PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° 36/2025
“ Corrige a revisão geral anual dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal do Município de
Lindóia e altera a Lei n° 1.655, de 16 de janeiro
de 2023”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA, SP, APROVA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
tArt. 1o O Art. 1o da Lei n° 1.655 de 16 de Janeiro de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1o. Ficam reajustados em 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos
por cento) os atuais valores percebidos pelo Prefeito Municipal, VicePrefeito do Município de Lindóia a título de subsídio, nos termos do
disposto nos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal de 1988.”
Art. 2o Ficam reajustados em 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos por cento) os
atuais valores percebidos pelo Presidente da Câmara Vereadores do Município de Lindóia a título de
subsídio, nos termos do disposto nos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4o Esta iei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 10 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2025.
/
Juliano Joaquim Gi
/ \ Presidente
Gustavo De Óííveira Cózaro
/ Vereador 1o Secretário
neonato De Souza
âmara
João Henrique Pinto De Oliveira
Vereador 2o Secretário
PODER LEGISIATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que altera a Lei n° 1.655, de 16 de janeiro de 2023,
para retificar a revisão geral anual dos subsídios do Presidente da Câmara Municipal e Vereadores do
Município de Lindóia.
Na ocasião da promulgação da referida norma, foi concedido um reajuste
de 5,13% aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Lindóia. No entanto,
a aplicação do reajuste aos subsídios dos Vereadores reveiou-se indevida, de acordo com o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, uma vez que não houve, na mesma oportunidade, a concessão da
revisão geral aos servidores da Câmara Municipal. Essa ausência de simetria viola o princípio da
isonomia e contraria o entendimento consolidado nos tribunais de contas e no Supremo Tribunal Federal,
que vedam a concessão de revisão isolada aos subsídios parlamentares sem extensão aos demais
servidores do Legislativo.
Com ,o objetivo de sanar essa irregularidade e evitar desdobramentos
jurídicos e orçamentários, o presente projeto retira os Vereadores do alcance da Lei n° 1.655/2023, por
meio da alteração de sua redação, fazendo com que o reajuste de 5,13% incida somente sobre os
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
Para o exercício de 2025, propõe-se a concessão de um novo reajuste aos
subsídios dos Vereadores, desta vez fundamentado em critérios legais e em conformidade com os
parâmetros constitucionais. Embora o IGPM acumulado no ano de 2024 tenha alcançado 6,54%, o índice
adotado no presente projeto é de 5,13%, correspondente a uma parcela do IGPM. Essa escolha visa
corrigir a situação anterior de forma equilibrada, sem gerar aumento real, permitindo que o valor nominal
do subsídio a ser praticado em 2025 permaneça equivalente ao que já vinha sendo pago, porém agora
com respaldo jurídico adequado e em consonância com os princípios da legalidade e da moralidade
administrativa.
Nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, é assegurada a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo da moeda.
Importa ressaltar que a Constituição e demais normas infraconstitucionais
não impõem a utilização de um índice específico, cabendo ao ente público, mediante critérios razoáveis
e devidamente motivados, eleger o indicador que melhor represente a perda do poder de compra no
período de referência.
Nesse sentido, optou-se pela utilização do IGP-M, por se tratar de um índice
consolidado e amplamente reconhecido no cenário econômico nacional, que contempla variações de
preços em grandes áreas, como os preços no atacado (IPA) e os preços ao consumidor (IPC).
Ademais, o IGP-M é frequentemente utilizado em contratos e outros ajustes
financeiros, desse modo sua aplicação também pode ser considerada legítima na administração pública,
sendo observados os princípios da legalidade, razoabilidade, publicidade e impessoalidade.
No exercício de 2024, o índice IGP-M acumulou variação de 6,54%, sendo
um parâmetro objetivo de medição'da inflação no período. Destaca-se que a escolha do referido índice
não representa qualquer forma de aumento real da remuneração, mas apenas a recomposição do valor
nominal diante da corrosão m onetária verificada ao longo do ano.
Salienta-se, ainda, que a opção pelo IGP-M foi submetida à análise da
assessoría jurídica contratada por esta Casa, bem como às deliberações internas e ao controle externo
competente.
GAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA
ílàãlRiò%glBeixe.-i.460,- Jordim Estância lindóia - CEP 15.958-001 ■ IINDOIA/SB*
Contato.: ( 19) 3898-1125 - E-mail^atendimento@camaralindóia.sp:qov.br^^?*
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Com a aprovação deste projeto, os subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara serão ajustados de forma a manter os mesmos valores atualmente praticados,
porém com fundamentação legal adequada. Em 2022, o subsídio dos Vereadores era de R$ 2.234,89,
enquanto o do Presidente da Câmara era de R$ 4.469,77. O reajuste de 5,13% concedido em 2023 pela
Lei n° 1.655, posteriormente considerado irregular, será anulado. Em 2024, foi aplicado um reajuste de
5,19% com base na Lei n° 1.725, de janeiro de 2024, e agora, para 2025, propõe-se novo reajuste de
5,13%, correspondente a uma parte do IGPM acumulado no ano anterior.
Essa recomposição resulta nos seguintes valores finais para os subsídios:
Ano Percentual de Reajuste Subsídio do
Vereador (R&)
Subsídio do
Presidente (R$)
Observações
2022 - 2.234,89 4.469,77 Va!or-base
2023 5,13% (anulado) 2.349,54 4.699,07 Reajuste anulado pelo
projeto
2024 5,19% 2.471,48 4.942,95 Reajuste Lei n° 1725/2024
2025 5,13% (parcial IGPM) 2.471,48 4.942,95 Reajuste do projeto mantem
o valor
Tais valores são idênticos aos que já vinham sendo pagos na prática desde
2024, mas agora passam a ter respaldo legal, evitando desdobramentos jurídicos e garantindo
transparência, legalidade e segurança na fixação dos subsídios dos agentes políticos.
Evolução dos Subsídios {2022-2025}
Ano
O gráfico acima mostra a trajetória dos subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Lindóia entre os anos de 2022 e 2025. Em 2023, os valores teriam
sido atualizados com um reajuste de 5,13%, mas esse aumento foi anulado pelo novo projeto,
representado pela linha vermelha pontilhada. Em 2024, houve um reajuste legal de 5,19% (Lei n°
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1.725/2024), elevando os valores a R$ 2.471,48 (vereador) e R$ 4.942,95 (presidente). Em 2025, o novo
projeto propõe um reajuste de 5,13%, correspondente a uma parcela do IGPM acumulado, resultando
nos mesmos valores já praticados em 2024 — agora com amparo legal.
Desse modo, o projeto de lei em questão apenas regulariza juridicamente
os valores que já vinham sendo pagos, assegurando conformidade legal, estabilidade orçamentária e
transparência administrativa.
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\l !\
Juliano Joaquim'
I Presiden’
i\ i u
Gustavo De Oliveira Cózaro
Vereador 1o Secretário
ríconato De Souza
âmara
João Henrique Pinto De Oliveira
Vereador 2o Secretário
ACAM ARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
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