nrocoLO g e r a l 23/2025 10/01/2025-Horário: 16:46
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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Capí-faí dô ptqUfc
O FÍC IO N° 012/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Lindoia, 10 de Janeiro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
Peio presente submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
n.° 004/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Term o de Colaboração
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, e dá outras
providências".
O presente Projeto de Lei, requerer autorização para celebrar termo de colaboração
com a APAE, entidade sem fins lucrativos, para a concessão de auxílio financeiro.
Justificativa:
O presente pedido de URGÊNCIA ESPECIAL se faz necessário, por tratar-se de projeto
que visa garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Águas de Lindóia (APAE) aos munícipes com deficiência. A APAE desempenha
um pape! fundamental na promoção da inclusão sociai e na oferta de serviços especializados, como
assistência, educação e saúde.
É do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa que as atividades desenvolvidas
pela APAE demandam custos à entidade e seus integrantes. Em anos anteriores, 0 Poder Executivo
já realizava o repasse de valores a APAE. No entanto, para o exercício de 2025 foi optado em fazer
um novo termo, tendo em vista 0 reajuste da infração e os serviços ofertados.
É sabido que 0 município de Lindoia não dispõe de tais serviços de entidade de "APAE"
cujo objetivo é promover 0 bem estar e desenvolvimento da pessoa com deficiência, através da
assistência, educação e saúde e está inscrita no CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, no
âmbito da Proteção Social Especial de ;Média Complexidade- Serviço de Proteção Social Especial às
Pessoas com Deficiência, seus familiares e cuidadores - Ambos os sexos, em conformidade com a
Resolução CNAS n° 109/2009.
As famílias atendidas na APAE são predominantemente baixa renda, beneficiárias de
programas e projetos sociais e dependentes do sistema público de atendimento. O atendimento da
OSC se torna indispensável devido ao acompanhamento, suporte e apoio aos assistidos no que se
refere aos atendimentos de Assistência Sociai, Educação e Saúde.
Portanto, considerando a importância desses serviços para a comunidade e a
necessidade de garantir sua susténtabilidade, propomos a celebração de um termo de colaboração
com a APAE. Esse termo permitirá a concessão de auxílio financeiro à entidade, possibilitando a
manutenção e o aprimoramento das atividades desenvolvidas. Cientes que com essa iniciativa estará
o Município dando um passo substantivo visando garantir a população melhor qualidade de vida,
buscando um atendimento eficaz e qualificado na área da educação especial.
Ante as razões, tendo em vista que se trata de importante medida para continuidade
dos serviços prestados, CONVOCO a realização de sessão extraordinária, com estribo no art. 32, II,
da Lei Orgânica do Município, esta il. Câmara Municipal de Lindóia para que, em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, conheça e aprovem o projetíí proposto/como medida de relevante interesse público.
Sendo o que cumpria para/o momentp, subscrevo-me com votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosa mente,
-i& Sua Excelência, o Senhor
fjU L IA N O JOAQUIM GRANCÒNATO DE SOUZA
3)D . Presidente da Câmara Mu
L.
LUCIAN 0 FRANCISCO DE G O DO I LOPES
, / PREFEITO MUNICIPAL
pai da Estância Hidromineral de Lindoia - SP
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Luidoia- CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
ÇNM : 45.678,pOOÍ/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Com plem entar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido Projeto de Lei n°
004/2025, não causará impacto orçamentário-fínanceiro nos exercícios de 2025, 2026 e
2027.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância Hidromineral de/Lindoia, aos 10 de janeiro de 2025.
LUCI FRANCISCO DE G O D O l LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
PROJETO PE LEI N° 004/2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Colaboração com a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Águas de Lindóia, e dá
outras providências
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a
celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.592.942/0001-03, objetivando o repasse de
recursos financeiros, para cooperação técnica e financeira entre os partícipes para
prestação de serviços educacionais de utilidade pública, especialmente no que tange à
educação especial, detalhado no Plano de Trabalho aprovado, contendo as atividades, as
metas, a previsão de receitas e despesas abrangidas, a forma de execução e demais
parâmetros utilizados a serem utilizados na formalização.
Parágrafo único. No presente exercício será repassado o total de R$
209.760,00 (duzentos e nove mií, setecentos e sessenta reais), sendo repassado em 12
(doze) parcelas de R$ 17.480,00 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2o A parceria será firmada e executada por meio de celebração de Termo
de colaboração, objetivando a prestação de serviços de Educação Especial de utilidade
pública.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário:
02 - Poder Executivo
02.06 - Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.13 - Educação Especial- Recursos Próprios
12.367.0034.2054.0000 - Termo de Colaboração - APAE
Art. 4 o O Termo de Colaboração de que trata esta Lei vigorará a partir da data
de sua assinatura até o dia 31/12/2025. A renovação do termo poderá ser realizada por
igual período, mediante acordo entre as partes e disponibilidade orçamentária.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data .de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hídromineral de Lmdoia, 10 de janeiro de 2025.
LUCIANO F&ANCXSÇ
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