CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N° 63/2024
“Institui a Política Vini Jr. de combate ao
racismo nos torneios esportivos
realizados ou patrocinados pela
Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Lindoia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA
APROVOU, E, EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - Fica instituída a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos
torneios esportivos realizados ou patrocinados peia Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Lindoia, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater todas as
formas de discriminação racial no âmbito esportivo.
Art. 2o - A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo compreenderá as
seguintes ações em estádios, ginásios e demais locais utilizados para eventos esportivos,
conforme regulamentação do Poder Executivo:
I - A realização de campanhas educativas de combate ao racismo no período
que antecede o evento e nos intervalos, utilizando meios de grande alcance.
II - A divulgação dos canais oficiais de denúncia contra a prática de racismo,
por meio de cartazes ou anúncios sonoros.
III - A divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às
vítimas de condutas racistas.
IV - A interrupção temporária do evento em andamento, em caso de denúncia
ou manifestação de conduta racista, conforme regulamentação.
Art. 3o - Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser aplicado nos
estádios, ginásios e demais locais para eventos esportivos, conforme regulamentação do Poder
Executivo:
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I - Qualquer cidadao poderá informar à autoridade presente acerca de
conduta racista que presenciar ou tomar conhecimento.
II - Ao ser informada acerca de conduta racista, a autoridade dará ciência
imediata aos órgãos competentes, conforme regulamentação.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA^
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PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
III - O organizador do evento solicitará ao árbitro ou mediador a interrupção
do evento em caso de denúncia de conduta racista.
IV - Em caso de reincidência de conduta racista, o evento poderá ser
encerrado, conforme regulamentação.
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, são consideradas autoridades os
policiais civis ou militares, bombeiros civis ou militares, guardas municipais
ou funcionários de segurança privada do estádio, ginásios e demais iocais
utilizados para eventos esportivos.
Art. 4o - O Poder Executivo regulamentará esta lei, especificando as ações,
penalidades, procedimentos para denúncias e mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2024.
João Paulo y íá iT re v is a n
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Vereadqr2° Secretário
Juliano Joaquim Granconato de Souza
Presidente da Câmara
Bruno Fischer Tardelli
Vereador
Ednelson Batista Domingues
Vereador 1° secretário
José Humberto Pietrafesa dos Santos
Vereador
Jussara Dematte Pereira
Vereadora
Maicon Jorge da Rosa
Vereador
^CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA^.
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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
JUSTIFICATIVA
O vereador João Paulo Vieira Trevisan, com assento nesta Casa Legislativa,
vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que institui a Poiítica "Vini
Jr.M de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura
Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
O esporte é uma ferramenta poderosa para a promoção da inclusão social,
da igualdade e da diversidade. No entanto, infelizmente, ainda assistimos a episódios de racismo
que ferem a dignidade dos atletas e desrespeitam os valores fundamentais de respeito e
solidariedade.
A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo, proposta para os torneios
esportivos realizados pela Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, visa
responder de forma proativa a essa problemática, inspirando-se no exemplo de resistência e luta
do atleta Vinícius Júnior, que tem se destacado na defesa dos direitos raciais no esporte.
O presente projeto de lei busca estabelecer um ambiente esportivo mais justo
e igualitário, livre de discriminação racial. Através da educação, da capacitação, do
monitoramento e da aplicação de penalidades, pretendemos criar uma cultura de respeito e
valorização da diversidade. A implementação desta política não apenas contribuirá para a
erradicação do racismo nos eventos esportivos locais, mas também servirá como um exemplo
positivo para outras localidades e setores da sociedade.
Ao investir na conscientização e no combate ao racismo, estamos
promovendo uma Lindoia mais inclusiva e democrática, onde todos os cidadãos,
independentemente de sua cor, etnia ou origem, possam participar plenamente e com dignidade
das atividades esportivas e sociais.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2024.
João PauIoV^ifa Trevisan
Vereadcfe® Secretário
Juliano Joaquim Granconato de Souza
Presidente da Câmara
Bruno Fischer Tardelli
Vereador
Edneison Batista Domingues
Vereador 1° secretário
José Humberto Pietrafesa dos Santos
Vereador
Jussara Dematte Pereira
Vereadora
Maicon Jorge da Rosa
Vereador
MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
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