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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-11-07
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 1.154, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências."
native_id4439

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Norma promulgada — —

Documents (1)

texto original #

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www.lindoia.sp.gov.br
Lindoia, 06 de novembro de 2024.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei Complementar n° 53/2024, 
que: "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de dezembro de 2009, 
que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público 
Municipal da Estância Hidrominera! de Lindoia e dá outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito adequar a legislação à realidade e 
necessidade municipal relativa à organização da jornada dos respeitáveis servidores públicos 
do magistério público municipal.
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e 
importância, aguardamos que após a devida análise, seja o presente projeto de lei tramitado 
em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra. Renovamos nesta
oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosa mente,
• V '- / 77 6 ^ ""
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES . /.:•
PREFEITO MUNICIPAL
£ Sua Excelência, o Senhor.
3ULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA
#E>- Presidente da Câmara Municipal de Estância Hidromineral de Lindoia
- Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 45D;- Jardim tstdn cia Lindoia -.CEP t3.950-Qâ0 - LINDOIA/SP 
CNP3: 45,678.000/0001^3/16: 41.8.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
L IH U U IM
311/O2024Y
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N<> 53, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI:
Art, I o A alínea "a", do inciso II, do artigo 23, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 
de dezembro de 2009, passa a vigorar corri a seguinte redação:
15 (quinze) horas em atividades regulares com alunos e 02(duas) horas de trabalho pedagógico
cumpridas na escola em atividades coletivas, 02 (duas) horas de trabalho pedagógico em local
de livre escolha e 05 (cinco) horas de planejamento dentro da Unidade Escolar.
Art. 2o O §2°, do artigo 27, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de dezembro de 
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. (...) ^ : ......
§2° Os profissionais da educação que ocupem postos de trabalho de Professor
Coordenador I e Assessor Técnico pedagógico cumprirão a jornada semanal de trabalho de 30
(trinta) horas ou 40 (quarenta) horas, conforme o caso.
Art. 3o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar
n.° 1.154, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre a reorganização do Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal da
Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras
providências
Art. 23. (...)
II(...)
a) Jornada Mínima de Trabalho Docente: 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo
Prefeitura da Estância Hidron^in doia, 06 de novembro de 2024.
LUÇJANoiÍFRAM = G O D O I LOPES
Pref cipal
/

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