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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Municío da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências
native_id4407

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Norma promulgada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

yvww.iindpia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cüpí-fai AJ&csúmi M fiA fa zn i
PROJETO DE LEI N° 47, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
"Dispõe sobre a autorização para o Poder
Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adicional na Lei
Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras
providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo do-Município da Estância Hidromineral de Lindoia 
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de;2024, um crédito adicional no vaior de 
até RS 35.000,00 (trinta e cinco mil reaisV a ser distribuído da seguinte forma no 
orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Muniçipaf Obras, Serviços públicos e Transporte
02.05.01. Divisão de Obras e Dependências ■ “ ____ _____
Ficha
Funcional
Programática
Categoria
Econôm ica/Mo
dajlidade de
Ap licação
Elemento
Econôm ico
V ínculo Fonte
de
Recurso
Valor
R$
15.452.0010.2013.0000 ' ' 4.5.90.61.00 Aquisição/de 
Imóveis 100.062 01 35.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 35.000,00
Art. 2o A importância tótaí do crédito adicional, cuja-abertura foi autorizada pelo artigo 
l.° desta Lei, será coberta conforme o inciso I. : : '' ^
I - (R$ 35.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias. ■
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
cmt:
o«
■ÏÏ ocn " o ; 
Ui Ci
Ficha Funcional Programática
Categoria
Econôm ica/
Modalidade
de Ap licação
Elem ento
Econôm ico
V íncu lo Fonte de
Recurso
Valor
R$
328 06.181.0033.2044.0000 3.3.90.30.00
Material de 
Consumo 110.000 01 35.000,00
3 VALOR DA UNIDADE EXECUTORA
45
IB-- ..............................................................................................................................................................
35.000,00
www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE L1NDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, 
observado o disposto no art. 43 da Lei Federai n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta 
Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 
2021 - Plano Plurianuai - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.698, de 25 de juiho de 2023 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.716, de 15 de dezembro de 2023 - Lei 
Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura da Estância Hidr TiineraMe Lindoia, 19 de setembro de 2024.
LMCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFBÍTO MUNICIPAL
o
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HEDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÄO PAULO /
Capi-fcaf hJzcfenbl de fk^va
OFÍCIO N° 112/2024 GP
Assunto: Mensagem Substitutiva de Projeto de Lei
Lindoia, 19 de setembro de 2024.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 47/2024, que: "Dispõe sobre 
a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta honrada 
Casa de Leis para criação de dotação específica para uma desapropriação conforme processo
N°1779/24, desapropriação de imóvel lindeiro a um. próprio municipal para ampliação,
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modernização, instalação de arquibancadas, estacionamento, área de lazer e outras 
dependências do estádio Municipal "Pedro Tortelli".
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e 
importância, aguardamos que após a devida análise, seja o,presente projeto de lei tramitado 
em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra. Renovamos nesta
A Sua Excelência, o Senhor
JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia
DECLARACAO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido PL n° 47/2024, não 
causará impacto orçamentário-financeiro nos exercícios de 2024 e 2025.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual e içompatibilidade com o Piano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. M
Sem mais firmo o presente

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