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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-11-07
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 998, de 22 de novembro de 2006 e da Lei Complementar n° 975 de 31 de março de 2006 e dá outras providências."
native_id4440

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Norma promulgada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

vvww.lindoia sp.göv.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÂO PAULO
OFÍCIO N° 214/2024 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Lindoia, 06 de novembro de 2024.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Casa de Leis 
o Projeto de Lei Complementar n° 54/2024, que altera dispositivos da Lei 
Complementar n° 998, de 22 de novembro de 2006 e revoga dispositivo da Lei 
Complementar n° 975, de 31 de março de 2006 e dá outras providências
Os dispositivos objeto de'alteração e revogação das respectivas leis 
tratam da forma de remunerar sêry(dpr/oçu^ntq4è^âtgo efetivo do Poder Executivo 
Municipal quando nomeado para ocupar cargo; erh comissão, porém há uma 
contradição (antinomia) entre o art. 11,„§§ I o e. 2„°jda Lei Complementar n°. 975/06, 
com o art. 54 da Lei Complementar n°. 998/061,; de modo que, para evitar 
interpretações distintas, optou-se por revogar os §§ 1° e 2o do Art. 11 da Lei 
Complementar n°. 975/06, de modo que o assunto ficará regulado unicamente pelo 
art. 54 da Lei Complementar n° 998/06 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município da Estância Hidromineral de Lindóia e dá outras providências 
correlatas.
Por outro iado o art; 54 da Lei Complementar n°. 998/06 regulamenta 
o direito de opção dos vencimentos àpenas para s.etVidor que ocupa um cargo efetivo 
e é nomeado para cargo em comissão, todavia foi silente quando o servidor ocupa 2 
(dois) cargos efetivos em regime de acumulação legai de cargos públicos, nos termos 
do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal-eé nomeado para cargo em comissão, 
de forma que o presente projeto de íei visa suprir essa lacuna.
Por estes motivos, é que envio a é^ta ;Gojenda Casa de Leis o incluso 
projeto de íei complementar, esperando contar cõ'm~a'compreensão de Vossas 
Excelências para a sua apreciação e aprovação.
Reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente. :
Pdço M u n icip al "Agostinho d e Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
CNPD: 45.678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 • Contato : (19) 3898-9900
LINDOIA
www. lindoia. sp gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NQ 54, PE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 998,
de 22 de novembro de 2006 e da Lei
Complementar n° 975, de 31 de março de 2006 e
dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. Io 0 art. 54 da Lei Complementar n,° 998, de 22 de novembro 
de 2006, passa a vigorar com a seguinte
Art. 54 (...)
§ I o - O servidor de cargo de provimento efetivo nomeado para cargo
de provimento em comissão qué~optar pela remuneração do cargo efetivo fará jus a
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo e/fi comissão ou a diferença entre
o seu vencimento e do cargo comissionado. j1
§ 2o - Quando o servidor for titular de 2 (dois) cargos efetivos poderá
optar pela remuneração de ambos os cargos, hão fazendo jus a nenhuma
gratificação, caso em que ficará afastado de ambos os cargos.
Art. 2o 0 art. 11 da Lei Complementar n? 975, de 31 de março de 
2006, passa a vigorar na seguinte conformidade: // °
Art. 11 (...)
§ I o - Revogado \ v
§ 2o - Revogado.
r
Art. 3o Esta^ Lei Com plèmentàiL-entfa ^érriv vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.'
Art. 4o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, a se^em suplementadas, se necessário.
Prefeitura Municipal da Estâncig/ Hidromineral de Lindoia, aos 06 de 
novembro de 2024.
/ A
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito* Municipal
Paço M uriicipat “Agostinho de Souza G od oy"'. ' . ;
Àv. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - UNDOIA/SP 
v Ç NPJ: 45.^78.000/0001-83 / IE: 418.069.799:113 - Contato : (19) 3898-9900
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Construindo urnunovà bístori

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