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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências correlatas
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Realizada a leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T19:55:05.569990-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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www.lindoia.sp.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
Capital da ^ í/a Hlfaçraf
O FÍC IO N° 00 1 /20 2 5 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Lindoia, 06 de Janeiro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Com grande honra que enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de 
Lei Complementar n° 001/2025, que: "Dispõe sobre a revisão gera/ anual da
remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências
correlatas",
Referido Projeto de Lei Complementar visa repor as perdas salariais 
decorrentes do exercício de 2024 (período outubro de 2023 à setembro de 2024), 
repassando aos servidores públicos municipais a revisão geral anual no importe de 4,42% 
(quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento).
Diante disso, tendo em vista que se trata de medida de extrema necessidade 
para os servidores públicos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de 
URG ÊNCIA URGENTÍSSIMA; nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, pelo 
relevante interesse público, e se necessário em reuniões extraordinárias nos termos do 
artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
Sendo o que cumpria pára o momento, subscrevo-me com votos de elevada 
estima e distinta consideração.
o
tíJ-Ç J 
UJ C
«T A Sua Excelência, o Senhor
<5| JU L IA N O JO AQ U IM GRANCONATO DE SOUZA
g o_|>D. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia - SP
• Pdçb M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Áv. Rio do. Peixe^ 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
ÇNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.Í 13 - Contato : (19) 3898-9900
^0/O2025W
PROJETO PE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2025
"Dispõe sobre a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos 
municipais e dá outras providências 
correlatas".
LUC IAN O FRANC ISCO DE GODO I LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
A rt. I o Fica o Poder Executivo Municipal, a partir do mês de Janeiro de 2025, 
autorizado a realizar a revisão gera! anual da remuneração dos servidores públicos 
municipais, no percentual de 4,42% (quatro inteiros é quarenta e dois centésimos por 
cento).
A rt. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
A rt. 3 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Flidromineral de Lindoia, aos 06 de janeiro de 2025.
DECLARAÇÃO
C on siderando os Art. 16 e 17 da Lei C om plem en tar n° 101/2000 (LR F)
DECLARO , sob as penas da Lei, que o objeto do referido Projeto de Lei
Complementar n° 001/2025, não causará impacto orçamentário-financeiro nos 
exercícios de 2025, 2026 e 2027, pois será temporário e coberto com recursos do superávit 
financeiro do exercício anterior e também por excesso de arrecadação.
DECLARO , ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianua! e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoía, aos 06 de janeiro de 2025.
/
. Paço M unicipal “Agostinho de Souza Godoy"
Áv. Siõ do Pei*e, 450 - Jardim Estância Lindoía - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
CNPJ: 45.478.000/0001-831 IE: 418.069,799.113 - Contato : (19) 3898.9900
LINDOÍA
Construindo uma nova hístór

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