| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Indicamos ao Prefeito Municipal, para que em conjunto com a Diretoria competente, estude a possibilidade de criar um centro de Atendimento ao Autista em nosso município. |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO INDICAÇÃO N° 28/2025 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICAMOS ao Prefeito Municipal, para que em conjunto com a Diretoria competente, estude a possibilidade de criar um Centro de Atendimento ao Autista em nosso município. JUSTIFICATIVA A presente solicitação vem reiterar o pedido formulado na indicação 104/2024, tendo como principal objetivo atender às necessidades dos cidadãos oferecendo suporte especializado às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e suas famílias. A construção de um Centro de Atendimento ao Autista se faz necessária para proporcionar um locai adequado e especializado no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este centro terá como objetivo oferecer apoio muitíprofissional, com atendimento médico, psicológico, pedagógico e terapêutico, buscando a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos autistas e de suas famílias. Importante destacar que a demanda por serviços especializados para autistas tem crescido significativa mente, e muitas famílias enfrentam dificuldades para encontrar atendimento adequado e acessível. A criação de um centro especializado permitirá um diagnóstico precoce e um tratamento contínuo, facilitando o desenvolvimento das potencialidades dos indivíduos com TEA e promovendo sua integração na sociedade. Além disso, o centro poderá servir como um ponto de apoio e orientação para os O i profissionais da saúde e da educação do município, capacitando-os para lidar com as dT". especificidades do autismo e, assim, oferecendo um atendimento mais eficaz e humanizado. CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ^venidõlRÍèS^Reixe;v460^3qrdim Estância Liridoia - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SP^ Contato : (19) 3898-1125 PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO Diante do exposto, solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para que esta indicação seja encaminhada ao Executivo Municipal, na expectativa de que sejam tomadas as providências cabíveis para a concretização deste importante projeto. Juliano Joaquim Granconato de Souza Presidente da Câmara Ana Maria Alves dos Santos Vereadora Artur Del Rio Condotta Vereador Gustavo de Oliveira Cozaro Vereador 1° Secretário João Henrique Pinto de Oliveira Vereador 2° Secretário José Humberto Pietrafesa dos Santos Vereador Maicon Jorge da Rosa Mareio Francisco Gomes Vereador Vice Presidente Vereador CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA rÀveniáãlRi^ÍSRêixe.i.460^Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ^ .(19) 3898-1125