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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-14
Ementa“Concede título de Cidadão Honorário Lindoiano ao senhor Natael Silvério”
native_id4423

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2024
“Concede título de Cidadão Honorário
Lihdoiano ao senhor Natael Silvérío"
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1o Fica concedido o título de Cidadão Honorário Lindoiano ao senhor 
Natael Silvérío, por relevantes serviços prestados em benefício a comunidade Lindoiana.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2024.
Juliano Joaquim Gra|iM>nato de Souza
Presidente Jffa Câmara
Bruno Fischer Tardelli
Vereador
\
/
u Ednelson Batista Domingues
Vereador 1° Secretário
José Humberto Pietrafesa dos Santos
Vereador
João Paulo Vieira Trevisan
Vereador 2° Secretário
Jussara Demate Perreira
Vereador
Maicon Jorge da Rosa
Vereador
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
É com imenso prazer, e satisfação, qüe vimos através do presente, homenagear 
o Senhor Natael Silvério.
Nascido em 1937 na cidade de Natércia/MG, veio para Lindóia aos nove anos 
de idade, com seus pais e irmãos, onde residiram por longo tempo no Bairro “Chico Lopes”, e 
posteriormente foram morar na Zona Rural.
Viúvo de Nair Ramalho Silvério, que era natural de Lindóia, com quem foi casado 
por 65 anos, e tiveram 7 filhos, 14 netos e 6 bisnetos,
Senhor Natael homem simples e de muitos valores quase sempre trabalhou 
como lavrador, constituindo família em Lindóia, oncle residiu por 2 anos, trabalhando por um 
período na Empresa que asfaltou o trecho Lindóia-Arnparo.
Após este período adquiriu uma propriedade na Zona Rural, no Bairro do Tijuco 
Preto, onde reside até hoje, desde então dedicando sua vida ao trabalho na lavoura.
Diante de todo o exposto, faz-se de forma incontestável, merecedor desta 
singela homenagem em virtude das valiosas demonstrações de afetividade com o nosso 
município.
Desse modo, se faz de extrema compreensão a aprovação do presente a este 
senhor que muito contribuiu para a comunidade Linc|oiana.
Atenciosamente;
Juliano Joaquim nato de Souza
President amara
Bruno Fischer Tardelli
Vereador
José Humberto Pietrafesa dos Santos
Vereador
Jussara Demate Perreira
Vereador
Ednelson Batista Domingues
Vereador 1o Secretário
João Paulo Vieira Trevisan
Vereador 2° Secretário
Maicon Jorge da Rosa
Vereador
fcaW CÂM ARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
^ A v o m d g.Rio dòlPelxo. ^ O - Jardim Estância Lindóia - CEP 13.950-000 - UNDOIA/SRi« 
te«,Ci-riã'*BSe^ C o n ta 1 o j7 ^ ) 5898^W 2ir?E-rnail:'atendimento@ cqniqrqlindoiq.sp.qov.t>f’~

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