia ficará disposta uma Viatura de Suporte 
Avançado - VSA, destinada ao atendimento e ao transporte de pacientes de alto risco em emergências pré￾hospitalares e/ou a transporte inter-hospitaiar, que necessitem de cuidados médicos intensivos no local 
e/ou durante transporte até o serviço de destino, que servirá, se necessário, aos demais municípios, 
conforme diretiva da Central de Regulação.
§ 3o A Centrai de Regulação Médica ficará sediada no Município de Bragança Paulista, onde 
funcionarão e ficarão sediados os serviços de teleatendimento, SAMU 192, controle de frota, regulação 
médica, operação de Viaturas de Suportes Básico e Avançado.
§ 4o As bases descentralizadas são de responsabilidade de cada um dos Municípios que 
recebem repasses de custeio diretamente do Ministério da Saúde, de acordo com o número de Unidades 
Móveis que possuem.
Art. 4p O Serviço de Atendimento Móvei de Urgência — SAMU 192 será composto pelas 
seguintes equipes:
I- Equipe da Centrai de Regulação: sediada no Município de Bragança Pauiista: dotada de 
coordenação geral, coordenação médica e coordenação de enfermagem, núcleo de educação permanente,
ql "Agostinho de Souza Godoy" . .
Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
IETa 18.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
P&EFEbTURA d a e s t â n c ia
HíDROMINEftAL D i üMDO IA
ESTADO DE SÂO PAULO
médico regulador, técnico auxiliar de reguiaçao médica — i ARM, operador de rádio, auxiiiar administrativo, 
apoio para controle de frota, tecnologia da informação e auxiliar de serviços gerais;
II- Equipes de Viaturas de Suporte Avançado — VSA: O serviço de suporte avançado será 
oferecido por equipes móveis, uma por município participante, com bases fixas em Bragança Paulista, 
Atibaia e Serra Negra, que atenderão a todos os municípios conveniados, sendo direcionarias peia Centra! 
de Regulação de acordo com a necessidade de cada local;
ITT- Fquipes das Viaturas de Suporte Básico — VSB: sediada no município de Líndoía, assim 
como nos demais municípios do SAMU da Região de Saúde Circuito das Águas e Bragantina, para o 
atendimento das Intercorrências em seus territórios e, se necessário, com determinação da Centrai de 
Regulação, para atendimento nos municípios participantes do convênio,
Art, 5o O município de Lindoia, em consonância com os demais participantes do convênio, 
repassará mensalmente ao Município de Bragança Paulista os valores definidos, de acordo com os custos 
gerados para o funcionamento das equipes descritas no art. 4o, incisos I e II, e o pagamento devido será 
calculado sobre a população de cada município, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística).
Pa rág ra fo único . Em atendimento ao art. 62, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
cada município custeará a operação das Viaturas de Suporte Básico - VSB, bem como seus profissionais.
Art. 6° O termo do convênio a que se refere o artigo I o é parte integrante e indissociável
desta Lei.
Art. /° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. /
Prefeitura da Estância 1-íiCídrominerál de Lindoia, 24 de abril de 2025.
/
LUC IANO FRANC ISCO DE CO D G I LOPES
PREFEITQ' m u n ic ip a l
PUIFOTU^Ã DA mikMCh%
HlDROM lM EiAL D l ÜNDO IÃ 
ESTADO DE SÁO PAULO
DECLARACAO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido PL n° 33/2025, não 
causará impacto orçamentário-financeiro nos exercícios de 2025, 2026 e 2027.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância HidromíneraS de Lindoia, 24 de abril de 2025.
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lü C lA N O FRÃNCISCOLDE GODOI LOPES 
PREFEITO MUNICIPAL

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