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materia nº 28/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaIndicamos ao Prefeito Municipal, para que em conjunto com a Diretoria competente, estude a possibilidade de criar um centro de Atendimento ao Autista em nosso município.
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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
INDICAÇÃO N° 28/2025
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores;
INDICAMOS ao Prefeito Municipal, para que em conjunto com a Diretoria competente, 
estude a possibilidade de criar um Centro de Atendimento ao Autista em nosso município.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação vem reiterar o pedido formulado na indicação 104/2024, tendo 
como principal objetivo atender às necessidades dos cidadãos oferecendo suporte especializado 
às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e suas famílias.
A construção de um Centro de Atendimento ao Autista se faz necessária para 
proporcionar um locai adequado e especializado no atendimento às pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA). Este centro terá como objetivo oferecer apoio muitíprofissional, com 
atendimento médico, psicológico, pedagógico e terapêutico, buscando a inclusão social e a 
melhoria da qualidade de vida dos autistas e de suas famílias.
Importante destacar que a demanda por serviços especializados para autistas tem 
crescido significativa mente, e muitas famílias enfrentam dificuldades para encontrar atendimento 
adequado e acessível. A criação de um centro especializado permitirá um diagnóstico precoce e 
um tratamento contínuo, facilitando o desenvolvimento das potencialidades dos indivíduos com 
TEA e promovendo sua integração na sociedade.
Além disso, o centro poderá servir como um ponto de apoio e orientação para os
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profissionais da saúde e da educação do município, capacitando-os para lidar com as
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especificidades do autismo e, assim, oferecendo um atendimento mais eficaz e humanizado.
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
^venidõlRÍèS^Reixe;v460^3qrdim Estância Liridoia - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SP^
Contato : (19) 3898-1125
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
Diante do exposto, solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa o apoio necessário 
para que esta indicação seja encaminhada ao Executivo Municipal, na expectativa de que sejam 
tomadas as providências cabíveis para a concretização deste importante projeto.
Juliano Joaquim Granconato de Souza
Presidente da Câmara
Ana Maria Alves dos Santos
Vereadora
Artur Del Rio Condotta
Vereador
Gustavo de Oliveira Cozaro
Vereador 1° Secretário
João Henrique Pinto de Oliveira
Vereador 2° Secretário
José Humberto Pietrafesa dos Santos
Vereador
Maicon Jorge da Rosa Mareio Francisco Gomes
Vereador Vice Presidente Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
rÀveniáãlRi^ÍSRêixe.i.460^Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ^
.(19) 3898-1125

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