texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° 61/2024
“Institui o Titulo Amigo do Meio
Ambiente”.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA
APROVOU, E, EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - Esta Lei institui o título Amigo do Meio Ambiente que será concedido
a pessoas, empresas ou entidades que tenham contribuído para a preservação do meio ambiente
no Município de Lindoia.
Parágrafo único - O título será concedido anualmente de ofício ou àqueles
que o requeiram e que:
I - Tenham executado ações com a finalidade de preservação ambiental; e
II - Não tenham cometido infrações ambientais nos últimos dez anos.;
Art. 2o - Os títulos serão confeccionados em forma de diploma, contendo a
identidade nominal do homenageado, base legal para a sua concessão e a inscrição Amigo do
Meio Ambiente do A n o ______ .
Art. 3o - A entrega do titulo poderá ser feita de forma pública e solene, com
ampla divulgação.
Parágrafo único - O título de Amigo do Meio Ambiente poderá ser utilizado
para fins de propaganda e divulgação.
OtD«T-
+ . O 1
m T 3 ; iu c: $.2 co ^
ro.
■° cu!
■3*0!
-s ei ~ ©
M i
_Ili
í i : UJ ■ .
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
■ lardim Estância lindoia - CEP 15.9S8.Q01 ■ LINPOIAgBg
G o ÍT t a t o .:_ (1 9 ) 3 8 9 8 - 1 1 2 5 ^
IK lS tA W iS e
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 4o - O Poder Executivo poderá celebrar convênio e parceria com
entidades de proteção e defesa do meio ambiente, organizações não governamentais,
universidades, empresas públicas ou privadas.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2024.
João Paulo Apeira Trevisan
Vereadpt^Secretário
Juliano Joaquim Granconato de Souza
Presidente da Câmara
Bruno Fischer Tardelli
Vereador
Ednelson Batista Domingues
Vereador 1o secretário
José Humberto Pietrafesa dos Santos
Vereador
Jussara Dematte Pereira
Vereadora
Maicon Jorge da Rosa
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
Âvenlüõ]RÍòSSÍRèixe,x460-Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SR^
Contato.:.(19) 3898-1125
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
O vereador João Paulo Vieira Trevisan, com assento nesta Casa Legislativa,
vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei sob as seguintes
justificativas:
A preservação do Meio Ambiente é um dever de todos, do qual o Estado não
se exclui. É necessária uma ação permanente em defesa do meio ambiente. Mas, esta ação não
pode ser exclusiva mente no sentido de fiscalizar e punir o infrator. O incentivo a ações nesse
sentido também é um mecanismo de preservação ambiental.
Nosso objetivo é destacar o lado positivo. É estimular e premiar aqueles que
direcionam suas ações para garantir a vida saudável das futuras gerações de nosso planeta. E
essas ações ocorrem todo dia, seja de alguém que protege um animal, uma árvore, um jardim,
uma praça, seja da empresa que busca meios de produção menos poluentes, seja de entidades
que lutam em prol do ambiente.
Enfim, a luta é de todos.
Assim, que submeto este Projeto de Lei aos meus pares, para que seja
aprovado, e venha a ser Lei de nossa Cidade.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2024.
João PaulOyVjâ?a Trevisan
VereadQiy2^Secretário
Juliano Joaquim Granconato de Souza
Presidente da Câmara
Bruno Fischer Tardeili
Vereador
Ednelson Batista Domingues
Vereador 1o secretário
José Humberto Pietrafesa dos Santos
Vereador
Jussara Dematte Pereira
Vereadora
Maicon Jorge da Rosa
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA^,
„•Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SP^
3898-1125 • E-mail?atendimento@camaralindola.sp:aôv:i
open original →