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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindóia para o exrcício de 2025
native_id4399

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Norma promulgada — —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
ô&pr^Stl hJaciôPi&l
PROJETO DE LEI N.° 43 DE 30 PE AGOSTO DE 2024.
Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município da
Estância Hidrominerai de
Lindoia para o exercício de
2 0 2 5 .
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância 
Hidrominerai de Lindoia para o exercício Irianceiro de 2025, discrim inado pelos 
anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita em R$ 63.641.171,96(sessenta e 
três milhões seiscentos e quarenta e um mii ciento e setenta e um reais e noventa e 
seis centavos). : í
: i
Art. 2o - A receita será realizada! m ediante arrecadação de tributos, 
transferências de recursos estaduais e federá is, operações de crédito autorizadas por 
lei, suprimento de fundos e outras fontes de| rsnda, na forma da legislação em vigor 
e das especificações constantes do Anexo I da Lei m 4.320, de 17 de março de 1964, 
atualizada pela Portaria interm inisterial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001, 
Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional 
do Ministério da Fazenda e da Secretaria dej Orçamento Federal do Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes 
desdobramentos:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
Art. 3o - A receita será realizada na forma dos quadros analíticos da lei n. 
4,320, de 17 de março dé 1964, atualizada pela Portaria n. 42, de 14 de abril de 
1999, do Ministério do Orçamento e ;Gestão, |e pela Portaria interm inisterial STN/ MF 
n.° 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, conforme a seguinte 
discriminação: !
Receitas Correntes
1100 - Receita Tributária 
1200 - Receita de Contribuições 
1300 - Receita Patrimonial 
1600 - Receita de Serviços 
1700 - Transferências Correntes 
1900 - Outras Receitas Correntes 
Soma das Receitas Correntes
(-) Transferências relativas a agentes comunitários 
(-) Deduções para formação do FUNDEB
R$ 13.282.066,96 
R$ 450.000,00 
R$ 721.560,00 
R$ 1.628.450,00 
R$ 47.490.000,00 
R$ 2.627.100,00 
R$ 66.199.176,96
R$ -480.000,00 
R$ -5.272.300,00
Receita Corrente Líquida
Receitas de Capital
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
2200 - Alienação de Bens R$ 70.000,00
2400 - Transferência de Capital R$ 2.644.295,00
Soma das Receitas de Capital R$ 2.714.295,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA
A- DESPESAS POR PODER E ORGAO DE GOVERNO:
Art. 4o O orçamento de investimento <jio Município da Estância Hidromineral 
de Líndoia, no montante de R$ 5.060.782,52 (cinco milhões e sessenta mil setecentos 
e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), será financiado com recursos 
próprios disponíveis e também com recursos provenientes de transferências 
voluntárias da União e do Estado.
Art. 5o O Orçamento fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da 
Adm inistração Direta e Indireta, seus Órgãos è Fundos, fica estim ado em sua receita 
e fixado em sua despesa em R$ 63.641.171,96 (sessenta e três milhões
seiscentos e quarenta um mil e cento ç setenta reais e noventa e seis
centavos) assim discriminados:
POR ORGAOS
a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Fiscal j
01.01 - Câmara Municipal
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.02 - Diretoria Municipal de Finançás
02.03 - Diretoria Municipal de Adm inistração
02.04 - Diret. Munic. Turismo, Cultura e Desenv.
02.05 - Diret. Munic. Obras, Serv. Publ. e Transp.
02.06 - Diretoria Municipal de Educação
02.07 - Diretoria Municipal de Saúde
02.08 - Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos
02.09 - Diret. Munic. Trânsito e Segurança Public.
02.10 - Diretoria.Municipal de Planejamento
02.11 - Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
02.12 - Diretoria Municipal de Assistência Social
02.13 - Diretoria Municipal de Suprim entos
02.14 - Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1
1
4.
3
3
8
18
15
.317.000,00
.911.230,00
166.840.00 
.034.510,00 
.096.742,52 
.697.050,00 
.517.730,00 
.301.909,00
356.040.00 
.673.640,00
115.060.00
916.010.00
937.820.00
123.040.00
476.530.00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 63.641.171,96
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 
01 - Legislativa R$ 1.317.000,00
04 - Adm inistração R$ 5.568.110,00
06 - Segurança Pública R$ 4.706.690,00
08 - Assistência Social R$ 1.898.400,00
10 - Saúde R$ 15.301.909,44
12 - Educação ! R$ 1 8 .5 1 7 .2 ^ ^ ^
1
’; Poço Municipal "Agostinho de Souza Godov“
Àv. Rio do Peixe, 450 - lardim Estância líndoia - CEP 13.950-000 - UNDOIA/SP
ÇNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOIA
Construindo uma nova história
www.lindoia.sp.gov. br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LCNDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
C.Q.pí-f"{it hJ&CÍ&ei&i da A s m
13 - Cultura R$ 6.040,00
15 - Urbanismo R$ 5.884.740,00
16- Habitação R$ 490.010,00
17 - Saneam ento R$ 2.265.000,00
18 - Gestão Am biental R$ 125.020,00
20 - Agricultura R$ 351.510,00
23 - Com ércio e Serviços R$ 3.090.702,52
24 - Com unicações R$ 2.000,00
26 - Transporte j R$ 55.300,00
27 - Desporto e Lazer R$ 916.010,00
28 - Encargos Especiais R$ 2.540.000,00
99 - Reserva de Contingência i
H
R$ 605.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 63.641.171,96
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal e de Seguridade Social 
031 - Ação Legislativa
062 - Defesa Interesse Público no Proc. judie
121 - Planejamento e Orçamento
122 - Adm inistração Geral
123 - Adm inistração Financeira
181 - Policiamento
182 - Defesa Civil
243 - Assistência à Criança e ao Adoldsçente
244 - Assistência Com unitária
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Am bulatorial
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epidemiológica
306 - Alim entação e Nutrição
361 - Ensino Fundamental
362 - Ensino Médio
364 - Ensino Superior
365 - Educação Infantii 
367 - Educação Especial 
392 - Difusão Cultural
482 - Habitação j
452 - Serviços Urbanos j
512 - Saneam ento Básico Urbano
541 - Preservação e Conservação Am biehtal
542 - Controle Ambiental 
606 - Extensão Rural 
695 - Turism o
722 - Telecom unicações 
782 - Transporte Rodoviário 
812 - Desporto Com unitário 
846 - Outros Encargos Especiais 
999 - Reserva de Contingência
R$ 1.317.000,00
R$ 356.040,00
R$ 115.060,00
R$ 6.002.160,00
R$ 1.021.860,00
R$ 1.881.540,00
R$ 33.050,00
R$ 159.570,00
R$ 1.738.830,00
R$ 8.141.595,00
R$ 6.145.454,44
R$ 617.320,00
R$ 147.540,00
R$ 972.000,00
R$ 9.892.630,00
R$ 40,00
R$ 810.000,00
R$ 4.986.050,00
R$ 180.000,00
R$ 6.040,00
R$ 490.000,00
R$ 8.676.850,00
R$ 2.265.000,00
R$ 97.020,00
R$ 28.000,00
R$ 351.510,00
R$ 3.090.702,52
R$ 2.000,00
R$ 55.300,00
R$ 916.010,00
R$ 2.540.000,00
R$ 605.000,00
, ' . Paço.Municlpal "Agostinho de Souza Godoy* ■ ,
Atf. Rio do Peixe, 450 ■ Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - UNDOIA/SP
CNPJ: 45.678.0d0/0q0t-83 / IE: 418.069.799,113 - Contato : {19) 3898-9900
J É ■ UNDpil'
www.Hndoia.sp.go
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
AJâciâPiât do.
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 63.641.171,96
POR NATUREZA DA DESPESA
I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçam ento Fiscal e da Seguridade Social
3 - Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais
3.3. Outras Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
4.4. Investim entos 
4.6. Am ortização da Dívida
9 - Reserva de Contingência
9.9. Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
Art. 6o Fica o "Poder Executivo a'u 
suplem entares até o limite de 10% (dez por çe 
Lei para a Receita orçamentária do Municípioi
R$ 28.267.900,00 
R$ 29.287.489,44
R$ 5.060.782,52
R$ 420.000,00
R$ 605.000,00
R$ 63.641.171,96
torizado a abrir créditos adicionais 
nto) do total estimado no art. I o desta
Contingência, inclusive as destinadas
Art. 7o Ficam excluídos do limite dó artigo anterior os créditos adicionais 
suplem entares: !
I - abertos com recursos da Reserva de 
ao atendimento das em endas parlam entares individuais dos vereadores;
II - abertos com recursos do su p e rá vitfinanceiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior; i j ;
III - abertos para o cumprim ento de vinculações constitucionais, legais e de
convênios ou congêneres, até o lim ite das sobras de exercícios anteriores desses 
recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025, nos term os do artigo 43, 
parágrafo I o, incisos I e II, da Lei 4.320/64, òbservando-se a respectiva fonte de 
recursos e o código de aplicação; I
IV- abertos com recursos de operações de créditos autorizadas;
V - abertos para o pagamento dos serviços da Dívida Pública e ao Pagamento 
de Sentenças Judiciais de quaisquer naturezas; !
VI - abertos para cobrir insuficiências na£ dotações orçam entárias dos grupos 
de natureza de despesa "Pessoal e Encargos iSociais", até o lim ite da soma dos 
valores atribuídos a esses grupos.
Art. 8o Fica de taf modo o Poder Executivo autorizado, observadas as normas 
de controle e acompanhamento da execução orçam entária, por ato próprio de 
autoridade competente, a reprogram ar recursos entre atividades e projetos de um 
mesmo programa, no âm bito de cada órgão, áte o limite de 10% (dez por cento) da 
despesa fixada para o exercício e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Pdço Municipal "Agostinho de Souza Godov"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia ■ CEP 13.950-000 - LÍNDOiA/SP
CNPJ: 45:678.000/0001-8S / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
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Art. 9o Fica a Câmara Municipal, mediante ato da autoridade competente e 
observadas as norm as de controle e acompanhamento da execução orçam entária, 
autorizada a reprogram ar recursos entre atividades e projetos de um mesmo 
programa e grupo de despesa, até o limite de 3iO% (dez por cento) da despesa fixada 
em seu respectivo orçamento, desde que os redursos sejam provenientes de anulação 
total ou parciai de suas próprias dotações orçaimentárias;
!
Art. 10 Ficam alteradas as metas fisçais de receita, despesa, resultados 
primário e nominal, dos Programas, Ações; e Metas fixados na presente Lei, 
substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçam entárias para o exercício de 
2025 e Plano Plurianual de 2022 a 2025. !
Art. 11 Os Anexos, Tabelas e derhais documentos inclusos são partes 
integrantes desta Lei. |
l
j Art. 12 Esta Lei entra em vig o r na dát^ de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. j
Lind</ia 30 de c ostq de 2024.
O FRANCISCO DE
PREFEITO MUNI
G O D O ILO PES
CIPAL
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 ; Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 * UNDOiA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001 -83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
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HIDROMINERAL DE UNDOSA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
bJactãwai d& m.ínçr&l
OFICIO N° 105/2024 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 30 de agosto de 2024
Senhor Presidente e Senhores Vereadores : I
É com grande honra que enviamos a esta Casa das Leis o presente o Projeto de
Lei n° 43/2024, que: "Estim a a R eceita e Fixa a Despesa do M unicípio da Estância
H idrom inerai de Lindoia, para o exercício de 2.025."
|
Temos a honra de submeter, por intjermédio de Vossa Excelência, a apreciação 
dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento￾Programa para o exercício de 2025, em cumprimento ao dispositivo ao artigo 165 da 
Constituição Federal, ao Artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101 
de 04 de maio de 2000) e Lei 4320/64, discutido em audiência pública durante o processo de 
elaboração.
Observa-se que o projeto de Lei do Orçamento para o próximo exercício foi 
elaborado de acordo com os: Programas de Governo estabelecidos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o 
princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas, bem como, 
as alterações na codificação das receitas conforme portaria Interministerial ne 163, de 04 de 
maio de 2001 e suas respectivas alterações. j 1 \ I
A gestão não tem nrièdido esforçosj para equacionar a situação económico￾financeira do município para atendiniènto dos compromissos financeiros exigíveis, conforme 
demonstrativos da dívida fundada e flutuante do 
económico-financeira do país como um todo.
último exercício, haja vista a situação
Por fim, esperando que este projeto perrnítá üma.discussão democrática entre 
Executivo e Legislativo é que: submetemos a Vossa éxceíência a Proposta Orçamentaria para 
o exercício de 2025. i . :: ...
Aproveitamos a õporturiídacle para rerjovar nossos protestos de elevada estima e 
distinta consideração, subscrevemo-i
Atenciosamente,
ÍlS
I LUCIANÍ FRANCIStô/DE GODOI LOPES
PREFEITOMUNÍCíPAL
A Sua Exceiencia, o Sen 
JULIANO JOAQUIM G
DD. Presidente da Câmara
► NATO DE SOUZA
íunicipal da Estância Hidrominerai de Lindoia.

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