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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id4418

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Norma promulgada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAI. DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
Capi^&f Maciótial d&
OFICIO N° 117/2024 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Lindoia, 04 de outubro de 2024.
Senhor Presidente e Senhores Vereadorps,
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 48/2024, que: "Dispõe 
sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidrominerai de Lindoia 
abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária.do Exercício de 2024, e dá outras providências."
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta 
honrada Casa de Leis para o remanejamento de dotação específica para que a Diretorias citadas
acima, trata-se de um remanejamento para supriri as dotações referentes a cestas básicas e
pagamento da PRODESP.
importância, aguardamos que após a| devida anális
em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra.
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e
e, seja: o presente projeto de lei tramitado
Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
s L# ^ "
LUCIANO FRANCISGO DE GODOI LOPES
uv
V I A
òo.ôA Sua Exceiencia, o Senhor 
N^ J L IA N 0 JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA
q£x @D. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidrominerai de Lindoia. UI * <9 1
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d§-J - — ....•
or;
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Ay. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNP3: 45.678.000/0001-83/IE: 418.069.799.113 - Contato : (19).3898-9900 'Còiistrü/nc/ò-urna nova história
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
C&pí-j-al Uacteml da flfyua Himçral
PROJETO PE LEI N° 48, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
"Dispõe sobre a autorização para o Poder
Executivo do Município da Estância Hidromineraf
de Lindoía abrir Crédito Suplementar na Lei
Orçamentaria do Exercício de 2024, e dá outras
providências."
LUCZANO FRANCISCO DE GODOI LOpES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO jPAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidrominerai de Lindoia 
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito suplementar no valor 
de até RS 133.500.00 fcento e trinta e três mil e quinhentos reaisT a ser distribuído da 
seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação!
02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios; £25%)
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R $
192 12,365.0017.2033.0000 3.3.90.39.00
Outros 
Serviços de 
;' Terceiro - 
pessoa 
Jurídica
213.000 01 40.000,00
V A L O R D A U N ID A D E E X E C U T O R A 4 0 .0 0 0 ,0 0
02. Poder Executivo t|Ha
02.06. Diretoria Municipal de Educação ' -
02.06.13. Educação Especial_____________ i
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251 12.367.00.34.2054.0000 3.3.50.39.01
1 Termo de 
: Colaboração 240.000 01 11.500,00
V A L O R D A U N ID A D E E X E C U T O R A 1 1 .5 0 0 ,0 0
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.01. Divisão de Trânsito
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO /
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318 06.452.0039.2045.0000 3.3.90.39.00
Outros 
: Serviços de 
. Terceiro - 
pessoa 
Jurídica
400.000 01 22.000,00
V A L O R D A U N ID A D E E X E C ljJT O R A 2 2 .0 0 0 ,0 0
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal
02.12.00. Diretoria Munici
de Assistência Social e
pai de Assistência Socia
Cidadania
e Cidadania
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371 08.244.0003.2049.0000 : 3.3.90.11.00
Outros 
1 Serviços de 
: Terceiro - 
pessoa 
jurídica
510.000 01 60.000,00
v a l o r d a U n i d a d e e x e c U T O R A 6 0 .0 0 0 ,0 0
Art, 2o A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo 
artigo l.° desta Lei, será coberta com:
1“ (R$ 133.500,00) pela anulação pardal oü total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo - !
02.01. Gabinete do Prefeito ■ 1 I
G12.01.04. Coordenadoriã da Defesa Civil
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37 06.182.0072.2112.0000 3.3.90.39.00
Outros 
: Serviços de 
Terceiro - 
; pessoa 
Jurídica
110.000 01 10.000,00
V A L O R D A U N ID A D E E X E C U T O R A 10.000,00
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências
Paço Municipal'Agostinho de Souza Godoy"
Áv. Rio db Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
V CNP3: 45.678.000/0001-83/ 1E: 418.069.799.113 - Contato : ;(19) 3898-9900
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE L1NDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
C&pt-t'ai  à c t e W da fo<jisa m.ïnç/'a!
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47 04.123.0035.2005.0000 3.3.90.35.00
: Serviços de 
: Consultoria 110.000 01 8.000,00
52 04.123.0035.2005.0000 3.3.90.93.00
Indenizações
e
: Restituições
110.000 01 3.600,00
V A L O R D A U N ID A D E E X E C U T O R A 1 1 .6 0 0 ,0 0
02. Poder Executivo |
02.03. Diretoria Municipal de Administração
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72 04.122.0064.2115.0000 3.3.50.39.01 C
Termo de 
iolaboraçãò 110.000 01 1.000,00
V A L O R D A U N ID A D E E X E O J T O R A 1 .0 0 0 ,0 0
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Turismo, Cultura e Desenvolvi mento
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio dp Peixe, 450 • 2ardlm Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNP3: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069,799.113 * Contato : (19) 3898-9900
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421 23.695.0046.2118.0000 . 4.4.90.51.00 i Obras e 
Instalações 110.000 01 38.500,00
V A L O R D A U N ID A D E E X E C U T O R A 3 8 .5 0 0 ,0 0
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos j
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109 15.452.0010.2014.0000 3.1.90.13.00 Obrigações
Patronais 110.000 01 1.000,00
487 15.452.0010.2123.0000 4.4.90.51.00 I Obras e 
Instalações 110.000 01 27.000,00
V A L O R D A U N ID A D E E X E C U T O R A
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Construindo uma nova historia
www. li ndoia.s p.gov.br
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cãpt-fal AÁcfôtjãf
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
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149 26.782.0012.2022.0000 3.3.90.39.00
Outros Serviços 
dje Terceiro - 
pessoa luridica
140.000 01 18.000,00
V A L O R O A U N ID A D E E X E C U T O R A 1 8 .0 0 0 ,0 0
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.01. Sede da Diretoria da Educação
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158 12.122.0015.2023.0000 3.3.90.36.00
Outro
Serviços de 
Terceirds - 
Pessoa Física
220.000 01 3.400,00
V A L O R D A U N ID A D E E X E C U T O R A 3 .4 0 0 ,0 0
G
G
0
2. Poder Executivo
2.06. Diretoria Municipal de Educação
>2.06.02. Ensino Fundamental Recurso s Próprios [25°/o)
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168 12.361.0016.2030. OOOÜ~ ' 3.1.90.16.00
.Outras ., 
• despesas 
: Variáveis - 
: Pessoa Civii
220.000 01 1.000,00
V A L O R D A U N ID A D E E X E C U T O R A 1 .0 0 0 ,0 0
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
G>2.09.03. Divisão de Segurança Pública j- Guarda Civil Mun cipal
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328 06.181.0033.2044.0000 3.3.90.30.00 Materia! de 
Consumo 110.000 01 22.000,00
■nrTïWïTïïF L - x - j t i r 53 ll R I Í Í » I f/ » i l [tlifti
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, 
observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n°;4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta 
Lei.
Art. 4 o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 
2021 - Plano Piurianual - PPA 2022/2025, Lei n.t 1.698, de 25 de julho de 2023 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1J716, de 15 de dezembro de 2023 - Lei 
Orçamentária Anuaí, ambas para o exercício de 2024.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de si|ia publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
DECLARAÇÃO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei;Compiementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que q objeto do referido PL n° 48/2024, não 
causará impacto orçamentário-financeiro nos exerdícios de, 2024 e 2025.
DECLARO, ainda que a referida despes^ tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade: com o Plano Piuríanual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Sem mais 
Prefeitura

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